Os Estados Unidos devem classificar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, uma medida que, segundo especialistas e o Departamento de Estado sob o governo Donald Trump, pode facilitar o bloqueio de bens de seus integrantes e a deportação em solo americano. O governo brasileiro, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trabalha para tentar brecar esta decisão, temendo o impacto eleitoral e o potencial de afetar a competitividade financeira do país. Conforme o Departamento de Estado, as facções são consideradas perigosas para a região, e a pasta declarou à Folha que "não descarta a possibilidade, mas que não antecipa este tipo de anúncio".
Michael Traugott, professor emérito de pesquisa em estudos políticos na Universidade de Michigan, afirmou que, após tal classificação, um integrante de facção que tentar entrar nos EUA "pode ser interceptado" e, caso já esteja em solo americano, "poderá ser preso". Ele acrescentou que "contas bancárias em instituições americanas ligadas a esses criminosos devem ser bloqueadas". O Departamento de Estado listou os objetivos da classificação de terrorismo, que incluem bloquear recursos financeiros, proibir apoio ou transação com qualquer pessoa ou empresa nos EUA, impedir entrada e permitir expulsão de membros americanos, isolar e estigmatizar o grupo internacionalmente e fortalecer a cooperação. Em um anúncio de fevereiro do ano passado, o departamento explicou que "tais medidas têm como objetivo expor e isolar os envolvidos, cortando seu acesso ao sistema financeiro dos Estados Unidos e aos recursos necessários para realizar ataques".
Existe divergência entre especialistas sobre a possibilidade de interferência em solo brasileiro. Traugott sugere que a possibilidade de intervenção "não pode ser descartada" no governo Trump, mencionando a ação autorizada pela Casa Branca em janeiro para captura do ditador Nicolás Maduro na Venezuela. Em contraste, Douglas Farah, especialista em crime transnacional, que assessorou o Departamento de Estado em várias administrações, considera que a designação "não abriria automaticamente caminho para operações americanas em território brasileiro", pois dependeria de autorização do governo local, algo que ele julga improvável no contexto político atual. Farah previu que uma eventual designação geraria "repercussão política e midiática no curto prazo, mas com poucas mudanças concretas no combate às facções", e que "o impacto direto sobre esses grupos seria restrito, já que eles não têm presença significativa nem estruturas financeiras formais dentro do território americano". Ele também advertiu sobre um "risco de banalização do uso da categoria 'terrorismo'", afirmando: "Se tudo passa a ser classificado como organização terrorista, nada mais é de fato terrorismo."
O Departamento de Estado exige que uma organização ameace a segurança de cidadãos ou a segurança nacional dos EUA, incluindo defesa, relações externas ou interesses econômicos, para ser classificada como terrorista. O PCC foi incluído em 2021 na lista de organizações designadas do Ofac (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA), resultando no confisco de propriedades e proibição de relações comerciais, mas não foi classificado como organização terrorista. Em visita a Brasília em maio do ano passado, David Gamble, responsável pelo setor de sanções do Departamento de Estado, solicitou formalmente que o Brasil adotasse a designação para o PCC e CV, mas representantes do Ministério da Justiça rejeitaram o pedido. No cenário político brasileiro, governadores de direita e parlamentares da oposição pressionam pela votação de um projeto de lei do deputado Danilo Forte (União Brasil-CE) que equipara facções criminosas a organizações terroristas.
A intenção dos Estados Unidos de classificar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, ainda que apresentada como uma medida de segurança internacional e bloqueio de ativos, deve ser vista com a lente crítica que desvela as assimetrias de poder e as implicações geopolíticas subjacentes. A narrativa factual, ao focar na tecnicidade da designação e nas suas repercussões financeiras e migratórias, oblitera a discussão sobre a soberania nacional do Brasil e os verdadeiros motores das dinâmicas criminais. Essa abordagem externa e punitiva, por vezes unilateral, tende a mascarar a complexidade das desigualdades estruturais que alicerçam a atuação dessas organizações no território brasileiro, priorizando uma lógica de contenção em detrimento da democratização das oportunidades e da justiça social.
A proposta de Washington, embora visando o combate ao crime transnacional, reflete uma persistente lógica de imposição onde os interesses de segurança de nações hegemônicas ditam os termos para estados em desenvolvimento. A categorização de "terrorismo", conforme alertado por Boaventura de Sousa Santos em suas análises sobre a expansão do direito e da globalização da injustiça, pode ser elástica, servindo para justificar intervenções e aprofundar um sistema carcerário globalizado que raramente ataca as raízes dos problemas. O risco da "banalização do terrorismo" não reside apenas na diluição do conceito, mas na sua instrumentalização para estigmatizar nações e expandir o alcance da vigilância e do controle financeiro, potencialmente afetando a competitividade e a autonomia econômica do Brasil em vez de apenas isolar criminosos.
Mais do que uma questão de segurança, esta é uma questão de desigualdade e ausência estatal. Conforme as análises de Jessé Souza sobre a elites e a ralé brasileira, a criminalidade organizada não é um fenômeno isolado, mas sim um subproduto da profunda exclusão social, da precarização da vida e da ausência de políticas públicas inclusivas em vastas regiões do país. A incapacidade do Estado em prover serviços básicos, educação de qualidade e oportunidades econômicas em periferias e áreas negligenciadas cria um vácuo que é preenchido por essas organizações. Reduzir o problema a uma questão de terrorismo ignora o papel da má distribuição de renda e da falta de participação popular na formulação de estratégias de segurança que realmente transformem a realidade social.
Uma alternativa genuinamente progressista e eficaz exigiria uma virada de foco das sanções externas para o investimento interno e o fortalecimento da capacidade estatal em suas dimensões mais construtivas. Em vez de designações impostas, deveríamos priorizar a construção de um estado forte e capaz, como defende Mariana Mazzucato ao argumentar sobre o papel empreendedor e inovador do setor público. Isso significa investir maciçamente em educação, saúde, infraestrutura e programas sociais que gerem emprego e renda, desmantelando as bases sociais que alimentam o crime. A verdadeira segurança e a derrota das facções virão da resiliência comunitária, da equidade de oportunidades e da restauração da confiança no estado de direito através de políticas de redistribuição e da valorização dos direitos fundamentais, e não de classificações externas que pouco contribuem para a superação das vulnerabilidades sociais.
Facções Criminosas Brasileiras: Terrorismo ou Desafio Social?
O debate em torno da eventual classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos é um sintoma eloquente das complexidades que marcam a segurança global e a soberania nacional. De um lado, a urgência de conter o avanço do crime transnacional, que corrói instituições e ceifa vidas; de outro, a salvaguarda da autonomia de um Estado para gerir seus próprios desafios internos e a preocupação legítima com os riscos de uma intervenção externa. Esta encruzilhada, longe de admitir respostas simplistas, clama por uma reflexão que transcenda a superfície e eleve a discussão ao plano da razão e do bem comum.
A Ameaça das Facções e a Proposta de Classificação
Não se pode ignorar a gravidade da ameaça que organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) representam. Com sua capacidade de ação que ultrapassa fronteiras, o narcotráfico, a corrupção e a violência que promovem são um flagelo que atinge não apenas o Brasil, mas repercute na segurança de nações vizinhas e distantes. A proposta da Tese, ao buscar ferramentas para bloquear recursos e restringir a movimentação de seus membros, visa a desmantelar redes que operam à margem da lei, uma ação que, em princípio, reflete uma legítima preocupação com a ordem e a segurança internacional.
Os Riscos da Banalização e as Raízes Sociais do Crime
Entretanto, a Antítese levanta um ponto crucial: a classificação de terrorismo, se aplicada sem a devida nuance, pode tornar-se uma lente distorcida. Edmund Burke, ao advertir sobre os perigos das abstrações ideológicas e da desconsideração das realidades concretas, nos ensina a cautela. A "banalização do terrorismo" não é apenas um risco semântico; ela pode desviar a atenção das raízes sociais e econômicas profundas que alimentam o crime organizado. A ausência do Estado em vastas periferias, a desigualdade e a precarização da vida criam um vácuo que essas facções preenchem, oferecendo uma governança paralela e meios de subsistência, ainda que ilícitos.
A Prudência Aristotélica e o Meio-Termo Virtuoso
A verdadeira superação dialética deste embate reside na aplicação da prudência (phrónesis) aristotélica, que nos convoca a discernir o meio-termo virtuoso e a considerar todas as dimensões da realidade. Não se trata de escolher entre a segurança e a justiça social, mas de integrá-las em uma visão que sirva ao bem comum. A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da lei natural e da Doutrina Social da Igreja, exige tanto a proteção contra a barbárie criminosa quanto a garantia de condições para um desenvolvimento humano integral. Uma designação externa, por mais instrumentos que ofereça, não pode substituir a ação soberana e profunda do Estado nacional.
O Princípio da Subsidiariedade e a Soberania Nacional
O princípio da subsidiariedade, tão caro à tradição tomista, ilumina o caminho. A responsabilidade primária pela segurança interna e pela promoção da justiça recai sobre o Estado brasileiro. A cooperação internacional é um imperativo em um mundo globalizado, mas ela deve sempre fortalecer a capacidade da nação em vez de a ela se sobrepor. Alexis de Tocqueville nos lembrava da vitalidade das instituições locais e da importância da auto-organização da sociedade civil para a saúde de uma nação. A efetividade no combate ao crime organizado dependerá, em última análise, da capacidade do Brasil de reformar suas próprias instituições, investir em justiça social e garantir a presença estatal onde ela é mais necessária.
Solidariedade Global e Compromisso Nacional
Portanto, a superação deste debate não reside em uma mera categorização punitiva, tampouco em uma visão que negligencie a necessidade de uma ação forte contra o crime. Ela exige uma solidariedade operosa e inteligente, onde a cooperação internacional, no intercâmbio de informações e no bloqueio de fluxos ilícitos, complementa um compromisso inabalável do Estado brasileiro com o desenvolvimento integral de seu povo. Isso implica em investimentos maciços em educação, saúde e oportunidades, desmantelando a base de recrutamento do crime, ao mesmo tempo em que aprimora as forças de segurança e a capacidade de inteligência para coibir a atuação dessas facções.
Construindo uma Sociedade Justa e Segura
A edificação de uma sociedade justa e segura demanda uma visão integrada. Não bastam as sanções externas se o terreno interno permanece árido de oportunidades e confiança no Estado; tampouco é suficiente o discurso da justiça social se o Estado não consegue garantir a segurança de seus cidadãos. A verdadeira vitória contra o crime organizado será alcançada quando a prudência iluminar a ação política, a subsidiariedade guiar a governança, e a solidariedade internacional se unir ao compromisso nacional com a dignidade de cada pessoa e a promoção do bem comum, restaurando a ordem moral e social em sua plenitude.
Fonte original: Jornal de Brasília
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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