PCC/CV Terroristas? EUA, Brasil e Crime Organizado Transnacional

A possível designação de PCC e Comando Vermelho como terroristas pelos EUA gera debate complexo. Entenda os impactos na soberania do Brasil e o combate ao crime organizado transnacional.

🔵 Tese — O Relato Factual

Os Estados Unidos podem designar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas nas próximas semanas, conforme reportado pelo portal UOL. A iniciativa, aventada desde o ano passado pela administração de Donald Trump e encampada pelo bolsonarismo, é vista como preocupante pelo internacionalista Jorge Lasmar, professor da pós-graduação em Relações Internacionais da PUC Minas. Lasmar afirmou, em entrevista à Agência Pública, que a medida impactaria mais a economia e a política do Brasil do que as próprias facções.

Para Lasmar, que pesquisa terrorismo e crimes transnacionais, a caracterização de PCC e CV como grupos terroristas não faz sentido técnico, pois "Crime organizado é diferente de terrorismo". Ele explica que grupos de crime organizado buscam lucro, enquanto terroristas atuam por motivação ideológica, implicando dinâmicas e investigações distintas. A designação, segundo o professor, abriria acesso a "ferramentas de inteligência e contraterrorismo e muda a doutrina de uso da força", gerando "preocupações se não haveria possibilidade de que os EUA usem isso como desculpa para começar a fazer operações que afetem o Brasil", mencionando bombardeio de embarcações na Venezuela. Tal medida causaria "impactos financeiros, criminais, de compliance e de custos" negativos para instituições brasileiras e o mercado financeiro que atua nos Estados Unidos.

A designação como terrorista pelos EUA transferiria a abordagem do PCC e do CV do combate ao crime organizado para o contraterrorismo, acionando o regime de sanções americano. Isso proibiria indivíduos e empresas dos EUA de negociar com as entidades sancionadas ou seus auxiliares, podendo congelar bens nos EUA e gerar responsabilização civil e criminal por "apoio material ao terrorismo", mesmo em solo brasileiro. Historicamente, os EUA designaram o PCC como entidade sancionada em 2021 e, em 2024, um lavador de dinheiro da facção foi sancionado. No começo do ano passado, oito cartéis de narcotráfico em México, El Salvador e Venezuela foram designados como terroristas, e o Departamento de Estado norte-americano já comunicou que as facções brasileiras são consideradas ameaças.

O governo brasileiro, por meio do Itamaraty, tem agido para demover os Estados Unidos da iniciativa, com o chanceler Mauro Vieira em conversas com Marco Rubio. A posição contrária do Brasil justifica-se pela possível sobrecarga das instituições financeiras e órgãos especializados do país. A medida americana, alinhada à "Doutrina Donroe" do governo Trump na América Latina, já resultou em designações semelhantes para organizações em países como México e Venezuela. Professor Lasmar sugeriu que o combate eficiente ao crime transnacional requer reforma legislativa ampla, reforço da inteligência financeira, do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, além de maior controle nas fronteiras.

🔴 Antítese — O Contra-Argumento

A intenção dos Estados Unidos de designar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, apesar de tecnicamente questionável, revela uma dinâmica de poder que transcende a definição legal e adentra o campo da geopolítica e da governança global. A narrativa que emerge desta tese, focada nos impactos econômicos e na soberania nacional, embora pertinente, obscurece a questão fundamental de quem se beneficia e quem é, de fato, prejudicado por uma abordagem que prioriza a securitização em detrimento da compreensão das raízes sociais do fenômeno. Ignorar a dimensão estrutural do crime organizado no Brasil é uma lacuna que impede a construção de soluções verdadeiramente inclusivas.

A transposição de um problema complexo de segurança pública para a égide do contraterrorismo, imposta por uma potência estrangeira, representa mais do que uma mera mudança de rótulos; é uma redefinição epistêmica que reifica o paradigma da guerra e da punição. Essa lógica se alinha com o que Jessé Souza analisa como a produção da "subcidadania", onde a ausência de direitos fundamentais e a exclusão social geram as condições para o florescimento de estruturas paralelas de poder. A criminalização intensificada e a subsequente militarização do combate a esses grupos podem, paradoxalmente, aprofundar a vulnerabilidade social nas periferias, onde a carência de políticas públicas inclusivas torna a adesão a tais facções, por vezes, uma via de (sobre)vivência ou pertencimento, em vez de uma escolha ideológica.

A imposição de uma doutrina externa, como a "Doutrina Donroe", desconsidera as particularidades históricas e sociais que moldam a criminalidade no Brasil. Boaventura de Sousa Santos argumentaria que estamos diante de uma forma de "epistemicídio", onde a imposição de um saber hegemônico (o conceito de terrorismo dos EUA) anula outras compreensões e abordagens, mais orgânicas e contextuais. Ao invés de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de combater a corrupção estrutural e a lavagem de dinheiro em todas as suas esferas, a medida externa pode desviar o foco para operações de alta visibilidade que raramente desmantelam as redes financeiras e políticas que sustentam o crime organizado em seu topo, atingindo desproporcionalmente as bases mais empobrecidas.

Para além de uma reforma legislativa ou do reforço da inteligência financeira, que são passos necessários, a verdadeira alternativa reside na democratização das oportunidades e na redistribuição de recursos. Inspirando-nos em Amartya Sen, uma política de segurança pública que seja verdadeiramente progressista deve focar na expansão das "capacidades" dos indivíduos, garantindo acesso pleno à educação de qualidade, saúde, moradia digna, emprego e cultura. É através da edificação de um Estado social robusto e da participação popular efetiva na formulação de políticas públicas inclusivas que se erodem as bases do crime organizado, construindo uma sociedade mais equitativa e justa, em vez de recorrer a soluções que, historicamente, se provaram ineficazes e geradoras de mais violência.

🟢 Síntese — Visão Integrada

PCC e Comando Vermelho: Terroristas? O Dilema entre Soberania e Combate Global ao Crime

O debate em torno da eventual designação do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos é um sintoma complexo de uma questão que transcende as fronteiras e as definições meramente técnicas. Ele nos convida a uma reflexão mais profunda sobre a natureza do crime organizado transnacional, a soberania das nações e os verdadeiros caminhos para a paz e a justiça social. No cerne desta discussão, manifestam-se tensões legítimas entre a urgência de combater ameaças severas à ordem e a cautela necessária para não subverter princípios fundamentais da governança.

De um lado, a preocupação internacional com a capacidade destas facções de minar a estabilidade regional e global, operando com uma brutalidade e uma logística que desafiam as categorias tradicionais de criminalidade, é compreensível. A busca por ferramentas mais eficazes para desmantelar suas redes financeiras e operacionais, que se estendem muito além das fronteiras brasileiras, reflete um anseio por segurança. Contudo, a tese que defende tal designação, focada na operacionalidade de sanções e na redefinição doutrinária do combate, negligencia o impacto potencialmente desestabilizador sobre as instituições brasileiras e o risco de uma interferência externa que, em vez de auxiliar, poderia comprometer a capacidade soberana de atuação do Brasil. Edmund Burke já nos alertava sobre a tentação de aplicar soluções abstratas e uniformes a problemas intrincados da vida social, desprezando as particularidades históricas e culturais que deveriam moldar a ação política.

De outro lado, a antítese, ao destacar as raízes sociais e estruturais do crime organizado e o perigo de uma "securitização" do problema que ignore suas causas, aponta para uma dimensão essencial da questão. A imposição de um rótulo externo, que poderia desviar o foco de uma abordagem multifacetada para a mera repressão militarizada, corre o risco de aprofundar a exclusão e a vulnerabilidade social, especialmente nas periferias onde a presença do Estado é mais tênue. Essa visão alerta para o "epistemicídio" implícito na substituição de saberes e estratégias locais por paradigmas externos, que podem ser ineficazes ou até contraproducentes. Contudo, a ênfase nas causas estruturais não pode obscurecer a natureza maligna do crime organizado, que por si só viola a dignidade humana e corrompe o bem comum, independentemente de sua gênese social.

A prudência, virtude mestra da ação política segundo Aristóteles, exige que evitemos os extremos e busquemos um meio-termo virtuoso. Não se trata de negar a gravidade das facções criminosas – que, com sua violência e capacidade de corromper, atacam a própria lei natural e o direito à vida de incontáveis cidadãos – nem de aceitar passivamente a imposição de soluções que desconsiderem a soberania e as especificidades nacionais. A verdadeira superação reside em uma estratégia que integre a necessária repressão qualificada ao crime com o fortalecimento das bases sociais. A subsidiariedade, princípio basilar da Doutrina Social da Igreja, aponta para a primazia do Estado brasileiro em resolver seus próprios problemas, mas não exclui a cooperação internacional, desde que esta respeite a autodeterminação e os mecanismos internos de justiça e segurança. Alexis de Tocqueville, ao analisar a democracia americana, já demonstrava que a força de uma nação reside na vitalidade de suas instituições, na robustez de sua sociedade civil e na capacidade de seus cidadãos de se organizar e participar na construção do bem comum em seus níveis mais locais.

Assim, a elevação do debate exige que o Brasil reforce sua própria capacidade de combate ao crime transnacional, por meio de reformas legislativas, investimento em inteligência financeira, fortalecimento das polícias e do sistema judicial, e um controle de fronteiras mais eficaz. Paralelamente, e com igual vigor, deve intensificar políticas públicas de educação, saúde, moradia, saneamento básico e geração de oportunidades, que são os alicerces de uma sociedade justa e verdadeiramente segura. A designação externa, embora possa chamar a atenção para a seriedade do problema, jamais substituirá a ação soberana de um Estado que se empenha, com razão reta e prudência, em proteger a vida e a dignidade de seus cidadãos.

A verdadeira resposta às ameaças do crime organizado não pode ser um dilema entre a repressão externa e a inação social. Ela está na edificação de um Estado forte e justo, que compreende a intrínseca ligação entre segurança e desenvolvimento humano integral. Somente assim, com autonomia, solidariedade e fidelidade à dignidade de cada pessoa, poderemos alcançar um bem comum que não se reduza à mera ausência de violência, mas que floresça na paz, na justiça e na liberdade responsável.

Fonte original: racismoambiental.net.br

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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