O retorno de figuras políticas que um dia foram proscritas por graves suspeitas, quando não por condenações, é um termômetro preciso da saúde moral de uma república. No Paraná, assistimos a um movimento significativo: ex-deputados como André Vargas e Deltan Dallagnol, ambos com passagens notórias pela arena judicial e cassações de mandato, preparam-se para as eleições. A eles somam-se dezenas de secretários estaduais que se desincompatibilizam, rearranjando o tabuleiro político e sinalizando uma fase de intensa disputa. Os fatos são claros: Vargas, um dos primeiros condenados na Lava Jato, teve seus processos extintos pelo Supremo Tribunal Federal, o que o torna novamente elegível e o reinsere na máquina partidária do PT. Dallagnol, ex-procurador e símbolo do combate à corrupção pela ótica de direita, também busca seu espaço após ter o mandato cassado.
É inegável que o ordenamento jurídico brasileiro garante o devido processo legal e a presunção de inocência. Uma vez cumpridas as sanções ou anuladas as acusações por falhas processuais, a elegibilidade é restabelecida como um pilar do Estado de Direito. Negar o direito de concorrer a quem teve sua elegibilidade restaurada seria, de fato, uma punição extrajudicial. Este é o cerne do argumento que defende a reintegração dessas figuras. A democracia, por sua natureza, permite que os eleitores julguem o passado e as propostas dos candidatos por meio do voto, e a experiência política, mesmo que controversa, pode ser vista como um capital valioso. Contudo, essa perspectiva puramente legalista, embora essencial, não esgota a complexidade do problema.
Aqui reside a tensão central: como distinguir, na prática, a legalidade da elegibilidade da legitimidade política e ética que a sociedade exige de seus representantes? A Doutrina Social da Igreja, inspirada em São Tomás de Aquino, sublinha que a lei positiva não pode se divorciar dos princípios da lei natural e da busca pela justiça. A ordem moral pública, termo tão caro a Pio XII, exige mais do que a simples ausência de impedimentos legais. Ela demanda uma veracidade inegociável na condução dos assuntos do Estado e uma justiça que transcenda o formalismo e se manifeste na confiança do povo em suas instituições. Quando o sistema judicial, em suas oscilações, reabilita politicamente figuras controversas, surge uma percepção pública de inconstância que mina a credibilidade e a própria ideia de prestação de contas. O “povo”, em sua capacidade de discernimento moral, difere da “massa”, que pode ser manipulada por narrativas polarizadas.
Não se trata de questionar a lei, mas de indagar sobre a qualidade da vida política que emerge dessa legalidade. O retorno de protagonistas de dois lados diametralmente opostos da Lava Jato para o mesmo pleito, por exemplo, não pode ser reduzido a um mero “ciclo natural” da política ou a um sinal de “saúde democrática”. Há uma loucura lógica nas ideologias modernas, como Chesterton bem notou, que pode nos levar a celebrar a forma enquanto o conteúdo da integridade se esvai. A experiência política, sim, é valiosa, mas a custo de qual memória social? A capacidade de reinserção pode ser uma demonstração de resiliência do sistema, mas também um sintoma de sua baixa eficácia em promover uma genuína reforma da cultura política, perpetuando vícios e aprofundando as polarizações.
O caminho para uma política verdadeiramente limpa e com patamar ético elevado não se pavimenta apenas com a ausência de condenações definitivas. Exige a reconstrução da confiança, a honestidade dos propósitos e a responsabilidade em cada ato. A sociedade, e especialmente os corpos intermediários que a compõem – famílias, associações, empresas –, tem o dever de elevar o nível do debate e exigir de seus eleitos não apenas a conformidade à lei, mas a integridade moral que a precede e a sustenta. É preciso questionar os partidos sobre a coerência de suas escolhas e o compromisso com a justiça social que, para a Doutrina Social, envolve não apenas a distribuição equitativa de bens, mas a restauração da dignidade e da confiança nas relações sociais.
Não há Estado de Direito sem o devido processo, mas não há República sem o devido escrutínio moral. A justiça não é apenas a absolvição do foro, mas a reconstrução da confiança no foro íntimo do povo.
Fonte original: Folha de Londrina
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.