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PEC SUAS: Piso de Gastos Desvia da Assistência Social Real

Aprovação da PEC do piso do SUAS na Câmara ignora custos e exclui o Bolsa Família. Analisamos como a medida desvirtua o apoio social e engessa orçamentos por décadas.

🟢 Análise

A promessa de cuidar dos mais frágeis, quando inscrita na Constituição, deveria ser um baluarte de justiça social, um remédio infalível contra a chaga da miséria. Contudo, a recente aprovação na Câmara da PEC do piso de gastos para a assistência social, que agora segue para o Senado, mais parece um elixir de efeitos colaterais incertos, um enxerto legal que pode desvirtuar a própria cura que promete ao bem comum.

A intenção, sem dúvida, é nobre: assegurar que um percentual da Receita Corrente Líquida (1% até 2030) seja dedicado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), beneficiando estruturas como os Centros de Referência (Cras e Creas). Ninguém discute a necessidade de amparar os vulneráveis. O problema surge quando a boa intenção se choca com a engenharia fiscal e a retidão moral. A objeção mais forte e legítima é precisamente o risco de transformar o cuidado social em mera contabilidade, um gasto burocrático para cumprir meta, e não um investimento eficaz na dignidade da pessoa.

Aqui, o primeiro alarme toca: a discrepância assombrosa nos cálculos de impacto financeiro. Enquanto a equipe econômica do governo aponta para uma fatura de R$ 36 bilhões em quatro anos e R$ 138 bilhões em uma década, a equipe do relator fala em R$ 11 bilhões no mesmo período. Estamos diante de uma medida que engessará orçamentos por décadas, e os legisladores votam sem um consenso mínimo sobre o custo real? Isso não é apenas uma divergência técnica; é uma falta grave de veracidade e responsabilidade fiscal. Como pode a res publica ser bem gerida se seus guardiões atuam com tamanha imprecisão sobre as consequências de suas próprias leis? A luz da razão exige fatos claros, não névoa de números conflitantes.

Mas o ponto mais incômodo, que trai a própria alma da assistência social, é a exclusão explícita dos programas de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. Estes são os verdadeiros pilares do combate à pobreza direta, o socorro imediato à família em situação de vulnerabilidade, que Leão XIII já reconhecia como célula primeira da sociedade, anterior ao Estado. Instituir um piso que destina verbas para o SUAS (que inclui infraestrutura e programas como Peti e Projovem) mas deixa de fora o auxílio direto aos mais necessitados, não é apenas uma questão de prioridade, mas de ordem dos bens. É como querer curar um doente construindo um hospital moderno, mas negando-lhe a medicação vital. Há, nisto, um paradoxo que G.K. Chesterton, em sua sanidade robusta, teria desnudado: a modernidade, por vezes, confunde o gesto de “ajudar” com a complexa engenharia de aparatos, esquecendo-se da simplicidade urgente de estender a mão a quem de fato precisa daquele pão, daquela segurança mínima. A justiça clama por um olhar para o essencial, para a dignidade da pessoa humana em sua carência mais imediata.

A rigidez orçamentária imposta por tal piso, especialmente num cenário de arcabouço fiscal já apertado, compromete a capacidade do Executivo (em todos os níveis federativos, agora incluídos) de responder com flexibilidade a crises ou de alocar recursos conforme a real necessidade do momento. Pio XI já alertava contra a estatolatria, a fé cega no Estado como único provedor e organizador da vida. Quando o Legislativo amarra as mãos da gestão com pisos constitucionais, ele assume para si um poder que deveria ser exercido com mais parcimônia, respeitando o princípio da subsidiariedade, que preconiza que o que pode ser feito pelos entes menores não deve ser avocado pelos maiores. O foco deveria ser fortalecer os corpos intermediários, não enrijecer o grande corpo estatal com amarras burocráticas que podem sufocar a ação dos menores.

A verdadeira eficácia da assistência social não reside em um percentual fixo no orçamento, mas na capacidade de transformar vidas. O risco é que, para cumprir o 1% da RCL, haja um dispêndio menos criterioso, um “gasto para cumprir meta”, como aponta a objeção. A responsabilidade exige que cada centavo público seja avaliado por seu impacto real na vida dos cidadãos, e não pela sua conformidade com um indicador puramente formal. De que adianta um piso, se a água não chega onde a sede é maior?

A criação de um piso constitucional para a assistência social, nos termos em que foi aprovada, é uma medida que, sob o manto da compaixão, arrisca desfigurar a própria caridade social. Um sistema de proteção que negligencia a verdade dos custos, que exclui os que mais precisam da proteção direta e que engessa a gestão pública, não edifica a ordem justa; apenas a ilude com a miragem de um bem que, de tão mal desenhado, pode se converter em um fardo pesado. A nação precisa de um pacto de justiça e responsabilidade com os vulneráveis, não de um cheque em branco para a burocracia.

Fonte original: Folha de S.Paulo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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