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Importunação Sexual na Escola: Entre Proteção e Devido Processo

Em BH, um caso de importunação sexual em escola mobiliza a comunidade. A coluna explora o delicado equilíbrio entre a legítima proteção da infância e a exigência de um devido processo legal que apure a verdade dos fatos com rigor.

🟢 Análise

A porta da escola, portal de tantos futuros e promessas, transforma-se, por vezes, em palco de angústia. Foi o que se deu na Savassi, em Belo Horizonte, quando uma aluna de 11 anos foi abordada de modo tão infame quanto inesperado. Um homem de 48 anos, alegando querer ajudar com uma mochila pesada, tocou-lhe as costas e as nádegas. A menina, assustada, correu de volta ao refúgio do colégio. A reação imediata de pais, mães e funcionários da escola – que detiveram o suspeito até a chegada da Polícia Militar – revela a fibra mais íntima do povo: a defesa intransigente da inocência e a salvaguarda do canteiro da infância contra a erva daninha da perversão.

Essa vigilância comunitária é um pilar da ordem social, um exercício legítimo da solidariedade que a Doutrina Social da Igreja sempre exaltou. A família, como sociedade primeira, tem o direito e o dever primordiais de proteger seus membros, e a escola, como extensão desse lar, assume papel vicário na mesma missão. A intervenção veloz, que impediu o suspeito de se evadir, merece o reconhecimento da sociedade. É a face do povo que se ergue para proteger, para agir naquilo que lhe compete quando a ameaça se faz concreta e próxima.

Contudo, a partir do momento em que a autoridade legítima – neste caso, a Polícia Militar – assume o controle, o drama individual se insere na trama maior da lei. É aqui que a justiça deve ser exercida com toda a sua retidão e o rigor que lhe é próprio. O homem foi preso sob suspeita de importunação sexual, e as narrativas iniciais da vítima e das testemunhas são elementos cruciais para a investigação. Mas a lei, em sua sabedoria tomista, exige mais do que a repulsa legítima ou a comoção imediata: ela demanda a veracidade plena dos fatos e a prova do dolo, da intenção específica que configura o crime.

As objeções que apontam para a necessidade do devido processo legal não são relativismo moral, mas um chamado à integridade da justiça. O homem, que segundo relatos apresentava “falas desconexas” e “versões contraditórias” sobre sua presença no local, pode ser um criminoso dissimulado ou, como legitimamente se levanta, alguém com transtornos que afetam sua capacidade de discernimento ou comunicação. A sociedade moderna, por vezes tão rápida em construir culpados e proferir sentenças sumárias nas arenas digitais, corre o risco de se tornar, na observação de Chesterton, uma loucura lógica que, em sua ânsia por segurança absoluta, esmaga as garantias mínimas da sanidade jurídica.

A busca pela verdade, portanto, não pode ser atalho para a condenação prévia, mas caminho para o juízo justo. O Estado, em sua função de zelar pela ordem moral pública, não deve ceder à pressão da massa que busca apenas a satisfação imediata de sua indignação, mas deve se guiar pelos princípios de uma justiça que protege a criança e, ao mesmo tempo, assegura ao acusado o direito a uma defesa que desvende, com profundidade e rigor, a real intencionalidade de seus atos. A dignidade da pessoa humana, afinal, é indivisível e deve ser salvaguardada em todas as suas facetas.

Assim, a resposta a esse incidente deve ser multifacetada. Primeiro, a defesa inquebrantável das crianças, com o fortalecimento dos corpos intermediários como a família e a escola na vigilância e na formação de virtudes. Segundo, o compromisso inegociável com a justiça e a veracidade, que exige das autoridades uma apuração detalhada, sem paixões nem precipitações, que distinga entre a inadequação social, a doença mental e o crime de dolo específico. Somente assim se constrói uma sociedade onde a proteção ao mais fraco é robusta, e a lei, fiel ao seu propósito de servir à verdade.

A segurança da infância não se forja na fúria de um dia, mas na edificação paciente de uma justiça que ampara a vítima e julga o réu com a mesma firmeza de quem sabe que a verdade, só ela, liberta.

Fonte original: O TEMPO

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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