Quando o pequeno reino da família se vê assaltado por uma realidade imprevista e dura, como o diagnóstico de um Transtorno do Espectro Autista, o que se esperaria é que todos os seus pilares se firmassem. Contudo, para inúmeras mães em Minas Gerais, a realidade é outra: um fardo pesado de solidão, sobrecarga física e emocional, e a amarga sensação de abandono. Os relatos de Bárbara, Marta e Bianca, que viram seus casamentos estremecerem e suas vidas profissionais suspensas para dedicar-se ao cuidado quase ininterrupto de seus filhos, são um grito eloquente que a sociedade não pode ignorar.
Os dados do IBGE, que apontam mais de 228 mil pessoas com TEA em Minas, com um terço delas na infância, não são meros números; são famílias inteiras a recalcular suas rotas, a refazer seus planos. O que se ouve nos consultórios, como atesta a psicóloga Andressa Antunes, é que o diagnóstico de TEA é, de fato, um diagnóstico para a família, que demanda sacrifícios financeiros, tempo e uma resiliência diária que testam os limites da alma. É neste ponto que a figura paterna surge, na reportagem, muitas vezes pelo viés da ausência, do negacionismo ou do apoio meramente financeiro, uma chaga que o defensor público Estevão Machado traduz na assombrosa cifra de “99%” das mães procurando ajuda sozinhas. A Lei 15.240, que penaliza o abandono afetivo, é um reflexo legal dessa dor, um apelo à justiça onde a caridade foi falha.
No entanto, por mais legítima e urgente que seja a denúncia da sobrecarga materna e do abandono, a reta razão exige que olhemos para o problema em sua plenitude, evitando a tentação de soluções que, de tão focadas na punição, obscurecem a complexidade de uma crise que é tanto individual quanto sistêmica. A família, como nos ensinou Leão XIII, é uma sociedade natural anterior ao Estado, e seus laços de dever e amor são a primeira fortaleza de uma civilização. O abandono de um filho em necessidade, seja por negação do problema, por omissão no cuidado ou pela recusa de participação afetiva e material, é uma grave violação da justiça parental e conjugal, que atinge o coração da dignidade da pessoa humana da criança e do seu cuidador principal.
Mas não basta apontar o dedo. O diagnóstico de TEA é, para ambos os pais, um momento de luto e de reconfiguração de expectativas. O pai que se ausenta, muitas vezes, não o faz por maldade pura, mas por imaturidade, por incapacidade de lidar com a dor, o estigma ou a pressão econômica que recai sobre ele como provedor. Reduzir a questão à mera culpabilização individual, sem considerar o contexto maior, é um simplismo que falha à caridade e à veracidade. A sobrecarga da mãe é também um sintoma de uma sociedade que não oferece um tecido de apoio social robusto, que desvaloriza o trabalho de cuidado e que negligencia a infraestrutura para pessoas com deficiência, especialmente na fase adulta, como bem observado pelo defensor.
É aqui que os princípios da subsidiariedade e da justiça social, tão caros a Pio XI, se impõem. As iniciativas governamentais, como os protocolos da Prefeitura de Belo Horizonte e a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, são passos necessários, mas não suficientes. Não se trata apenas de oferecer serviços, mas de fortalecer os “corpos intermediários” — as associações de pais, as comunidades, as igrejas — para que possam atuar como redes de suporte mútuo, oferecendo não apenas terapia, mas também formação para pais, grupos de apoio para homens e, acima de tudo, um sentido de pertencimento e esperança. A justiça exige uma partilha equitativa dos encargos, e a caridade clama por um amor que eduque, capacite e integre a todos os membros da família, reerguendo seus pilares abalados.
A sanidade, para Chesterton, muitas vezes reside em defender o óbvio: a família, o lar, o pequeno reino que cada um de nós deveria construir e proteger. É preciso mais que a espada da lei para cortar o nó da solidão e do abandono. É preciso a teia da solidariedade, a mão estendida de um programa que olhe para a família como um todo, oferecendo-lhe os meios para enfrentar a jornada. A verdadeira luta não é só contra a ausência de um pai, mas pela presença restauradora de uma comunidade que compreende que a força de um povo se mede pela forma como protege e integra os seus mais vulneráveis, desde a primeira casa que habitam.
A dignidade da criança com TEA e o sofrimento de sua mãe exigem, portanto, um compromisso que vá além da retórica e da simples penalização. Requer a reconstrução de uma cultura de cuidado, a promoção de uma responsabilidade compartilhada e a ação concreta para que nenhum lar se torne uma ilha de desespero, mas um farol de vida e esperança.
Fonte original: Jornal Estado de Minas | Not�cias Online
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