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Direitos Humanos: A Agenda de Janine Mello e Seus Riscos Reais

A agenda de direitos humanos da Ministra Janine Mello é analisada criticamente. O texto alerta para os riscos econômicos, jurídicos e a instrumentalização da retórica abstrata em pautas como descanso e anistia.

🟢 Análise

A agenda de direitos humanos, em seu ideal mais puro, é um chamado à defesa da dignidade intrínseca da pessoa, um eco da lei natural inscrita no coração humano. Contudo, quando a retórica abstrata assume as rédeas da política, corre-se o risco de edificar uma casa sobre a areia, por mais bem-intencionados que sejam os arquitetos. A Ministra Janine Mello, ao defender pautas que vão do direito ao descanso à revisão da memória histórica, acena com uma visão que, em sua amplitude, pode ignorar os alicerces econômicos e jurídicos da sociedade, ou, pior, instrumentalizar noções elevadas para fins específicos de poder.

O descanso, por exemplo, é inegavelmente um direito, uma necessidade do corpo e da alma, um tempo devido à família e à contemplação. A proposta de assegurar dois dias de folga semanais e pôr fim à escala 6×1 toca uma corda sensível da justiça social. Mas o direito não pode ser uma abstração desconectada da realidade material. Leão XIII já nos alertava sobre a propriedade com função social e a necessidade de um salário justo que permita a sustentação familiar. Impor tal alteração sem uma análise robusta dos impactos econômicos sobre pequenos e médios empreendedores, sobre a produtividade setorial e sobre o próprio emprego, pode transformar um anseio legítimo em um fardo insustentável. A dignidade do trabalho exige o descanso, sim, mas também a existência do trabalho e a viabilidade econômica que o sustenta.

Na delicada questão da anistia, a distinção feita entre os períodos ditatoriais e os atos de 8 de janeiro, embora politicamente conveniente, expõe uma falha de veracidade nos critérios. A anistia, como instrumento jurídico e político, possui nuances que vão além da dicotomia simplista entre ditadura e democracia. Reduzi-la a um expediente exclusivo de regimes de exceção, negando qualquer debate sobre sua aplicação em contextos de alta polarização democrática — mesmo para atos condenáveis —, pode ser lido como uma seletividade que mina a consistência da lei e a busca pela pacificação social de longo prazo. A lei, para ser justa, precisa aplicar seus princípios com equidade, não como arma retórica.

A inflação de números e a generalização de conceitos também preocupam. Quando se fala em “85 mil registros de desaparecimentos forçados”, misturando-se todas as formas de desaparecimento sob o manto de um crime específico de Estado, dilui-se a gravidade de atos perpetrados por agentes estatais e se ofuscam outras dores reais, como as vítimas do crime comum, da migração forçada ou de problemas familiares. A honestidade intelectual exige rigor na linguagem e na classificação, para que a dor não seja instrumentalizada e a atenção devida a cada tipo de sofrimento não seja desviada ou subsumida por uma agenda ideológica. A lei que se busca criar para o “desaparecimento forçado” é vital, mas sua base não pode ser um dado impreciso.

Finalmente, a ambição de expandir a agenda de Memória e Verdade para “outros atos perpetrados de maneira violenta pelo Estado em diferentes momentos” e a insistência na “não dicotomia entre direitos humanos e segurança pública” são bandeiras que, em sua execução, demandam uma dose generosa de humildade. Pio XI, em sua crítica à estatolatria, advertia contra a tentação do Estado de se arvorar como árbitro único de toda a realidade. A reescrita da história sob critérios não transparentes pode resvalar em revisionismo seletivo, e a imposição unilateral de diretrizes de direitos humanos às forças de segurança, sem reconhecer os desafios operacionais e os riscos a que policiais são submetidos, pode gerar desmotivação e ineficácia. A transversalidade da agenda de direitos humanos não deve ser uma desculpa para o Estado onipresente, mas um convite ao diálogo genuíno e à colaboração com os corpos intermediários da sociedade.

A verdadeira defesa dos direitos humanos, que a Doutrina Social da Igreja sempre advogou, reside na construção paciente de uma ordem justa onde a pessoa seja o centro, a família, a primeira sociedade, e o Estado, um servidor limitado por princípios de subsidiariedade e solidariedade. Não se trata de uma coleção de demandas abstratas, mas de um tecido social onde cada direito encontra seu correlato em um dever, e cada avanço moral encontra lastro na realidade concreta. A busca por um futuro mais justo exige a coragem de não apenas defender, mas também de questionar o que se apresenta em nome dos “direitos humanos”, para que não se confunda a dignidade da pessoa com a agenda de um governo.

Fonte original: Correio Braziliense

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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