O portão do jardim, antes um símbolo singelo da proteção familiar, hoje se ergue diante de um novo e vasto descampado: o universo digital. A pesquisa do CGI.br e do NIC.br revela uma realidade inegável e preocupante: a esmagadora maioria dos serviços digitais no Brasil, até muito recentemente, operava com as porteiras abertas, sem sequer perguntar a idade de quem entrava. O levantamento, anterior à Lei Felca (ECA Digital), expôs que 84% das plataformas mais usadas por crianças não verificavam a idade no cadastro, relegando a proteção de menores a mecanismos reativos, fragmentados e quase sempre desligados por padrão. Essa inação, essa negligência das empresas, é um descaso com a dignidade da criança e do adolescente, um verdadeiro abismo de responsabilidade que clama por uma resposta enérgica.
Diante de tal quadro, a entrada em vigor do ECA Digital, que proíbe a mera autodeclaração de idade e exige mecanismos “eficazes” de aferição, parece uma resposta necessária e justa. A lei tenta coibir uma falha moral flagrante: a exploração da ingenuidade infantil e juvenil em ambientes que deveriam ser seguros. Contudo, é preciso olhar a questão com a luz da veracidade e da justiça mais profunda, para além das boas intenções. A corrida para implementar tais mecanismos, que podem incluir o envio de documentos oficiais ou dados biométricos como selfies, levanta uma série de preocupações legítimas que não podem ser ignoradas sob o pretexto da proteção.
A maior delas é o risco de se trocar um problema por outro, talvez ainda mais grave. A exigência de coleta massiva de dados sensíveis de crianças e adolescentes, mesmo que sob o manto da lei, transforma cada menor em um ponto de dados em potencial. Isso cria um vasto e tentador repositório de informações, tornando-os alvos mais atraentes para cibercriminosos e sujeitos a vazamentos catastróficos. A promessa de “eficácia” na verificação de idade, quando confrontada com a fragilidade de sistemas digitais e a engenhosidade de fraudadores, soa muitas vezes mais como uma esperança do que como uma garantia inabalável. Perguntamo-nos, com razão, se o remédio não introduzirá efeitos colaterais que desproporcionam o tratamento.
A Doutrina Social da Igreja, particularmente o princípio da subsidiariedade, recorda-nos que a família é a sociedade primeira e natural, a célula vital de qualquer comunidade, e, portanto, a primeira responsável pela educação e proteção de seus filhos. O Estado tem um papel auxiliar, de apoio, e não de substituição ou de vigilância totalitária. A imposição de barreiras digitais baseadas em coleta de dados pode, paradoxalmente, criar novas formas de exclusão, marginalizando digitalmente crianças e adolescentes de famílias com menor letramento digital, sem acesso a documentos ou que, por legítima desconfiança, hesitem em compartilhar dados tão íntimos de seus filhos. Isso não é proteger, mas segregar.
Não basta, pois, erguer um novo portão. É preciso, com justiça e veracidade, que esse portão seja sólido, sim, mas também justo, inclusivo e, acima de tudo, que não se torne uma nova vulnerabilidade em si. A verdadeira proteção passa pela educação dos pais e das crianças, pelo estímulo a um uso consciente da tecnologia, pelo fortalecimento da capacidade familiar de discernir e guiar, e por mecanismos de moderação de conteúdo que coíbam o ilícito sem esmagar a liberdade ou a privacidade. O Estado, no seu papel legítimo, deve fomentar uma cultura de responsabilidade digital, garantir transparência nas plataformas e penalizar o abuso, mas sem cair na tentação da engenharia social que desconsidera os riscos inerentes à coleta de dados e à concentração de poder. A solução não pode ser meramente técnica, pois a questão é profundamente moral e educativa.
A Lei Felca representa um passo na direção de obrigar a responsabilidade das plataformas, o que é um bem. Mas sua implementação exige um discernimento político afinado com a dignidade humana. O desafio é construir um ambiente digital seguro sem transformar a infância e a adolescência em um canteiro de dados sensíveis à mercê de vazamentos e explorações. A proteção genuína dos pequenos não se alcançará com uma vigilância excessiva, mas com uma edificação paciente e constante do caráter, da educação e da liberdade ordenada dentro do lar.
A muralha contra os perigos digitais ergue-se, antes de tudo, dentro da alma humana, e não apenas nos algoritmos estatais.
Fonte original: R7 Notícias
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.