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Pantanal e Cerrado: Decretos de Proteção, Realidade e Gestão

Novos decretos protegem Pantanal e Cerrado. Mas a coluna alerta: a eficácia ambiental exige gestão robusta, fiscalização e o protagonismo de comunidades locais para ir além da demarcação. Por justiça real.

🟢 Análise

Os decretos presidenciais que ampliam áreas protegidas no Pantanal e criam novas unidades de conservação no Cerrado, anunciados em meio à COP15, são como sementes lançadas ao vento. A intenção de proteger biomas cruciais, como o Pantanal – flagelado por 62% de sua área queimada nos últimos 40 anos, com um agravamento expressivo em 2024 – é um gesto político necessário. Contudo, a efetividade de tais medidas não se funda na simples demarcação cartográfica, mas na profundidade das raízes que essas ações lançam na realidade concreta do solo e da vida humana.

A Doutrina Social da Igreja, desde Leão XIII e Pio XI, tem insistido na primazia do real sobre o formal, do povo sobre a massa, da subsidiariedade sobre a estatolatria. É um erro pensar que a mera expansão de áreas protegidas, sem um robusto e imediato fortalecimento da capacidade de gestão e fiscalização, resolva o problema. As preocupações legítimas quanto à efetividade do ICMBio, que terá sua responsabilidade aumentada em mais de 174 mil hectares sem garantias claras de recursos e pessoal proporcionais, não podem ser varridas para debaixo do tapete da retórica ambiental. Não basta apontar um objetivo no mapa; é preciso garantir os guardiões, as ferramentas e a estratégia de campo.

O que se apresenta como articulação entre “governos, pesquisadores e comunidades locais” merece um escrutínio da veracidade. A história brasileira é pródiga em exemplos de unidades de conservação que geraram conflitos e desampararam populações que, por gerações, viveram em harmonia com o ambiente, como os geraizeiros e quilombolas do Cerrado. A proteção não pode ser um pretexto para o Estado usurpar as prerrogativas de comunidades capazes de gerir seus próprios territórios. A justiça exige que os direitos de uso da terra, as práticas culturais e os modos de vida dessas comunidades sejam não apenas reconhecidos, mas ativamente integrados em planos de manejo participativos. A propriedade tem, sim, uma função social, mas essa função deve ser construída em diálogo, não imposta por decreto.

Há um paradoxo moderno em querer proteger a natureza ignorando a natureza humana que nela habita. A intensificação das queimadas no Pantanal, que, embora parte de um ciclo natural, é agora agravada por mudanças climáticas e ações humanas, não será contida por fronteiras imaginárias. Demanda uma estratégia que abranja a fiscalização implacável contra o desmatamento ilegal, a oferta de alternativas econômicas sustentáveis e o empoderamento das populações locais, que são os verdadeiros guardiões da terra. É a eles que se deve dar voz e protagonismo, em vez de tratá-los como meros objetos de uma política ambiental centralizada.

A ambição de impulsionar o turismo de natureza e o ICMS ecológico é louvável, mas também requer veracidade. Tais benefícios econômicos são frutos de um longo e delicado cultivo, que exige infraestrutura, segurança jurídica e, sobretudo, a confiança das comunidades envolvidas. Sem um pacto social construído sobre a equidade e o respeito, as promessas de prosperidade podem se converter em novas fontes de dependência e desigualdade.

Os decretos, portanto, não são o fim, mas um primeiro, e incompleto, passo. A verdadeira proteção ambiental não se alcança pela mera proclamação de áreas, mas pela edificação de uma cultura de responsabilidade partilhada, pela alocação de recursos concretos e pela garantia de que as vozes e os direitos dos que vivem da terra sejam a pedra angular de qualquer política. Sem essa justiça encarnada na realidade, as sementes lançadas ao vento correrão o risco de se perderem no chão árido da retórica.

Fonte original: globo.com

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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