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Guerra: Regras, Perfídia e a Busca por Justiça Universal

O livro 'As Regras da Guerra' de Charleaux expõe o conflito entre o Direito Internacional Humanitário e a perfídia em guerras modernas. Discute justiça, autodefesa e a aplicação universal das normas para proteger civis.

🟢 Análise

No campo minado da guerra, onde o sangue e o pó obscurecem a razão, o clamor por regras pode parecer um luxo idealista, quase um delírio. Mas é precisamente na barbárie que a luz da lei moral precisa guiar os passos, ainda que vacilantes. O recente lançamento do livro “As Regras da Guerra”, de João Paulo Charleaux, serve de lente de aumento para essa tensão perene, lembrando-nos da evolução dos regramentos que, desde suas raízes religiosas até as Convenções de Genebra, insistem numa verdade básica: combatentes não têm licença para ilimitar o terror, e a vida civil permanece um santuário a ser preservado.

O jornalista Charleaux faz a lição de casa doutrinária: a Carta da ONU proíbe a agressão, salvo autodefesa imediata ou autorização do Conselho de Segurança. E não hesita em imputar violações. A Rússia, em seu avanço sobre a Ucrânia, e o governo Trump, em suas aventuras iranianas, seriam exemplos de “crimes de agressão” por atuarem sem ameaça imediata em seu território. Israel, por seu turno, é acusado de “exacerbar seu direito de autodefesa” em Gaza e contra o Irã, extrapolando os limites da proporcionalidade e da legitimidade ao ocupar e anexar territórios. A crítica é justa: a autodefesa não pode ser um salvo-conduto para qualquer operação ofensiva, e a mera alegação de uso pérfido de infraestrutura civil por um adversário não justificaria um ataque indiscriminado, dado o “dano humanitário desproporcional”.

Contudo, a realidade dos conflitos contemporâneos é um labirinto onde as regras de trânsito – como Charleaux as compara – encontram motoristas que deliberadamente atropelam os pedestres e furam os semáforos mais elementares. O polo oposto da discussão levanta preocupações legítimas sobre a aplicação de um Direito Internacional Humanitário que, em sua ânsia por idealismo, pode negligenciar a perversidade estratégica de atores não estatais. Quando grupos como Hamas, Hezbollah ou Houthis operam a partir de entremeio à população civil, usando hospitais e escolas como escudos ou bases militares, a distinção entre combatente e não-combatente torna-se tragicamente turva. A “ameaça iminente” adquire contornos difusos diante de inimigos que agem em ciclos contínuos de agressão e desrespeitam fronteiras, tornando a autodefesa imediata um conceito escorregadio.

A rigor, a estratégia de perfídia – a simulação de estatuto civil para fins militares – é uma violação gravíssima do próprio DIH, concebida precisamente para minar o princípio da distinção e forçar o estado agredido a escolher entre sua segurança e o risco de danos colaterais amplificados. Nesses cenários, uma interpretação excessivamente restritiva da proporcionalidade e do imediatismo pode, ironicamente, desarmar moral e materialmente aquele que busca agir dentro da lei, ao passo que empodera o adversário que cinicamente se escuda na proteção humanitária para cometer atrocidades. A questão, então, não é se as regras existem, mas se podem ser aplicadas com justiça quando um dos lados as manipula como arma. Onde está a linha entre a ação militar necessária para desmantelar uma ameaça existencial e a “exacerbação” condenável?

Neste emaranhado de sangue e cinzas, a bússola doutrinária da Igreja insiste na justiça e na veracidade. A doutrina da guerra justa, em sua dimensão de jus in bello, não permite que a perfídia do inimigo justifique a crueldade ou a indiscriminada violação da vida civil. A proteção do inocente é um imperativo moral absoluto, mesmo em face de táticas ignóbeis. Mas a justiça exige, igualmente, que a responsabilização não seja seletiva. O presidente Lula da Silva tem razão ao apontar que as estruturas de responsabilização internacional estão, muitas vezes, “dominadas por quem move as guerras e comete as violações”, resultando numa injustiça flagrante que mina a legitimidade do próprio sistema. Não se pode pedir virtude e temperança a uns enquanto se faz vista grossa para a agressão e a manipulação de outros.

O custo moral de uma “guerra suja”, como Charleaux aponta, é pesado e depõe contra a vantagem ética inicial. Mas o custo de uma paz irrealista, que se recusa a nomear o mal onde ele se esconde deliberadamente, é ainda mais oneroso. A solução não está em abolir as regras, como quem derruba um semáforo porque o motorista imprudente o desrespeita, mas em fortalecer sua aplicação imparcial e universal. A dignidade da pessoa humana, violada por qualquer crime de guerra, exige não uma utopia legalista, mas um juízo reto que discerne o agressor do agredido, a intenção pura da perfídia e a legítima defesa da agressão injustificada, para todos os envolvidos. A ordem justa não passa pela relativização da norma, mas pela sua valoração honesta e universal.

Fonte original: Folha de S.Paulo

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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