Em um país onde as fronteiras geográficas muitas vezes se emaranham com as histórias de vida e o sustento diário de milhões, a promessa de clareza administrativa para disputas territoriais intermunicipais surge como um aceno de ordem. O Projeto de Lei Complementar 6/24, aprovado pela Câmara, busca, com razão, sanar a indefinição de limites que aflige a prestação de serviços públicos, a arrecadação e a segurança jurídica. Afinal, cidades que não sabem onde terminam não conseguem cuidar bem dos seus. Mas é preciso perguntar: essa nova costura do mapa do Brasil é um remendo justo ou uma imposição sobre o tecido vivo das comunidades?
A lógica do projeto, ao demandar um plebiscito conjunto das populações de dois municípios para decidir sobre um desmembramento, soa, à primeira vista, como um exercício de democracia. No entanto, o que parece uma solução abrangente pode se converter em um atropelo à autodeterminação das comunidades menores, aquelas que vivem no trecho a ser desmembrado. Onde o voto da maioria de um município vizinho, talvez distante do cotidiano daquela localidade, pode anular a voz dos mais diretamente afetados, a democracia numérica falha em sua vocação de justiça. Não se trata aqui de impedir a reorganização necessária, mas de garantir que ela seja feita com o respeito devido à dignidade da pessoa humana e aos laços comunitários que definem o pertencimento.
É aqui que a Doutrina Social da Igreja, ao sublinhar o princípio da subsidiariedade, oferece seu norte. A autoridade deve intervir para auxiliar, mas nunca para suprimir ou absorver as comunidades menores e as iniciativas que podem e devem ser realizadas em nível mais próximo ao cidadão. Pio XI, em sua crítica à estatolatria, advertia sobre o risco de um Estado que, em vez de servir, se impõe, esmagando os corpos intermediários da sociedade. O território não é mera abstração geométrica; é o solo onde se enraízam famílias, escolas, igrejas, feiras, memórias e sonhos. Ignorar essa dimensão é reduzir o cidadão a um ponto no mapa, sem voz própria sobre o destino de sua morada.
A pressa em consolidar soluções, como o prazo de 60 dias para plebiscitos excepcionais, levanta ainda mais alertas. A prudência exige que decisões de tal impacto sejam precedidas de um debate robusto, com informação plena e tempo hábil para a deliberação consciente. O “Estudo de Viabilidade Municipal” (EVM), embora bem-vindo, não pode ser um mero jogo de planilhas fiscais; deve ser um retrato fiel da identidade social, cultural e econômica das populações, garantindo que o cálculo administrativo não sobrepuje o valor da pertença. A veracidade dos dados e a honestidade das intenções devem pautar cada etapa, para que não se troque uma indefinição por uma injustiça.
Não se busca paralisar o progresso, mas temperá-lo com a justiça que honra o concreto. A resolução desses conflitos territoriais, por mais complexa que seja, exige mecanismos que assegurem que a voz da comunidade diretamente afetada pelo desmembramento tenha peso específico e protetivo, sem ser dissolvida no cálculo da maioria mais distante. Poderiam ser previstos quóruns diferenciados ou etapas consultivas mais detalhadas para os trechos em questão, ou ainda o fortalecimento dos conselhos escola-família-comunidade como instâncias de escuta e deliberação local, conforme a boa experiência de reconstrução moral-cultural sugere.
Que a necessária organização do espaço público não se faça à custa da desorganização dos laços humanos. A verdadeira ordem não se impõe apenas de cima para baixo, mas floresce do reconhecimento e do respeito pelas raízes que firmam o homem em seu chão, construindo um destino comum que não despreza a identidade de cada um.
Fonte original: destakjornal.com.br
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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