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Peru: O Legislativo e a Lenta Asfixia da Democracia

A instabilidade peruana oculta a concentração de poder no Legislativo, que asfixia a democracia e a sociedade civil. A coluna analisa essa erosão institucional e seus riscos.

🟢 Análise

A máquina de governo no Peru, concebida com um sistema de pesos e contrapesos para assegurar a liberdade ordenada, parece ter enveredado por um caminho paradoxal. Longe de encontrar estabilidade, o país atravessou uma década com dez líderes presidenciais, uma rotatividade que, por si só, já denuncia a fragilidade de um tecido político corroído. Contudo, a análise mais atenta revela que essa instabilidade aparente mascara um processo ainda mais insidioso: a consolidação de um poder legislativo que, embora fragmentado, tem operado de maneira a solapar os demais poderes e a própria sociedade civil, em um movimento que desafia a compreensão linear da autocracia.

Os fatos são eloquentes. A “moção de vacância”, um mecanismo constitucional pensado para crises excepcionais, tornou-se uma espada de Dâmocles sobre a cabeça de cada presidente, gerando um “parlamentarismo informal” onde o Congresso, não raro, se autoproclama o “primeiro poder do Estado”. Tal assertividade, porém, não brota de uma coesão ideológica ou de um projeto civilizacional unificado. Pelo contrário, emerge de uma miríade de interesses particulares que, em seu conluio tácito, encontram a força para desestabilizar e, gradualmente, concentrar prerrogativas. A volta do sistema bicameral em 2026, com o retorno do Senado, poderia, em tese, ser um reforço aos freios. Mas, como adverte o cientista político Paolo Sosa-Villagarcia, é aí que se “abre a caixa de Pandora”, permitindo ao Legislativo mais ferramentas para resistir a qualquer investida do Executivo e, potencialmente, avançar na sua própria agenda.

Nesse cenário de erosão institucional, as virtudes da justiça e da humildade são as primeiras vítimas. A justiça, porque a distribuição equitativa de poderes e responsabilidades, balizada pelo bem comum, é sistematicamente desvirtuada em favor de um protagonismo insaciável do parlamento. A humildade, porque a pretensão de um único poder de ditar as regras do jogo, de “submeter a uma análise minuciosa” as organizações não governamentais sob a alegação de “agir contra os interesses do Peru” – um expediente que ecoa práticas de regimes como Hungria, Rússia e Nicarágua – revela uma soberba institucional que asfixia a livre associação e a sociedade civil. Não se trata de uma ditadura clássica, mas de uma asfixia lenta, onde a pluralidade das vozes é primeiro monitorada, depois controlada.

A objeção de que tal diagnóstico superestima a capacidade de um Congresso fragmentado em consolidar um autoritarismo não deve ser ignorada. De fato, a alta rotatividade presidencial e a aparente ingovernabilidade podem sugerir mais uma disfunção sistêmica do que um plano autoritário coeso. O índice de democracia liberal do Peru, com uma queda de 28% em cinco anos, atesta a gravidade da crise democrática, mas não especifica a forma exata de sua corrosão. Contudo, essa fragmentação, longe de ser um sinal de fraqueza inofensiva, é o próprio palco onde se desenrolam as dinâmicas de conluio, dando margem de manobra para que interesses difusos se coordenem para manter o controle, subvertendo a finalidade dos mecanismos constitucionais. Chesterton, em sua percepção da “loucura lógica” das ideologias modernas, bem poderia observar a ironia de que a casa da representação plural se torne, por desvirtuamento, um bastião de estreitos interesses.

A Doutrina Social da Igreja adverte que o Estado existe para servir a pessoa humana e o bem comum, não o contrário. A subsidiariedade, princípio basilar da ordem social, exige que as esferas menores da sociedade – como a família e as associações civis – possam florescer sem a tutela ou a intervenção excessiva do Estado. A lei das ONGs é um sintoma alarmante dessa inversão, onde o Legislativo arroga para si o direito de julgar a legitimidade de iniciativas da sociedade civil, minando a vitalidade dos corpos intermediários. Uma república justa não se sustenta apenas pela existência de eleições, mas pela integridade de suas instituições e pelo respeito aos limites de poder.

As próximas eleições de 2026 são, sim, uma oportunidade, mas não uma panaceia. Elas são a chance de que a sociedade peruana, já tão castigada por protestos “duramente reprimidos”, reconheça que a estabilidade não virá de um superpoder concentrado, seja ele executivo ou legislativo, mas de uma reordenação dos poderes, onde cada um cumpra sua função dentro dos limites da justiça e em prol do destino comum. Uma nação não se edifica quando seus pilares disputam entre si quem tem a maior gravidade, mas quando, em humildade e veracidade, trabalham para sustentar o teto da liberdade. O que o Peru precisa não é de um “primeiro poder”, mas de uma orquestra política afinada para a sinfonia do bem comum.

Fonte original: Folha de S.Paulo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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