A vida, em sua plenitude, não é feita de placas e emblemas, mas da seiva que corre nas raízes e do fruto que se colhe. Em Mato Grosso do Sul, a recente sanção da Lei nº 6.563/2026, que institui a juruva como ave símbolo dos domínios da Mata Atlântica, é um gesto de visibilidade que, embora bem-intencionado, nos convida a inquirir sobre a substância por trás do símbolo.
Este ato legislativo, impulsionado por uma frente parlamentar e diversas instituições, públicas e privadas, pretende valorizar a rica biodiversidade do estado, fomentar o turismo de observação de aves e intensificar a consciência ambiental. Não se pode negar a boa intenção de um processo que mobiliza a sociedade em torno de um patrimônio natural, especialmente em um estado que abriga a maior área contínua de Mata Atlântica interior do Brasil e onde a juruva é um eloqüente indicador de saúde ecossistêmica. No entanto, a verdadeira conservação transcende a mera celebração iconográfica. É preciso, portanto, ir além da moldura e perscrutar o quadro.
A eleição de um símbolo, por mais carismática que seja a espécie, corre o risco de desviar o olhar do cerne da questão: a preservação efetiva do bioma. A Doutrina Social da Igreja, particularmente com Pio XI, sempre alertou contra a tentação de se crer que a mera ação estatal, por mais bem-intencionada que seja, substitua o tecido vivo da sociedade em suas responsabilidades mais prementes. A subsidiariedade exige que o que pode ser feito pelos corpos menores não seja absorvido pela autoridade maior. É fundamental que a imagem da juruva não se torne uma cortina de fumaça a ocultar a urgência de investimentos concretos e inadiáveis em fiscalização rigorosa, no combate incessante ao desmatamento e na restauração ecológica das áreas já degradadas. A justiça, aqui, demanda uma prioridade inequívoca: a salvaguarda real do ecossistema e das comunidades que dele dependem, em vez da primazia da retórica ou do fomento turístico sem lastro.
Ademais, o desenvolvimento do turismo de observação de aves, embora possa gerar renda, carrega consigo a semente de novos desafios ambientais e sociais. Sem um planejamento meticuloso, fiscalização independente e um monitoramento que vá além das métricas de visitantes e faturamento, o fluxo de turistas pode, ironicamente, perturbar os habitats que se pretende proteger e gerar resíduos que comprometem a integridade da paisagem. A veracidade impõe que não se venda a sustentabilidade como um dado adquirido, mas como um esforço contínuo e sujeito a falhas. As comunidades locais, muitas vezes as primeiras guardiãs da natureza, não podem ser meros figurantes ou beneficiárias marginais de rotas turísticas; precisam ser parceiras ativas, com participação garantida e benefícios equitativamente distribuídos. A magnanimidade de um projeto de estado não se mede pelo brilho de seus emblemas, mas pela capilaridade de sua distribuição de responsabilidades e benefícios.
Poder-se-ia dizer, com Chesterton, que o homem moderno é capaz de inventar a mais engenhosa das máquinas para depois esquecer-se de por que a inventou. Assim também, é possível que, ao eleger um símbolo, nos inebriemos com a ideia de conservação, esquecendo-nos das duras e incômodas realidades que a natureza impõe. Não se trata de negar o valor dos símbolos, que moldam a cultura e inspiram a ação. Mas o risco é que o gesto se torne um fim em si, esvaziando a genuína tarefa de proteger a vida em sua complexidade, onde cada espécie, não apenas a carismática juruva, tem seu lugar e sua dignidade no grande mosaico da criação.
A Lei da juruva, portanto, será um verdadeiro marco se for o ponto de partida para um compromisso inabalável com a justiça ambiental e social, e não um ponto de chegada para a autocomplacência. Que sua imagem bela e evocativa sirva para despertar o senso de dever e a laboriosidade que exige a verdadeira proteção do que há de mais valioso na Mata Atlântica. Que o estado de Mato Grosso do Sul mostre não apenas um símbolo em sua bandeira, mas a resiliência de suas florestas e a prosperidade justa de seu povo.
Fonte original: Diário Digital
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.