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TEA no Rio Grande do Sul: Entre a Lei e a Luta das Famílias

Famílias de crianças com TEA no Rio Grande do Sul enfrentam a dura realidade de filas no SUS e custos altos. A coluna expõe como a lei se choca com a prática e a luta por direitos básicos.

🟢 Análise

A lei, na sua melhor intenção, traça um caminho. Mas entre o traçado no papel e o chão batido da realidade, erguem-se abismos de angústia para as famílias que buscam amparo para seus filhos com Transtorno do Espectro Autista. No Rio Grande do Sul, onde a legislação garante uma rede de suporte, a experiência cotidiana de mães como Gabriela Aguiar e Andreia Rocha de Souza revela um drama silente de filas exaustivas no SUS, custos proibitivos na rede privada e a inevitabilidade de recorrer à Defensoria Pública para assegurar o que deveria ser direito. É a diferença entre o que se projeta em gabinetes e o que se vive na carne, entre a cifra da promessa e a realidade da espera.

Não se pode ignorar o esforço das instituições. O Programa TEAcolhe, com seus 51 Centros de Atendimento em Saúde, 8 Macrorregionais e 30 Regionais, representa um investimento louvável. Da mesma forma, as Secretarias de Educação, tanto estadual quanto municipal de Porto Alegre, anunciam um contingente considerável de professores e agentes de educação inclusiva, com planos de expansão. É inegável que há um arcabouço legal e uma movimentação para atender à demanda. Contudo, os números e os mapas não podem ofuscar o que se desenrola no plano das vidas concretas. O crescimento de monitores de inclusão na Smed, por exemplo, de 357 para projetados 876 em um ano, suscita uma pergunta inadiável: a velocidade de expansão é compatível com a qualidade e a formação contínua desses profissionais? Ou estamos trocando o vazio por uma presença meramente quantitativa?

O cerne do problema reside na justiça devida. A Doutrina Social da Igreja, ao defender a subsidiariedade, recorda que o Estado tem o dever de apoiar e fortalecer os corpos intermediários – a família, em primeiro lugar – e não de substituí-los ou de criar entraves burocráticos que os esmaguem. Quando a única via para acessar um direito fundamental é a judicialização, estamos diante de uma falha sistêmica, uma ineficácia da administração pública que transfere o fardo da garantia para as costas já pesadas de pais e mães. Isso não é apenas uma questão de procedimento; é uma quebra na ordem dos bens, onde o bem da criança e a paz da família são postergados por lógicas processuais.

A proliferação de plataformas privadas, como a BR Terapeutas, embora atenda a uma necessidade de conexão, não pode desresponsabilizar o poder público de sua função primária. A solidariedade, que nos impele a carregar os custos em comum e a não abandonar o fraco, deve encontrar sua expressão mais robusta na ação estatal, que deve ser capaz de acolher e guiar, e não apenas de legislar. É a rede de proteção social que precisa ser fortalecida com fios de qualidade, tecidos não apenas por normas, mas por presença, competência e agilidade. Chesterton, com sua sanidade paradoxal, talvez apontasse que a verdadeira loucura não está em buscar o cuidado, mas em ter de lutar por ele quando deveria ser um bem evidente da civilidade.

O neuropediatra Rudimar Riesgo adverte para o risco de informações sem filtro e a má-fé de profissionais na internet, acentuando a necessidade de uma rede de apoio confiável. Isso reforça a responsabilidade das autoridades de saúde e educação não apenas em prover serviços, mas em curar o ambiente informacional, oferecendo guias claros e referências seguras para famílias em fragilidade. Não basta haver uma lei que reconheça o direito; é preciso uma administração que o efetive, uma estrutura que acolha sem burocracia e uma sociedade que entenda que o cuidado com o mais vulnerável é o verdadeiro termômetro de sua civilidade. O edifício do amparo social não se ergue apenas com plantas e orçamentos; exige as mãos de operários dedicados e a certeza de que cada tijolo chegue a seu destino, a cada família em sua aflição.

Fonte original: GZH

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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