A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 5 de março de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, após um amplo acordo que envolveu o governo, a oposição e partidos de centro. O texto foi endossado por 461 votos favoráveis e 14 contrários. Entre as medidas aprovadas, está a alteração da Carta para prever a possibilidade de impedir a progressão de regime para autores de crimes graves, como integrantes de facções criminosas, além de aumentar a segurança jurídica para a Polícia Federal no combate a organizações criminosas e milícias. A federação PSOL-Rede foi a única a orientar contra a proposta.
O relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), havia decidido excluir do texto a previsão de realização de um referendo para a redução da maioridade penal, um ponto que gerou indisposição e colocou em risco o acordo para a deliberação. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou horas antes da sessão plenária que, "Desde que o governo encaminhou a PEC, nós demos total atenção a essa demanda, que é uma pauta hoje da sociedade brasileira," detalhando o processo de debate na comissão especial. Mendonça Filho, por sua vez, ao anunciar o acordo, declarou que "A Casa fez prevalecer a autonomia federativa, a autonomia dos Estados, que é um grande anseio dos governadores." A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), autoriza a criação de polícias municipais comunitárias e estabelece o financiamento da segurança pública através da constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.
As regras de financiamento preveem que a União deverá repassar 50% dos fundos de segurança para os estados. O percentual da arrecadação das apostas esportivas destinado à segurança pública também foi elevado de 13,6% para 30%. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), comemorou a aprovação, afirmando que "a proposta do nosso Governo é uma proposta que hoje se consagra vitoriosa." Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou a celebração governista, argumentando que "O relator inverteu a lógica da PEC, o governo queria centralizar recursos e condicionar repasses de recursos ao cumprimento daquilo que o governo federal estabelecesse," e que "A única contribuição para PEC da Segurança foi retirar a redução da maioridade penal."
O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), líder do PSOL, criticou o texto, declarando que "Esse projeto é punitivista e encarcerador e contrário àquilo que a gente acredita por princípio." Para ser promulgada, a proposta necessita de 308 votos na Câmara, o equivalente a três quintos dos deputados, e ainda terá que ser votada em segundo turno na Casa, antes de seguir para tramitação e aprovação no Senado Federal.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, embora apresentada como um avanço consensual, revela uma persistente adesão a uma lógica punitivista e encarceradora que pouco contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura. O relato factual, ao enfatizar o acordo político e a "pauta da sociedade brasileira", deixa implícita a premissa de que a segurança se alcança primariamente pela via da repressão e do recrudescimento penal, negligenciando as profundas raízes sociais e econômicas da criminalidade. Essa abordagem instrumentaliza o aparato estatal para reforçar um modelo que historicamente se mostrou ineficaz na redução da violência estrutural e na promoção da equidade.
A proposta, ao prever a impossibilidade de progressão de regime para certos crimes e ao aumentar a segurança jurídica para a Polícia Federal no combate a organizações criminosas, aprofunda as assimetrias de poder e os impactos distributivos desiguais. Como analisa Silvio Almeida em sua obra sobre o racismo estrutural, o sistema penal brasileiro não opera de forma neutra; ele é um dos principais instrumentos de manutenção da desigualdade racial e social. Medidas punitivas mais severas tendem a recair desproporcionalmente sobre a população negra e periférica, já sobrerrepresentada nos presídios, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização em vez de desmantelar as verdadeiras redes de poder criminal ou promover a proteção das vítimas mais vulneráveis. O foco nas facções, embora legítimo em sua superfície, muitas vezes serve para criminalizar territórios e populações inteiras, sem investigar as conexões de poder que sustentam o crime em esferas mais elevadas.
A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o aumento do financiamento para o setor, embora possam sinalizar uma maior prioridade política, correm o risco de apenas injetar recursos em um modelo que Boaventura de Sousa Santos descreveria como "colonial" e "ocidentalizado", incapaz de responder às especificidades e injustiças de sociedades como a brasileira. Se o financiamento não for acompanhado de uma profunda revisão das prioridades, da formação das forças de segurança e da participação popular na formulação das políticas, ele pode simplesmente robustecer um sistema que, em vez de garantir direitos fundamentais, os viola em nome de uma suposta ordem. A autonomia federativa, celebrada na aprovação, deve ser questionada em sua capacidade de assegurar um padrão universal de direitos e não de replicar práticas locais discriminatórias.
Para uma verdadeira democratização da segurança e a construção de uma sociedade equitativa, seriam necessárias políticas públicas inclusivas que abordem as causas da violência, como a desigualdade social, a precariedade educacional e a ausência de oportunidades. Isso implica em forte investimento em educação pública de qualidade, programas de geração de emprego e renda, urbanização de favelas, desmilitarização das polícias e a promoção de uma cultura de paz e direitos humanos. A redistribuição de recursos não deve apenas fortalecer o braço punitivo do Estado, mas sim direcionar esforços para a prevenção social, a justiça restaurativa e a proteção integral de todos os cidadãos, com especial atenção às vulnerabilidades sociais historicamente negligenciadas.
Segurança Pública: Dilemas entre Repressão e Prevenção
A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública na Câmara dos Deputados, com seu vasto apoio e poucas dissensões, é um sintoma da profunda e legítima angústia que a questão da segurança pública evoca na sociedade brasileira. A busca por maior ordem e proteção é um anseio universal, um componente irrenunciável do bem-estar social. Contudo, a facilidade com que soluções aparentemente unânimes são propostas, especialmente em temas tão complexos, deve nos levar a uma pausa reflexiva. Não se trata de negar a urgência, mas de discernir se as ferramentas legislativas propostas realmente atingem a raiz do problema ou se apenas reforçam um ciclo vicioso de repressão sem verdadeira pacificação.
O Clamor por Ordem e o Dilema da Repressão
De um lado, a preocupação em coibir crimes graves e em fortalecer as instituições de segurança é não apenas válida, mas necessária. A ordem é a primeira condição para a liberdade e para o exercício dos direitos civis; sem ela, a vida em comunidade se desorganiza e os mais vulneráveis se tornam presas fáceis da barbárie. Medidas que visam impedir a progressão de regime para criminosos que persistem em desafiar a lei, ou que buscam dar maior segurança jurídica à atuação policial contra o crime organizado, podem ser vistas como um esforço legítimo para restaurar o império da lei. Há, de fato, um clamor popular por justiça e responsabilização, e ignorá-lo seria desconsiderar uma parte crucial do tecido social. A autonomia federativa, celebrada por alguns na condução do debate, pode, em tese, permitir respostas mais adaptadas às realidades locais, um eco do princípio da subsidiariedade.
Entretanto, como nos adverte Alexis de Tocqueville ao observar as nuances da democracia, a busca por uma segurança aparente pode, paradoxalmente, levar a uma centralização ou a um endurecimento das estruturas que acaba por minar as liberdades e a coesão social. A voz crítica ecoa essa preocupação, levantando o questionamento fundamental de que a segurança não pode ser meramente um fruto da repressão. Se o sistema penal, como argumentam pensadores como Silvio Almeida, atua como um vetor de desigualdade e marginalização, penalizando desproporcionalmente os já vulneráveis, então um mero aumento do aparato punitivo, sem uma profunda revisão de suas premissas e métodos, corre o risco de aprofundar injustiças. A injeção de recursos em um modelo "punitivista e encarcerador", sem uma concomitante atenção às causas estruturais da violência, pode resultar num dispêndio ineficaz e até contraproducente, falhando em construir uma sociedade verdadeiramente segura para todos.
A Sabedoria Clássica e a Visão Integral da Segurança
É neste ponto que a sabedoria da tradição clássica se faz indispensável. A verdadeira prudência aristotélica nos ensina a buscar o meio-termo, a justa medida, evitando tanto a ingenuidade que ignora a malícia humana e a necessidade de coação, quanto o rigor excessivo que desconsidera as circunstâncias e a dignidade inalienável de cada pessoa. A lei natural nos lembra que a vida humana é sacrossanta e que a justiça é um pilar da civilização, mas também que toda punição deve ter um propósito que transcenda a mera vingança, mirando a restauração da ordem social e, idealmente, a reabilitação do indivíduo. A segurança pública, enquanto componente essencial do bem comum, não pode ser alcançada por meios que, ao invés de proteger a dignidade humana universalmente, a maculem ou a neguem para parcelas significativas da população.
A subsidiariedade, tão cara à Doutrina Social da Igreja, é um princípio de dupla face: enquanto valoriza a autonomia das esferas menores para resolver seus problemas, exige que as instâncias superiores intervenham quando as menores são incapazes, garantindo a coesão e a justiça. A autonomia federativa na segurança pública, portanto, não pode ser um pretexto para a fragmentação das políticas ou para a adoção de práticas que contrariem direitos fundamentais ou a equidade. Adicionalmente, a solidariedade e a opção preferencial pelos pobres nos impelem a reconhecer que a criminalidade prospera onde a miséria e a desesperança se instalam. Fortalecer a polícia sem fortalecer a escola, o emprego e a cultura de paz é construir uma casa com paredes fortes sobre alicerces frágeis. O que Alasdair MacIntyre chamaria de "práticas sociais" virtuosas, aquelas que cultivam o caráter e o florescimento humano, são tão essenciais para a segurança quanto a presença do aparato estatal.
Construindo a Verdadeira Segurança: Repressão, Prevenção e Justiça Social
A superação do dilema entre repressão e prevenção exige uma visão integral de segurança. Não se trata de escolher entre proteger a sociedade dos criminosos e abordar as causas da criminalidade, mas de fazer ambas as coisas com sabedoria e discernimento. Sim, é imperativo que o Estado garanta a ordem e a aplicação da lei, oferecendo segurança jurídica e condições adequadas para que as forças policiais atuem dentro dos limites éticos e legais, combatendo o crime organizado e a violência. Mas essa ação deve ser complementada, e não substituída, por um investimento massivo e estratégico em educação, saúde, saneamento básico, geração de oportunidades e projetos culturais que resgatem a esperança nas periferias. A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública e o financiamento da segurança só farão sentido se forem acompanhados de métricas que avaliem não apenas a taxa de prisões, mas a redução da violência e, crucialmente, a melhoria da qualidade de vida e das oportunidades para todos os cidadãos, especialmente os jovens e as populações mais vulneráveis.
A verdadeira segurança, portanto, emerge não da simples imposição da força, mas da construção de uma sociedade justa e solidária, onde a dignidade de cada pessoa é reconhecida e promovida. Uma política pública madura e prudente entende que a phrónesis exige um equilíbrio dinâmico entre a coercitividade da lei e a promoção do bem-estar social. É necessário combater o crime com firmeza, mas com a consciência de que a justiça não se esgota na punição, mas se completa na reparação, na reabilitação e na erradicação das condições que geram a violência. Somente assim a "pauta da sociedade brasileira" por segurança será verdadeiramente atendida, não por meio de soluções simplistas, mas pela edificação paciente de uma comunidade política que encarna as virtudes da solidariedade e da equidade sob a égide da lei natural.
Fonte original: Tribuna do Sertão
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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