O rastro de sangue deixado na areia da Praia do Paiva, resultado da mutilação de um tubarão-cabeça-chata – espécie vulnerável e de captura proibida – é mais do que a prova de um crime ambiental. É a ferida aberta numa ordem, um grito silencioso do oceano contra a mão predatória que desequilibra a própria subsistência do homem. A prática bárbara do “finning”, que transforma um animal majestoso em mero veículo para um luxo asiático, é uma agressão direta à integridade da criação, um bem comum que não nos pertence para ser esgotado, mas para ser cuidado e usufruído com responsabilidade.
A sanção do Ibama aos pescadores flagrados é justa e necessária. A justiça, como virtude cardinal, exige que a lei seja aplicada contra aqueles que deliberadamente violam a ordem natural e legal. O declínio dramático de 70% nas populações de tubarões nas últimas décadas, resultado de uma atividade pesqueira predatória, não é mera estatística; é a comprovação de uma falha moral coletiva. Tubarões, como predadores de topo, são os guardiões do equilíbrio ecológico marinho. Sua eliminação desordenada não apenas ameaça a biodiversidade, mas compromete a saúde dos oceanos e, por extensão, a segurança alimentar de gerações futuras.
Contudo, a veracidade nos obriga a olhar para além do ato individual e questionar as raízes profundas desse mal. É fácil apontar o dedo ao pescador na ponta, mas é preciso discernir a massa anônima das redes de crime organizado que lucram milhões com o tráfico internacional de barbatanas. A tentação do mercado ilegal, onde um quilo de barbatana pode valer mais do que o ganho de meses de pesca legal, é um ímpeto perverso sobre comunidades pesqueiras frequentemente vulneráveis e desamparadas, para quem a escassez de pescado e a falta de alternativas de sustento se tornam um jugo pesado. A luta não é apenas contra o pescador, mas contra a miséria que o encurrala e as estruturas que o exploram.
Nesse contexto, uma mera abordagem punitiva, embora indispensável, revela-se incompleta. A crítica à estatolatria, lembrada por Pio XI, nos adverte contra a tentação de um Estado que busca resolver tudo pela força do decreto e da multa, sem atentar para o desenvolvimento integral do homem e da sociedade. A repressão isolada pode empurrar a ilegalidade para a clandestinidade, tornando o problema ainda mais difuso e difícil de combater. É fundamental que a autoridade não esmague os corpos vivos da sociedade, mas os fortaleça em sua capacidade de operar para o bem.
A verdadeira justiça social exige um plano de ação multifacetado. O investimento em monitoramento de tubarões em Pernambuco é um passo na direção certa, mas deve ser acompanhado de estratégias robustas para a promoção da rastreabilidade em toda a cadeia produtiva, do mar à mesa do consumidor. Mais ainda, é urgente que se ofereçam alternativas econômicas dignas aos pescadores artesanais, programas de educação ambiental que os capacitem a discernir espécies ameaçadas e a se tornarem, eles próprios, agentes da conservação. A propriedade, ensinava Leão XIII, tem uma função social, e os recursos do mar, que são patrimônio de todos, devem ser geridos para o bem-estar duradouro das comunidades e da natureza.
Não basta apenas zelar pela lei; é preciso zelar pelo homem e pela criação. A colaboração da população nas denúncias é um sinal de que a consciência pública desperta. No entanto, o desafio é maior: edificar uma cultura de respeito à vida marinha, de promoção de uma ordem justa onde o pescador não seja obrigado a escolher entre a sobrevivência de sua família e a do oceano. É preciso ir além da fiscalização reativa e construir um sistema que previna o crime, que eduque para a responsabilidade e que ofereça um horizonte de esperança e dignidade para aqueles que vivem do mar.
A saúde do oceano, a vitalidade de suas criaturas e a dignidade de seus homens não são bens distintos; são elos de uma mesma corrente de vida que pede justiça e cuidado.
Fonte original: Diario de Pernambuco
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.