O solo que guarda os minérios estratégicos de uma nação não é mera base inerte; é o alicerce material de seu futuro, a promessa de prosperidade e o repositório de sua soberania. Quando o governo federal interpela acordos de minerais críticos firmados entre estados e potências estrangeiras, como se vê agora na tensão sobre os memorandos entre Estados Unidos e Goiás, a questão que se impõe não é apenas jurídica, mas de uma reta ordenação da justiça e da responsabilidade no pacto federativo. A Constituição é clara: a União detém a competência sobre a exploração mineral. Mas a clareza da letra não exime a sabedoria no espírito de sua aplicação.
É preciso reconhecer a preocupação legítima dos estados, que buscam em parcerias internacionais a atração de investimentos e tecnologias para suas economias. A vida regional, com suas demandas prementes e oportunidades fugazes, não espera pelo passo lento da burocracia central. Se o governo federal considera esses memorandos “sinalizações políticas” sem validade jurídica, mas que ainda assim podem gerar compartilhamento de informações estratégicas ou priorizar interesses alheios, cabe perguntar: qual o prejuízo concreto imediato que esses acordos de cooperação trariam à soberania, antes que a política federal esteja concluída? A inércia pode ser tão prejudicial quanto a ação descoordenada.
Aqui entra a virtude da justiça, que demanda de cada ente a estrita observância de seus deveres e o respeito aos seus direitos. A centralização excessiva, por vezes, confunde a unidade com a uniformidade, e a soberania com o monismo estatal. A Doutrina Social da Igreja, ao postular a `subsidiariedade`, ensina que o que as instâncias menores podem fazer por si mesmas, ou com o auxílio de outras, não deve ser avocada por uma instância superior. Isso não significa abandonar a prerrogativa federal, mas exercê-la de modo a fortalecer a vitalidade dos corpos intermediários da sociedade, não a asfixiá-los. A competência da União sobre os recursos minerais é inegável, mas a sua `responsabilidade` estende-se a prover um ambiente que favoreça o desenvolvimento nacional *e* regional, e não apenas a interdição.
É o paradoxo de muitos governos: acreditar que a nação se fortalece ao concentrar todo o poder no centro, como se uma árvore fosse mais robusta tendo apenas um tronco, sem galhos vigorosos. A verdadeira força está na rede que interliga o centro e a periferia, onde a União estabelece a estratégia mestra, mas os estados têm a liberdade e o incentivo para, dentro desse arcabouço, buscar a prosperidade. Enquanto a política nacional para minerais críticos está em “estruturação”, o governo federal tem o dever de preencher esse vazio com um cronograma detalhado e ações concretas, oferecendo um caminho claro aos estados, em vez de apenas levantar barreiras.
Neste cenário global de reorganização das cadeias de suprimentos de minerais críticos, o Brasil tem um poder de negociação ampliado. Contudo, esse poder só será eficaz se for acompanhado de uma estratégia ágil e coerente, capaz de articular os interesses nacionais com as legítimas aspirações dos estados. A defesa da agregação de valor e da não discriminação entre parceiros internacionais é um princípio salutar, mas exige um discernimento político capaz de responder com celeridade às urgências do mercado e às necessidades regionais.
A soberania, afinal, não é uma estátua rígida a ser guardada sob cadeado, mas uma tessitura viva de direitos e deveres que se refaz e se fortalece no diálogo, na ordenação justa das partes e na capacidade de uma nação de agir com discernimento, evitando tanto a inação paralisante quanto o ativismo desorganizado. O destino compartilhado da na nação exige que o governo federal seja o maestro de uma orquestra federativa, não um solista isolado que cala os demais instrumentos.
Fonte original: Brasil 247
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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