PCC e CV como Terroristas: Debate sobre Soberania Nacional

EUA debatem classificar PCC e Comando Vermelho como terroristas, levantando questões sobre soberania brasileira. Entenda o dilema e a busca por segurança e justiça social.

🔵 Tese — O Relato Factual

A possível classificação das facções criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas pelos Estados Unidos está em debate, com suas consequências ainda indefinidas. Especialistas e o Departamento de Estado do governo Donald Trump indicam que a designação facilitaria o bloqueio de bens de integrantes e sua deportação de solo americano. O governo Lula trabalha para tentar barrar a decisão, preocupado com impacto eleitoral e a competitividade financeira do Brasil, conforme reportado pelo UOL. O Departamento de Estado, por sua vez, disse à Folha de S.Paulo que não descarta a possibilidade, mas não antecipa este tipo de anúncio.

Michael Traugott, professor emérito de pesquisa em estudos políticos na Universidade de Michigan, afirma que a classificação implicaria na interceptação e possível prisão de membros de facção que tentarem entrar ou já estiverem nos EUA, além do bloqueio de suas contas bancárias em instituições americanas. Traugott sugere que a intervenção em solo brasileiro "não pode ser descartada" na gestão Trump, citando a ação autorizada pela Casa Branca em janeiro para a captura de Nicolás Maduro na Venezuela. No entanto, Douglas Farah, especialista em crime transnacional, discorda, afirmando que a designação "não abriria automaticamente caminho para operações americanas em território brasileiro", pois dependeria de autorização governamental, considerada improvável. Farah avalia que o impacto direto sobre os grupos seria restrito pela sua limitada presença significativa ou estruturas financeiras formais dentro do território americano e adverte sobre o "risco de banalização do uso da categoria 'terrorismo'".

O Departamento de Estado informa em seu site que a classificação de terrorismo visa bloquear recursos financeiros, proibir apoio ou transações com pessoas ou empresas nos EUA, impedir a entrada e permitir a expulsão de membros e isolar o grupo internacionalmente. Em fevereiro do ano passado, o departamento explicou: "Tais medidas têm como objetivo expor e isolar os envolvidos, cortando seu acesso ao sistema financeiro dos Estados Unidos e aos recursos necessários para realizar ataques". A classificação exige que a organização ameace a segurança de cidadãos ou a segurança nacional dos EUA, incluindo defesa, relações externas ou interesses econômicos. Aliados do presidente Lula, segundo a Folha, temem que a medida "abriria brecha legal para intervenções dos EUA em território brasileiro" e que a resistência governamental seja explorada politicamente.

Em contexto anterior, o PCC foi incluído em 2021 na lista de organizações designadas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac) dos EUA, com confisco de propriedades e proibição de relações comerciais, mas sem classificação terrorista. Em maio do ano passado, David Gamble, do Departamento de Estado, solicitou formalmente ao Brasil a designação do PCC e CV como terroristas, pedido rejeitado pelo Ministério da Justiça. A Lei Antiterrorismo brasileira de 2016 define atos terroristas por motivações específicas. No Brasil, governadores de direita e parlamentares da oposição, como o deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), pressionam pela aprovação de um projeto de lei que equipara facções criminosas brasileiras a organizações terroristas.

🔴 Antítese — O Contra-Argumento

A discussão em torno da possível classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), transcende a mera tecnicidade jurídica ou o controle de ativos. Na verdade, ela revela profundas assimetrias de poder e uma visão unilateral sobre os desafios da segurança global, que tende a ignorar as raízes estruturais e históricas dos fenômenos criminais. O relato factual, ao focar nas implicações procedimentais e geopolíticas imediatas, silencia sobre a complexidade da formação dessas organizações, que emergem de contextos de profunda exclusão social e falência do Estado em garantir direitos fundamentais.

A potencial intervenção dos EUA, mesmo que inicialmente limitada a bloqueios financeiros, remete a uma assimetria de poder onde a segurança nacional de uma potência global se sobrepõe à soberania de Estados periféricos. Conforme analisa Boaventura de Sousa Santos, este movimento reflete a persistência da colonialidade do poder, onde os marcos legais e as definições de "ameaça" são frequentemente estabelecidos pelo Norte global, impelindo a uma "polícia global" sem a necessária legitimidade democrática ou consideração pelas particularidades locais. Ao invés de promover uma cooperação internacional baseada na equidade, tal designação pode fortalecer lógicas securitárias que, historicamente, têm justificado intervenções e desrespeitado a autodeterminação dos povos.

Mais do que uma simples questão de segurança, a emergência e consolidação de facções como o PCC e o CV devem ser compreendidas como um sintoma da profunda desigualdade estrutural e da ausência do Estado em vastas parcelas do território brasileiro. Jessé Souza oferece uma leitura essencial ao evidenciar a “subcidadania” que caracteriza a realidade de milhões, onde a exclusão de direitos fundamentais e o colapso dos serviços públicos criam um terreno fértil para a proliferação de organizações que oferecem "governança" e meios de subsistência alternativos. A tentação de rotular esses grupos como terroristas, impulsionada por interesses geopolíticos ou por uma direita interna que capitaliza o medo, desvia o foco das urgentes políticas de redistribuição, educação de qualidade e geração de oportunidades, preferindo a espetacularização da repressão em detrimento da emancipação social.

Diante desse cenário, a resposta verdadeiramente progressista não reside na adesão a lógicas punitivistas e externamente impostas, mas sim no robustecimento das instituições democráticas brasileiras e na construção de um Estado de bem-estar social. Isso implica um investimento massivo em políticas públicas de longo prazo que combatam a miséria e a exclusão, garantindo acesso universal à educação de qualidade, saúde, moradia e oportunidades de trabalho digno. A democratização da segurança pública, com foco na inteligência e na proteção de direitos, e a promoção de uma reforma do sistema de justiça criminal, que enfrente a seletividade penal e as violações dentro dos presídios, são passos fundamentais para desmantelar as bases que alimentam o crime organizado, consolidando a soberania popular e a autonomia nacional em detrimento de soluções exógenas e simplistas.

🟢 Síntese — Visão Integrada

Facções Criminosas como Terroristas: O Dilema da Soberania Nacional e o Bem Comum

A complexa teia que envolve a segurança nacional e a soberania tem sido novamente posta à prova com o debate sobre a possível classificação de facções criminosas brasileiras, como o PCC e o Comando Vermelho, como organizações terroristas pelos Estados Unidos. Não se trata de uma mera tecnicalidade jurídica ou de uma disputa geopolítica abstrata; é um embate de visões sobre a natureza da criminalidade contemporânea e as responsabilidades dos Estados, que exige uma reflexão profunda sobre o bem comum e a ordem justa.

A Necessidade de Combate à Criminalidade Organizada

De um lado, há uma preocupação legítima, e factual, em deter o avanço de grupos que, de fato, representam uma ameaça sistêmica à ordem pública e à vida dos cidadãos. O bloqueio de ativos, a restrição de movimentação e a descapitalização de redes ilícitas são ferramentas que, em tese, visam desarticular o poderio criminoso. Cícero, ao refletir sobre os deveres do Estado em sua República, já destacava que a segurança e a estabilidade social são condições *sine qua non* para a vida virtuosa e o exercício pleno da liberdade. Ignorar a natureza transnacional e a capacidade de violência e corrupção dessas organizações seria, sem dúvida, uma grave negligência por parte de qualquer autoridade.

O Desafio da Soberania e as Falhas Estruturais

Contudo, a preocupação que surge em oposição a essa medida não é menos fundada. A classificação proposta levanta questões cruciais sobre a soberania nacional e a potencial ingerência externa em assuntos internos, além de uma assimetria de poder onde o Estado periférico tem suas definições de ameaça moldadas por uma potência central. Como bem observava Alexis de Tocqueville em suas análises sobre a democracia, a centralização excessiva do poder, mesmo que aparentemente eficaz, pode minar a autonomia e a capacidade de autogoverno das comunidades e nações, gerando dependência e, por vezes, soluções inadequadas. É inegável, também, que a emergência e a persistência dessas facções estão intrinsecamente ligadas a falhas estruturais do Estado, à profunda desigualdade social e à ausência de oportunidades que empurram parcelas da população para a marginalidade e a subcidadania. Reduzir o problema a uma mera questão de "terrorismo" sem endereçar suas raízes é uma simplificação perigosa e, em última instância, ineficaz.

Prudência e o Caminho da Superação: Integrando Repressão e Justiça Social

É na busca por um caminho virtuoso, guiado pela *prudência* aristotélica, que a verdadeira superação se revela. A prudência exige que não nos detenhamos em dicotomias estéreis, mas que busquemos a verdade que reside em ambas as perspectivas. O *bem comum* não se alcança ignorando o perigo imediato da criminalidade organizada nem desconsiderando as condições de miséria e exclusão que a alimentam. A falácia reside em pensar que o problema se resolve com uma única medida, seja ela puramente repressiva ou meramente social. A *razão reta* nos exorta a uma abordagem que reconheça a gravidade dos atos criminosos e a necessidade de combatê-los com firmeza, mas que também se debruce sobre as causas profundas da desagregação social, evitando o erro de um mero tratamento sintomático.

Cooperação Internacional e o Princípio da Subsidiariedade

O princípio da *subsidiariedade*, pedra angular da Doutrina Social da Igreja, nos lembra que a responsabilidade primária pela segurança e pelo desenvolvimento de uma nação recai sobre suas próprias instituições e sobre seus cidadãos. Isso não anula a necessidade de *solidariedade* e cooperação internacional, especialmente em crimes que transcendem fronteiras, mas exige que tal cooperação se dê em termos de respeito mútuo e com o objetivo de fortalecer a autonomia e a capacidade interna, e não de substituí-la ou sujeitá-la. A *lei natural* clama pela proteção da vida e da propriedade, bens invioláveis que facções criminosas atentam contra, mas também pela justiça e pela equidade social, sem as quais a paz se torna frágil e ilusória, e o respeito à *dignidade da pessoa humana* resta incompleto.

Rumo a uma Estratégia Multifacetada e Soberana

A superação do dilema reside, portanto, em uma estratégia multifacetada e soberana que integre o que há de legítimo em ambas as posições. O Brasil, utilizando seus próprios instrumentos legais, deve designar e combater energicamente as facções criminosas como aquilo que são: ameaças à ordem pública e à vida digna de seus cidadãos. Simultaneamente, deve intensificar políticas sociais estruturantes que promovam educação de qualidade, acesso ao trabalho, saúde e moradia, desmantelando as bases de recrutamento e poder desses grupos através da inclusão e da esperança. A cooperação internacional é bem-vinda quando fortalece a capacidade interna do Estado, por exemplo, no rastreamento de ativos e no intercâmbio de inteligência, mas sempre sob o comando e a prerrogativa das autoridades brasileiras, garantindo a autonomia nacional e a liberdade responsável. Isso é ser, ao mesmo tempo, vigilante contra o mal e justo com os vulneráveis, como nos ensina São Tomás de Aquino ao falar sobre a ordenação da sociedade ao bem comum.

A Dignidade Humana como Pilar da Paz e Segurança

Somente através de um compromisso firme com a *dignidade da pessoa humana*, que se manifesta tanto na proteção dos inocentes quanto na promoção da justiça social e na firmeza da lei, poderemos construir uma sociedade onde a segurança não seja um privilégio, mas um direito universal, e onde a liberdade responsável floresça. É essa a síntese que a filosofia nos oferece: não um meio-termo pusilânime, mas um caminho superior que integra a justa exigência de ordem com a imperiosa necessidade de justiça, elevando o debate para a perene busca do que é verdadeiro e bom para todos.

Fonte original: Folha de S.Paulo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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