A balança da Justiça, quando manuseada por mãos humanas, por vezes pende de forma inusitada, contradizendo seu próprio ideal de equilíbrio. Observamos esse paradoxo no Supremo Tribunal Federal, onde ministros, com um lado da boca, condenam de forma veemente os “abusos” e “crimes coletivos” de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – referindo-se aos vazamentos de sigilos bancário, fiscal e telemático como um “abecedário do abuso” e algo “abominável” – enquanto, com o outro, determinam a prorrogação de uma dessas mesmas comissões, sob a égide da proteção da minoria parlamentar. A cena, digna de um conto de dois pesos e duas medidas, exige um juízo que vá além da superfície.
O ministro Gilmar Mendes, ao censurar a divulgação criminosa de conversas íntimas, como no “caso Vorcaro”, e ao anular quebras de sigilo feitas “em bloco”, sem a devida individualização, lançou uma luz necessária sobre as patologias que minam a credibilidade das CPIs. O coro de Alexandre de Moraes, classificando a prática de “criminosa”, apenas reforçou o diagnóstico. Contudo, no mesmo plenário, a decisão liminar de André Mendonça, que forçou o presidente do Congresso a estender a CPI do INSS, alicerçada em precedentes que defendem a prerrogativa da minoria, apresenta-se como um contraponto que desafia a reta razão.
Aqui reside a tensão central: como pode a mesma Corte, guardiã da Constituição e da ordem moral pública, denunciar com tal eloquência a desordem ética e legal que macula os trabalhos de investigação parlamentar e, ao mesmo tempo, impor a continuidade de um instrumento que, em seu próprio histórico recente, tem se mostrado propenso a tais desvios? A questão não é retórica. Ela toca o nervo da autonomia do Poder Legislativo e o princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja. O Congresso, em suas atribuições regimentais, deveria ter a capacidade de gerir seus próprios prazos e ritos, sem a tutela ostensiva do Judiciário, salvo em casos de flagrante inconstitucionalidade ou violação explícita de direitos fundamentais. Intervir na gestão interna das comissões, sob o pretexto da proteção da minoria, corre o risco de tornar o Judiciário um ator político primário, afastando-se de seu papel de árbitro derradeiro.
A verdadeira justiça, ensina São Tomás de Aquino, busca a ordem reta e a devida proporção entre as partes. Quando o ímpeto investigativo de uma CPI, ainda que legítimo em seu propósito, transborda para a irresponsabilidade na guarda de dados sensíveis ou para a exposição indevida da vida privada dos cidadãos, ele agride a dignidade da pessoa humana. A condenação aos vazamentos não é uma proteção de “poderosos”, mas a salvaguarda de um direito fundamental, que deve valer para todos. A temperança, virtude que modera os apetites e os excessos, é crucial aqui. Se as CPIs agem sem temperança na coleta e divulgação de informações, a própria busca pela verdade se corrompe e se torna um palco para a leviandade e a destruição de reputações.
O Judiciário tem o dever de zelar pela ordem jurídica. No entanto, sua intervenção não pode se dar de forma seletiva, nem substituir a responsabilidade dos outros poderes. Ao invés de forçar a prorrogação de CPIs sem um novo arcabouço normativo que coíba eficazmente os abusos, o Supremo deveria, sim, incitar o Legislativo a uma profunda reforma interna, garantindo mais transparência, mais responsabilização e mais rigor na proteção de sigilos. A legitimidade das investigações não se ganha pela tutela judicial, mas pela honestidade e pela retidão na condução de seus trabalhos, com limites claros e sanções reais para as violações. A estatolatria, que Pio XI criticou, manifesta-se também na pretensão de um poder de suplantar o outro, desorganizando a vida comum.
A crescente tensão entre o Parlamento e o Supremo, visível no embate sobre a CPI do INSS, é um sintoma da fragilidade institucional que o Brasil tem enfrentado. Para além das disputas de poder, o que está em jogo é a confiança do povo na capacidade das instituições de operar com justiça e veracidade. Não se trata de blindar quem quer que seja, mas de assegurar que os instrumentos de fiscalização, essenciais em uma democracia, não se convertam em ferramentas de perseguição ou de irresponsabilidade. A ordem moral pública exige que a condenação ao “abecedário do abuso” venha acompanhada da garantia de que tais abusos serão, de fato, debelados, e não meramente tolerados em nome de um bem maior abstrato.
A confiança nas instituições, alicerce da vida comum, não se sustenta em esparadrapos judiciais, nem em condenações que não se convertem em ação coerente. Requer, antes, a solidez de cada pilar em seu lugar, erguido sobre a rocha da justiça, da subsidiariedade e da temperança. O papel do Supremo é o de guardião da Constituição, não o de regente de orquestra de um congresso desafinado. Que a luz da reta razão ilumine o caminho para que os poderes cooperem, cada um em sua esfera, para o bem verdadeiro da nação.
Fonte original: O Globo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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