A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, de iniciativa do governo, recebeu amplo apoio de parlamentares do governo, oposição e partidos de centro, com a federação PSOL-Rede sendo a única a orientar contra. Entre as medidas endossadas, a PEC altera a Carta Magna para permitir que autores de crimes graves, como integrantes de facções, sejam impedidos de progredir de regime. Os deputados também visam aumentar a segurança jurídica para a Polícia Federal combater organizações criminosas e milícias, além de garantir maior cooperação entre estados e União no enfrentamento a grupos criminosos.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que "Desde que o governo encaminhou a PEC, nós demos total atenção a essa demanda, que é uma pauta hoje da sociedade brasileira." Ele acrescentou que a comissão especial "se dedicou, ao longo dos últimos meses, em ouvir especialistas, autoridades do governo federal, governadores, personagens que pudessem colaborar e contribuir com o debate." Durante a tramitação, o relator Mendonça Filho (União-PE) modificou o texto, excluindo a previsão de um referendo para reduzir a maioridade penal, após apelos de governistas e do próprio presidente da Casa, Hugo Motta. Essa decisão visava evitar a contaminação do debate e facilitar a aprovação da matéria. Mendonça Filho também fez modificações para diminuir o papel do Poder Executivo na área e dar poder ao Congresso Nacional para derrubar normas do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Poder Executivo que "exorbitem do poder regulamentar".
Sobre a questão do financiamento à segurança pública, o texto aprovado prevê que as verbas serão reforçadas com o aumento da destinação de dinheiro vindo da taxação das bets. As regras de divisão estabelecem que a União receberá 50% do montante destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Nacional Penitenciário Nacional, com o percentual destinado à segurança das apostas passando de 13,6% para 30%. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), celebrou o resultado, declarando que "a proposta do nosso Governo é uma proposta que hoje se consagra vitoriosa." Por sua vez, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou a postura do governo, argumentando que "o relator inverteu a lógica da PEC, o governo queria centralizar recursos e condicionar repasses de recursos ao cumprimento daquilo que o governo federal estabelecesse. O texto do deputado Mendonça Filho estabelece que o governo é obrigado a repassar o dinheiro para os estados, sem poder segurar."
Para ser aprovado, o texto de uma PEC necessita de três quintos dos votos dos deputados, ou seja, 308 votos. A votação em primeiro turno ocorreu após um acordo político que previu a análise diretamente em plenário, sem apreciação em comissão especial. Agora, a proposta ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado, onde também deverá tramitar e ser aprovada para, então, ser promulgada. A tramitação inicial da proposta, de autoria do governo, enfrentou resistências de parte dos governadores e da oposição, que temiam uma centralização de atribuições no Executivo federal. O líder do PSOL, Tarcísio Motta (RJ), manifestou sua crítica ao texto aprovado.
A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública na Câmara dos Deputados, sob a roupagem de uma "demanda da sociedade", revela, na verdade, uma profunda preferência por abordagens punitivistas que escamoteiam a complexidade das raízes da violência e da criminalidade. Ao invés de questionar as assimetrias estruturais que alimentam a insegurança, a PEC opta por fortalecer o braço coercitivo do Estado, uma solução paliativa que historicamente se mostra ineficaz na promoção de uma segurança pública substantiva e equitativa. A narrativa oficial, permeada por um consenso político conveniente, elide a discussão sobre quem realmente se beneficia e quem é, em última instância, mais prejudicado por uma lógica de endurecimento penal.
A proposta de impedir a progressão de regime para autores de crimes graves, embora visando combater facções e milícias, arrisca aprofundar um sistema prisional já falido, que opera como um celeiro de reprodução da criminalidade e não como um espaço de ressocialização. Como apontou o sociólogo Jessé Souza, a criminalização seletiva opera como um mecanismo de controle social sobre a "ralé brasileira", mantendo uma elite do atraso que se beneficia da ordem vigente, enquanto a pobreza e a exclusão social são sistematicamente punidas e invisibilizadas. Ademais, a concessão de maior segurança jurídica à Polícia Federal, embora potencialmente justificada, pode, sem mecanismos robustos de controle e transparência, abrir margem para abusos, especialmente em comunidades vulneráveis, perpetuando o ciclo de desconfiança entre o Estado e a população marginalizada.
O mais preocupante, talvez, seja a tentativa de dar poder ao Congresso Nacional para derrubar normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que "exorbitem do poder regulamentar". Essa medida representa um ataque direto à autonomia e aos sistemas de freios e contrapesos democráticos, elementos cruciais para a garantia dos direitos fundamentais e para a limitação do poder político. Em um contexto em que a própria democracia se vê fragilizada, conforme a análise de Boaventura de Sousa Santos sobre a "democracia de baixa intensidade", tal articulação ameaça deslegitimar instâncias de controle essenciais, concentrando ainda mais o poder e enfraquecendo a capacidade de proteção de minorias e de controle de arbitrariedades estatais, o que compromete a própria equidade do sistema de justiça.
Uma abordagem verdadeiramente progressista da segurança pública exige ir além do ciclo vicioso da punição e repressão. Ela demandaria uma agenda de políticas públicas inclusivas, com investimentos massivos em educação de qualidade, saúde, geração de renda e moradia digna, que são os pilares de qualquer estratégia de prevenção da violência eficaz. A real democratização da segurança passa pela accountability das forças policiais, pela implementação de modelos de justiça restaurativa e pela garantia de participação popular na formulação e fiscalização dessas políticas, deslocando o foco da resposta meramente punitiva para a construção de uma sociedade mais justa e com direitos assegurados para todos.
PEC da Segurança Pública: Ordem, Justiça e o Bem Comum no Brasil
A segurança pública, questão que ocupa com razão as mentes de governantes e cidadãos, ressurge no debate nacional com a recente Proposta de Emenda à Constituição. É legítima a ansiedade da sociedade por ordem e a necessidade premente de coibir a criminalidade organizada, que corrói o tecido social e mina a liberdade dos mais vulneráveis. Contudo, em meio à urgência, torna-se imperativo que a reflexão não se perca em soluções apressadas ou em polarizações estéreis, mas eleve-se à luz da razão e dos princípios perenes que norteiam a vida em comunidade, buscando a verdadeira phrónesis aristotélica.
A Urgência por Respostas e a Busca por Mais Ordem
É compreensível que a urgência por respostas eficazes leve o legislador a fortalecer os mecanismos de contenção da violência, como proposto na PEC ao buscar impedir a progressão de regime para crimes graves e aprimorar a atuação das forças policiais. Ninguém negaria a necessidade do Estado em proteger seus cidadãos e assegurar um mínimo de paz para o florescimento humano. São Tomás de Aquino nos lembra que a lei humana tem como propósito primordial ordenar a vida social para o bem comum, garantindo a paz e a justiça. A busca por maior segurança jurídica para a Polícia Federal e a cooperação interfederativa são esforços que, em sua intenção, visam a esse objetivo maior, buscando uma ordem que permita a cada um viver com dignidade.
Os Alertas Críticos: Punitividade, Reincidência e o Enfraquecimento dos Freios
No entanto, a preocupação que emerge de uma análise mais profunda não pode ser ignorada. A crítica à mera punitividade, que ignora as raízes da violência e a falência do sistema prisional, ecoa uma verdade desconfortável. Um sistema que não ressocializa, mas reincide, falha em sua finalidade última e desafia o princípio da dignidade da pessoa humana, mesmo do infrator. A medida que permite ao Congresso derrubar normas de conselhos de controle, por sua vez, exige cautela redobrada. Alexis de Tocqueville, em sua análise da democracia americana, advertia para os perigos da centralização do poder e da fragilidade dos freios e contrapesos quando instâncias de controle são enfraquecidas. A lei, para ser justa, deve ser soberana e aplicada de forma equânime, sem sucumbir à arbitrariedade ou à lógica da força política.
A Virtude da Prudência: Combate Integral e Respeito à Dignidade Humana
A verdadeira superação deste embate reside na aplicação da prudência, essa virtude intelectual e moral que, conforme Aristóteles, nos guia para agir corretamente nas circunstâncias concretas, buscando o meio-termo e o bem. O combate ao crime não pode ser meramente reativo ou coercitivo; ele deve ser integral, respeitando a complexidade da pessoa humana e da sociedade. A lei natural exige que reconheçamos a justiça tanto na proteção dos inocentes quanto na possibilidade de correção dos culpados. O bem comum não se atinge apenas pela ausência de crimes, mas pela construção de uma sociedade onde a dignidade de cada um seja promovida e onde as condições para uma vida virtuosa estejam ao alcance.
Investimento em Políticas Públicas: Atacando as Causas da Violência
Isso significa que, enquanto se fortalecem os braços da lei contra o crime organizado, é igualmente crucial que o Estado invista massivamente em políticas públicas que atacam as causas da violência: educação, saúde, moradia digna e oportunidades de trabalho. A doutrina da subsidiariedade nos recorda que as soluções mais eficazes frequentemente nascem nas comunidades, com a participação dos cidadãos, e que a ação do Estado federal deve complementar, e não suplantar, a iniciativa local e estadual. Um sistema prisional que funcione como espaço de reabilitação e não apenas de segregação é um imperativo moral e prático, essencial para romper o ciclo vicioso da criminalidade.
O Papel Monumental do Legislador: Forjar Leis Robustas e Humanas
A tarefa do legislador é, portanto, monumental: forjar leis que sejam, a um só tempo, robustas contra a desordem e profundamente humanas em sua aplicação. Não se trata de escolher entre ordem e justiça social, mas de compreender que a primeira só é duradoura quando alicerçada na segunda. A PEC pode ser um passo na direção da ordem, mas sua eficácia e justiça dependerão de como ela será integrada em uma visão mais ampla, pautada pela prudência, pela dignidade humana e pelo bem comum, em que o respeito à autonomia das instituições e a busca por soluções holísticas prevaleçam sobre a tentação do endurecimento puro e simples.
Que a discussão sobre segurança pública sirva, então, não apenas para aplacar a urgência, mas para nos recordar da perene vocação do Estado: promover uma vida verdadeiramente humana para todos, onde a paz seja fruto da justiça, e a liberdade, da responsabilidade. É nessa elevação do debate que encontramos o caminho para uma segurança pública que seja, de fato, um bem comum.
Fonte original: O Globo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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