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DF 1990: A Largada da Autonomia e o Perigo do Personalismo Político

A autonomia do DF em 1990 celebrou a democracia, mas clientelismo e personalização do poder minaram instituições. A análise revela as fragilidades da fundação e o custo da gestão populista.

🟢 Análise

A inauguração de um novo capítulo democrático, com a primeira eleição direta para governador e deputados distritais no Distrito Federal em 1990, foi um momento de exaltação cívica, um êxtase eleitoral que coroava a tão esperada autonomia política. A população candanga, pela primeira vez, via na urna o reflexo de sua própria vontade soberana, a promessa de que as leis seriam feitas por aqueles que conheciam o “rosto por quem você estava fazendo aquelas leis”, como bem observou uma das pioneiras. Esta era a grande esperança, a liberdade enfim ordenada sob o manto da Constituição Federal de 1988, que dava ao DF uma representação legislativa própria.

Contudo, o entusiasmo da largada não garante a retidão do percurso, e a euforia cívica, por vezes, mascara as fundações menos sólidas de uma arquitetura política em formação. O que se celebrou como a consolidação da autonomia pode ter sido, simultaneamente, o alicerce para padrões problemáticos. A chegada de figuras carismáticas e com base eleitoral já estabelecida, como Joaquim Roriz, que garantiu uma vitória em primeiro turno, sugere que a institucionalização da política local, desde seu nascedouro, pode ter facilitado o clientelismo e a personalização do poder em detrimento de uma representação mais plural e transparente.

A Doutrina Social da Igreja, ao defender a liberdade ordenada e a subsidiariedade, alerta para os riscos quando a autoridade legítima se desvia para a estatolatria ou, em menor escala, para a idolatrização de personalidades políticas. A dependência inicial da recém-formada Câmara Legislativa do Executivo para questões orçamentárias e de pessoal, somada à inexperiência e, por vezes, à falta de clareza sobre as funções dos próprios deputados distritais, aponta para uma assimetria de poder que podia minar a capacidade de fiscalização e a autonomia real do Legislativo. Não basta ter a forma da democracia; é preciso que seu espírito seja de justiça e veracidade.

Chesterton, com sua argúcia paradoxal, talvez apontasse que o perigo de uma nova era não é a ausência de liberdade, mas a liberdade de errar com método, de construir um sistema sobre as areias movediças do pragmatismo político, e ainda assim chamá-lo de sólido edifício. A urgência de preencher o vácuo institucional, em meio a um contexto de euforia democrática e crise econômica nacional, pode ter favorecido a eleição de líderes que, embora capazes de mobilizar massas, priorizavam uma gestão populista e a construção de bases eleitorais sobre o aprimoramento institucional e a transparência rigorosa.

A autonomia política do Distrito Federal em 1990 foi, sem dúvida, um direito conquistado e um passo irreversível na democratização do país. Contudo, a história, para ser honesta, não permite que se confunda a conquista de um direito com o exercício virtuoso desse direito. É preciso discernir entre o fervor legítimo da participação cívica e a complacência com as sementes que, talvez sem intenção imediata, pavimentaram caminhos para a personalização do poder, para a fragilidade ética e para a erosão da confiança nas instituições que, paradoxalmente, acabavam de nascer.

O futuro de uma cidade justa não se constrói apenas com votos depositados nas urnas, mas com a incessante vigilância e o empenho pela retidão na condução dos bens públicos, lembrando sempre que a verdadeira lei serve ao bem comum, e não ao culto de homens ou de grupos.

Fonte original: Jornal de Brasília

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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