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PL 6/24: Plebiscito Único e a Diluição da Voz Local

O PL 6/24 propõe demarcar limites municipais, mas o plebiscito único pode anular a voz de comunidades menores. Analisamos como essa medida contradiz a subsidiariedade e a justiça territorial.

🟢 Análise

Quando os mapas são desenhados em Brasília, com réguas e compassos que buscam sanar velhas indefinições de limites municipais, o perigo reside em esquecer que por baixo das linhas geográficas pulsam vidas, histórias e o arraigado sentimento de pertencimento de comunidades concretas. O Projeto de Lei Complementar 6/24, aprovado pela Câmara dos Deputados, acerta ao buscar clareza onde hoje reina a incerteza que prejudica o acesso a serviços públicos. Ninguém discorda da necessidade de pacificar conflitos territoriais que se arrastam por anos, minando a eficiência administrativa e o bem-estar das populações. A boa intenção, contudo, não garante a justiça da execução.

O coração da controvérsia reside no mecanismo central proposto: um plebiscito único que envolverá as populações de ambos os municípios contíguos afetados pelo desmembramento. Essa fórmula, que à primeira vista parece democrática, pode converter-se em um cavalo de Troia para a vontade das minorias. O risco é real: uma comunidade localizada em um pequeno trecho a ser anexado pode manifestar sua oposição, mas ter sua voz silenciada pela maioria numérica do município vizinho, maior e mais populoso, que vislumbra vantagens estratégicas ou fiscais na incorporação. A Doutrina Social da Igreja, com Pio XI, nos ensina o princípio da subsidiariedade: o que pode ser realizado por uma sociedade menor e inferior não deve ser tirado dela e entregue a uma sociedade maior e de grau mais elevado. Ora, a identidade e a vontade de uma comunidade local sobre o seu território e a sua filiação administrativa são questões que, prioritariamente, deveriam ter sua decisão respeitada no nível mais próximo de seus membros.

Mais que isso, o plebiscito único dilui a distinção entre um povo e uma massa, conceito tão caro a Pio XII. Uma comunidade, por menor que seja, não é apenas um agregado de números, mas um tecido social vivo, com laços culturais, históricos e afetivos. Submeter seu destino a uma votação onde seu voto pode ser irremediavelmente superado pela força bruta de uma maioria externa é reduzir sua identidade a uma mera fração estatística, desconsiderando a dignidade intrínseca de seu pertencimento. Embora o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) preveja atenção à “identidade e ao sentimento de pertencimento da população”, a estrutura do plebiscito pode transformar essa consideração em uma nota de rodapé, sem peso decisório efetivo diante da mera contagem de votos.

A pressa que se manifesta na inclusão de um dispositivo excepcional, permitindo a aprovação de plebiscitos com apenas 60 dias de antecedência para viabilizar desmembramentos ainda neste ano, também levanta sérias preocupações quanto à veracidade das intenções. Decisões territoriais de longo prazo, que redesenham a vida de cidades inteiras e seus habitantes, exigem tempo para debate público informado, não um calendário político ditado por interesses eleitorais. A honestidade intelectual impõe que a busca por uma ordem justa não se confunda com a conveniência oportunista.

Não se trata de negar a legitimidade da Assembleia Legislativa em iniciar o processo ou a relevância de critérios de viabilidade. Trata-se de garantir que o método não traia o objetivo. A justiça exige que a autonomia da parte diretamente afetada seja salvaguardada, seja por um plebiscito segregado para a área em questão, seja por um peso qualificado do seu voto no cômputo geral. Do contrário, a “pacificação” prometida pode se converter em um novo foco de ressentimento, onde comunidades se sentirão anexadas, e não integradas, contrariando a lógica do diálogo e da cooperação orgânica que a Doutrina Social da Igreja sempre defendeu.

A verdadeira ordem não se impõe de cima para baixo pela força dos números, mas brota do respeito à identidade e à dignidade de cada célula viva da nação.

Fonte original: Tribuna do Sertão

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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