A possibilidade de os Estados Unidos classificarem as facções criminosas brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas mobilizou autoridades brasileiras e especialistas em segurança e relações internacionais. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem buscado que Washington evite o uso da expressão "narcoterrorismo", temendo consequências para a soberania nacional e para a política interna do país, conforme o jornal O Globo. A administração do presidente Donald Trump é mencionada como a proponente desta potencial classificação.
Analistas avaliam que a classificação pode abrir brechas para ações unilaterais dos Estados Unidos na região e alterar o equilíbrio político no Brasil. Para o professor de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), Thiago Bottino, equiparar facções criminosas a grupos terroristas é um erro conceitual. Ele afirmou que "a organização criminosa não tem traço de contestação política, que o terrorismo tem", dependendo que "tudo continue como está para continuar a cometer crimes". Bottino ressaltou que o objetivo central dessas estruturas é financeiro, buscando "fazer dinheiro", e que "elas não têm uma bandeira ou manifesto político".
O cientista político e professor de Relações Internacionais Maurício Santoro apontou duas razões para a adoção da classificação pela administração Trump: ampliar o papel das Forças Armadas americanas no combate ao crime organizado internacional, o que "abre, para a Marinha americana, a possibilidade de afundar barcos que transportam drogas", e o retorno de uma estratégia mais intervencionista na América Latina, citando a operação de janeiro que resultou no sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro. Santoro previu um "impacto enorme" nas relações Brasil-EUA, mas foi cético quanto a ações militares diretas no Brasil. O professor de Direito Internacional da USP, Wagner Menezes, avaliou o perigo na utilização da classificação para justificar iniciativas unilaterais dos Estados Unidos. O sociólogo David Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, defendeu a cooperação internacional não militarizada.
Analistas também apontam repercussões na política doméstica brasileira. Maurício Santoro observou que a narrativa de "narcoterrorismo" é utilizada por setores da direita e pode "ressoar com força junto ao eleitor", devido à preocupação da população com o crime organizado. Ele avaliou que a medida, em um ano eleitoral, "é uma intervenção na política doméstica brasileira". O debate similar ocorreu em 2025, quando o governo brasileiro evitou a classificação ao ampliar o compartilhamento de informações e a cooperação em inteligência. Nos Estados Unidos, a designação de organização terrorista permite o bloqueio de ativos financeiros, restrições migratórias e a criminalização de apoio material. Para essa designação, a organização deve ser estrangeira, envolvida ou capaz de praticar atividade terrorista e representar ameaça à segurança ou aos interesses nacionais dos Estados Unidos.
A potencial classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos, como indica a tese, transcende a esfera da segurança para se consolidar como uma manifestação alarmante de assimetrias de poder globais. Longe de ser uma mera questão técnica ou legal, essa iniciativa, impulsionada em um contexto político específico, revela uma tentativa de reificação de lógicas punitivistas que, ao invés de abordar as raízes estruturais da violência e da criminalidade, desvia o foco das responsabilidades do Estado em garantir direitos e oportunidades. Ela sinaliza uma abordagem que privilégio a guerra em detrimento da justiça social, obscurecendo a complexidade das dinâmicas internas de um país soberano.
O debate em torno da designação de "narcoterrorismo" expõe uma profunda assimetria de poder na ordem internacional e uma forma de "colonização do imaginário", como diria Jessé Souza, onde a interpretação hegemônica de um problema do Sul Global é imposta pelo Norte. A narrativa de que essas facções não teriam traço de contestação política, embora conceitualmente válida para diferenciar terrorismo de crime organizado em termos puramente jurídicos, falha em reconhecer que a própria existência e expansão dessas estruturas são sintomas de falhas estatais profundas e de desigualdades estruturais. A instrumentalização dessa classificação serve a interesses geopolíticos, expandindo o escopo de atuação militar externa e fornecendo uma narrativa que pode ser cooptada por setores conservadores internos para despolitizar problemas sociais e justificar intervenções que aprofundam a exclusão.
Essa categorização unilateral representa não apenas uma ameaça à soberania, mas também um precedente perigoso para a intervenção em assuntos domésticos e a potencial violação de direitos humanos. Ao desconsiderar as especificidades contextuais e as "epistemologias do Sul", conforme a crítica de Boaventura de Sousa Santos, a visão hegemônica ocidental tenta enquadrar realidades complexas em suas próprias categorias, justificando ações que podem ter impactos devastadores em comunidades já vulneráveis. A ênfase na segurança militarizada e na retórica do "combate ao terror" desvia recursos e atenção de políticas públicas inclusivas que poderiam, de fato, combater as causas estruturais da violência, como a democratização do acesso à educação, saúde, moradia e oportunidades de trabalho digno. A criminalização indiscriminada de apoio material, por exemplo, pode atingir populações que vivem sob coerção em áreas dominadas por facções, penalizando a sobrevivência e a própria solidariedade.
Em vez de endossar uma lógica securitária que se mostrou ineficaz e intervencionista, o caminho progressista aponta para a cooperação internacional baseada no respeito à soberania e na construção de um modelo de segurança humana. Isso implica na promoção de políticas de redistribuição de renda, investimento maciço em infraestrutura social, e fortalecimento das instituições democráticas para garantir a participação popular na construção de soluções. A luta contra o crime organizado passa, necessariamente, por atacar suas bases econômicas e sociais, pela desmilitarização da segurança pública e pela promoção irrestrita de direitos fundamentais, em uma abordagem que priorize a equidade, a justiça social e a construção de um Estado presente em suas funções essenciais acima de definições simplistas e retaliatórias.
Facções Criminosas: Terrorismo? Debate Brasil-EUA e Soberania
O acirrado debate sobre a possível classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos é um sintoma eloquente dos desafios que a soberania nacional e a segurança internacional enfrentam em nosso tempo. Em sua essência, a discussão transcende as fronteiras da diplomacia e do direito para tocar questões fundamentais sobre a natureza do crime, a responsabilidade do Estado e os limites da ação transnacional. É um embate que, embora multifacetado, clama por uma visão que se eleve acima das polarizações superficiais, buscando o fio da verdade que permeia as preocupações de ambos os lados e as integra em um horizonte maior de bem comum.
A Dicotomia Conceitual: Crime Organizado vs. Terrorismo
É inegável que a preocupação da tese com a distinção conceitual entre crime organizado e terrorismo possui sua validade jurídica e pragmática. A motivação primária das facções como o PCC e o CV é, de fato, o lucro, e isso as diferencia de grupos cujo objetivo central é a subversão política ou ideológica pela violência. No entanto, a antítese aponta, com razão, para a dimensão mais profunda dessa questão: a assimetria de poder nas relações internacionais e o perigo de que uma classificação externa seja usada para justificar intervenções unilaterais, comprometendo a soberania e, paradoxalmente, desviando o foco das raízes sociais da criminalidade. Há um risco real de que uma designação, por mais bem-intencionada que pareça, se torne uma ferramenta de geopolítica antes que de justiça efetiva, ignorando as "epistemologias do Sul" de que nos fala Boaventura de Sousa Santos e impondo categorias que não capturam a complexidade da realidade local.
Os Perigos da Abstração: Além dos Rótulos
A verdade é que ambos os discursos, embora contenham elementos legítimos, correm o risco de cair em abstrações que obscurecem a urgência do problema. A tese, ao focar excessivamente na taxonomia, pode negligenciar o impacto disruptivo e a violência quase política que essas facções impõem a comunidades inteiras, operando como verdadeiros poderes paralelos. A antítese, por sua vez, ao enfatizar as desigualdades estruturais e a "colonização do imaginário" segundo Jessé Souza, pode inadvertidamente minimizar a malignidade intrínseca de organizações que exploram e oprimem, instrumentalizando a miséria para seus fins. Nenhuma análise que almeje a prudência pode ignorar que o crime organizado em sua escala atual é um câncer que corrói o tecido social e mina a dignidade humana, independentemente de sua etiqueta formal.
Prudência e Bem Comum: O Caminho da Razão
A superação deste impasse reside na aplicação da reta razão, guiada pelos princípios perenes da filosofia clássica e da Doutrina Social da Igreja. Segundo São Tomás de Aquino, o objetivo último de qualquer comunidade política é o bem comum, que não é a soma de bens individuais, mas a condição social que permite que todos os membros prosperem. A prudência (phrónesis), como nos ensina Aristóteles, deve ser a virtude cardeal na tomada de decisões de Estado, exigindo discernimento para sopesar todas as consequências, tanto as intencionadas quanto as não intencionadas, de uma determinada ação. Uma classificação externa, portanto, deve ser avaliada não por seu poder retórico ou por sua conveniência geopolítica, mas por sua real capacidade de proteger os cidadãos, fortalecer a ordem justa e promover o bem comum dos povos envolvidos.
O Princípio da Subsidiariedade e a Soberania Nacional
O princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja, nos lembra que as responsabilidades devem ser exercidas no nível mais próximo possível dos cidadãos. Isso significa que a tarefa primordial de combater o crime organizado recai sobre o Estado brasileiro. A cooperação internacional é não apenas desejável, mas muitas vezes necessária para enfrentar desafios transnacionais, porém, deve se dar em termos de solidariedade genuína, que respeite a soberania e a capacidade de autodeterminação dos povos, e não como pretexto para intervenções unilaterares. Edmund Burke nos alertaria contra a tentação de soluções abstratas e universalizantes, que frequentemente ignoram as particularidades históricas e culturais, causando mais danos do que benefícios. A designação unilateral de "terrorismo" corre o risco de ser uma dessas abstrações perigosas, gerando consequências não previstas e talvez indesejadas.
Por Uma Abordagem Integral: Cooperação e Justiça Social
A verdadeira superação, então, não está em aceitar ou rejeitar a classificação por si mesma, mas em construir um modelo de segurança que, em vez de se limitar a rótulos e retórica, adote uma abordagem integral. Isso implica uma cooperação internacional robusta e respeitosa, focada no compartilhamento de inteligência e no fortalecimento das instituições de segurança e justiça brasileiras. Mas vai além: exige um investimento massivo em políticas sociais que ataquem as causas estruturais da violência, como a pobreza, a falta de acesso à educação e a oportunidades dignas de trabalho. É preciso desmantelar as redes criminosas e oferecer alternativas reais aos jovens cooptados por elas, reafirmando a dignidade intrínseca de cada pessoa humana, como ensina a Caritas in Veritate.
Em suma, a questão não é se devemos ou não chamar essas facções de "terroristas", mas como os estados, em um espírito de prudência e justiça, podem trabalhar juntos para proteger a vida e a dignidade de seus cidadãos. A prioridade máxima deve ser o bem comum, alcançado através de ações que sejam eficazes, respeitem a lei natural e a soberania, e promovam uma paz duradoura, fundada na justiça social e na solidariedade. É um caminho que exige sabedoria prática e uma constante vigilância para não permitir que a lógica da guerra obscureça a busca pela justiça e pela prosperidade humana.
Fonte original: Brasil 247
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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