O emaranhado de fios soltos que pende sobre a Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, não é apenas um incômodo visual ou uma ameaça física aos pedestres, como bem relata a estudante Ingrid Cristina. É, antes de tudo, o sintoma visível de uma desordem mais profunda, uma falha na administração da coisa pública que transfigura a cidade, de espaço de convívio e segurança, em uma sucessão de riscos e irresponsabilidades diluídas. O cidadão que caminha sob esses cabos à deriva não enfrenta um mero capricho do acaso, mas a materialização de uma indiferença burocrática.
A perplexidade aumenta quando a Prefeitura de São Caetano declina de responsabilidade, apontando para concessionárias e empresas de telecomunicações, e estas, por sua vez, negam a autoria ou a relevância do problema, como faz a Enel. A cada nota oficial, a cada alegação de competência federal ou de falta de registros, o problema persiste na calçada. Cria-se, assim, uma espécie de limbo regulatório: uma “zona cinzenta” onde a multiplicidade de atores e a fragmentação das normas servem não à eficiência, mas à conveniência da inação, convertendo o direito à segurança do pedestre num pingue-pongue de atribuições.
A Doutrina Social da Igreja, ao falar da justiça social e da ordem dos bens, nos adverte contra esse tipo de abstração gerencial. O espaço público, a vida comum da cidade, exige que a justiça prevaleça na distribuição dos encargos e na definição das responsabilidades. Não se trata de uma simples questão técnica, mas de um imperativo moral: quem garante a integridade do bem comum quando todos se desincumbem do dever? O princípio da subsidiariedade nos ensina que a autoridade superior deve apoiar as menores e resolver o que estas não podem, mas nunca suprimir-lhes a vitalidade ou, pior, usar a hierarquia para justificar a inação. É uma forma de loucura lógica que, na busca por uma responsabilidade idealmente pura, acaba por abolir qualquer responsabilidade real.
Não se ignora a complexidade do sistema regulatório brasileiro, onde agências federais e estaduais sobrepõem-se às alçadas municipais. É um problema sistêmico que dificulta a ação unilateral. Contudo, essa constatação, embora válida, não pode ser um salvo-conduto para a omissão. A Prefeitura, como primeira guardiã do espaço público e da segurança de seus munícipes, tem o dever de ser um ator principal na solução, e não apenas uma caixa de ressonância das negativas alheias. Deve, com laboriosidade e honestidade, identificar os proprietários dos cabos, notificar formalmente, requisitar a ação das agências reguladoras e, se necessário, propor soluções integradas, como um plano municipal de reordenamento da fiação aérea, ou a criação de protocolos claros de desativação e remoção.
A ausência de um plano claro, de uma avaliação técnica independente sobre a origem dos cabos e de um cronograma de ação concreta, expõe uma falha no monitoramento da própria infraestrutura urbana. O custo da regularização, certamente não desprezível, deve ser debatido com transparência e, em última instância, recair sobre quem falhou no dever de manutenção ou sobre os usuários dos serviços, mas jamais pode ser um impedimento para a garantia da dignidade do cidadão. Uma cidade que se orgulha de sua modernidade não pode permitir que seus cidadãos caminhem sob um céu de ameaças penduradas.
A ordem justa de uma cidade se constrói passo a passo, fio a fio, e exige que o direito fundamental do cidadão a um ambiente seguro e bem cuidado não seja negociado ou relegado à penumbra das desculpas burocráticas. A questão não é se a Prefeitura pode agir sozinha, mas se quer e deve fazer tudo o que está ao seu alcance para que a vida pública não seja uma roleta-russa de fios soltos.
Fonte original: RD – Jornal Repórter Diário
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.