É notável que, no mesmo mês em que um decreto foi assinado para restringir o voto por correio em todo o território americano, seu próprio signatário, Donald Trump, tenha lançado mão do expediente postal para exercer seu direito cívico em uma eleição na Flórida. A justificativa foi a inescapável carga de compromissos presidenciais. Tal inversão, na qual a conveniência de uns se choca com a conveniência negada a outros, desenha já de saída a fronteira tortuosa onde a retórica da segurança eleitoral encontra os interesses da manobra política. A sanidade contra a loucura lógica das ideologias começa na denúncia dessas desproporções.
O decreto executivo assinado em 31 de março de 2026 prevê uma reengenharia federal do processo eleitoral. Propõe que o voto por correio seja restrito a eleitores incluídos numa “Lista de Cidadãos”, a ser criada pelos departamentos federais de Segurança Interna e da Previdência Social, e exige envelopes seguros com códigos de barras únicos. Tais medidas são vendidas sob o manto da “integridade” e do combate a uma suposta fraude “lendária”, alegações que, como se sabe, acompanham a trajetória do presidente e nunca foram sustentadas por provas substanciais. A intenção de “nacionalizar as votações de meio de mandato”, expressa pelo próprio Trump, revela o verdadeiro pendor centralizador dessa investida.
Aqui, a Doutrina Social da Igreja oferece um farol. A Constituição americana, em sua sabedoria federativa, atribui aos estados a prerrogativa de organizar seus pleitos, cabendo ao Congresso a aprovação de leis eleitorais federais. Esta é a manifestação de um princípio vital: a subsidiariedade. Como ensinava Pio XI, o poder superior não deve arvorar-se em funções que podem ser eficazmente cumpridas por corpos intermediários, mais próximos do cidadão e das realidades locais. A centralização executiva das regras eleitorais, ao ignorar a autonomia e as capacidades estaduais, não é uma medida de ordem, mas um passo em direção à estatolatria, onde o Estado se torna um fim em si mesmo, desrespeitando as liberdades ordenadas dos entes menores.
Não se pode, obviamente, negligenciar a preocupação legítima com a segurança e a integridade de todas as formas de votação, nem o imperativo de que apenas cidadãos elegíveis participem do processo. Contudo, essa aspiração à ordem deve ser temperada pela veracidade. Quando se invocam fraudes “lendárias” para justificar restrições de tamanha envergadura, sem o respaldo de evidências concretas, não estamos diante de uma busca pela justiça eleitoral, mas de uma manobra política que instrumentaliza a desconfiança. As medidas propostas, advertem os críticos, correm o risco de suprimir o voto de eleitores legítimos, em especial idosos, pessoas com deficiência, militares, cidadãos no exterior e minorias, para os quais o voto postal não é luxo, mas condição para o exercício da cidadania.
Ademais, a criação de uma “Lista de Cidadãos” de âmbito federal suscita dúvidas sobre sua precisão e os mecanismos de recurso para aqueles que forem indevidamente excluídos. O governo, ao centralizar o controle sobre quem pode ou não votar, estabelece uma assimetria de poder alarmante, onde a conveniência burocrática federal pode sobrepujar os direitos individuais e a agilidade das administrações estaduais. Uma autêntica justiça política não se faz com burocracias opacas ou com a imposição unilateral de regras, mas com processos transparentes, auditáveis e que garantam a participação mais ampla possível dos cidadãos.
A admissão do próprio presidente Trump de que o decreto pode ser “barrado por juízes” é uma confissão velada da fragilidade legal da medida. Revela a tentativa de forçar uma agenda que, se não puder ser validada pela via legislativa ou judicial, busca a imposição executiva. Este é o caminho da erosão da confiança cívica, onde as regras do jogo democrático são percebidas como ferramentas de um partido para consolidar seu poder, e não como garantias da liberdade e da participação popular. A integridade eleitoral é um dever, sim, mas que se constrói com veracidade dos fatos e respeito à ordem constitucional, não com quimeras de fraude ou com o desvio do poder federal para fins partidários.
Uma república robusta não nasce da nacionalização dos procedimentos, mas do respeito às autonomias legítimas e da confiança nos seus cidadãos. A verdadeira segurança eleitoral exige solidez jurídica, não apenas códigos de barras, e uma honesta busca pela verdade, antes de qualquer centralização. Não se edifica uma vida comum duradoura sobre a desconfiança generalizada nem sobre a violação dos princípios que regem a casa.
Fonte original: Jornal de Brasília
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.