A possibilidade de os Estados Unidos classificarem o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas foi apontada por especialistas em 11 de março de 2026 como uma tentativa norte-americana de se engajar na agenda política do Brasil, potencialmente interferindo nas eleições de 2026. Essa ação segue uma política geral de aprofundamento de formas de intervenção direta na América Latina, conforme relatado, e já ocorreu em outros países como Venezuela, Cuba, Colômbia e México. Maurício Santoro, cientista político e professor de relações internacionais, descreveu a iniciativa como "uma tentativa de engajar os Estados Unidos de uma maneira mais profunda numa agenda de segurança pública brasileira que tem um forte componente político-partidário, que divide de uma maneira muito profunda o governo de esquerda e uma oposição conservadora. Então, é uma intervenção na política brasileira".
José Augusto Fontoura, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explicou que a classificação como terrorismo permitiria aos Estados Unidos, em suas várias capacidades, ter "um mandato" de dentro do país para atuar com referência a fatos, pessoas e situações fora do território americano, devido à extraterritorialidade no direito norte-americano. Ele citou o debate sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes como um exemplo de situação que poderia gerar penalidades e sanções conforme o direito americano, principalmente em questões financeiras. A medida, se instituída, aplicaria sanções econômicas mais rigorosas a integrantes dos grupos, facilitaria a cooperação internacional e poderia autorizar o uso de força militar contra as facções em território americano, além de permitir o uso de inteligência e capacidades militares do Departamento de Defesa para atacá-los. Fontoura destacou que "a ideia de PCC ou de Comando Vermelho, ela não se restringe ao comércio de droga no morro, mas ela envolve várias atividades e setores que estão dentro da economia formal, da economia normal", expondo instituições bancárias e outras entidades à possibilidade de sanções americanas.
Desde o início de 2025, o então presidente Donald Trump já teria incluído 25 organizações estrangeiras em sua lista de terroristas, com parte delas sendo latino-americanas, como o venezuelano Tren de Aragua e o Cartel de los Soles, além de seis cartéis mexicanos. Em maio do ano anterior, David Gamble, responsável pelo setor de sanções do Departamento de Estado, solicitou formalmente que o Brasil adotasse essa designação em visita a Brasília. Contudo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou a proposta, fundamentado na Lei Antiterrorismo de nº 13.260/2016. A legislação brasileira define terrorismo como atos motivados por questões ideológicas, religiosas, de preconceito ou discriminação, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, não se aplicando às facções criminosas cuja motivação principal é o lucro com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas.
O presidente Lula, apesar da rejeição à designação, demonstrou disposição para cooperar em outras áreas, como o compartilhamento de inteligência. A aceitação da denominação pelos Estados Unidos em acordo com o Brasil, na visão de Fontoura, poderia comprometer o país a ter alguma forma de ingerência estrangeira em atividades locais. O governo brasileiro, enquanto o anúncio da classificação não ocorre, continua buscando negociar com os Estados Unidos, com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, tendo conversado por telefone no fim de semana anterior para discutir a relação entre os países. Os especialistas, por sua vez, não vislumbram a possibilidade de Trump enviar tropas para o Brasil, pois tal medida seria ilegal sem a anuência do governo brasileiro.
A potencial classificação de facções criminosas brasileiras pelos Estados Unidos como organizações terroristas, conforme relatado, transcende a mera questão de segurança pública e se insere em uma complexa dinâmica de poder e soberania nacional. O que à primeira vista pode parecer uma colaboração no combate ao crime, revela-se, sob uma ótica progressista, como uma estratégia de projeção de influência externa que desconsidera as particularidades e as raízes socioeconômicas do problema no Brasil, pavimentando o caminho para ingerências que podem minar a autonomia decisória do Estado e aprofundar tensões políticas internas.
Essa iniciativa norte-americana, que se insere em um padrão de intervenção na América Latina, levanta questionamentos profundos sobre a assimetria de poder nas relações internacionais. A possibilidade de os Estados Unidos terem "um mandato" para atuar extraterritorialmente, aplicando sanções e até mesmo planejando o uso de força militar, configura uma flagrante violação da soberania nacional, como teorizado por Boaventura de Sousa Santos em suas análises sobre a geopolítica do conhecimento e a imposição de lógicas hegemônicas. A recusa do governo brasileiro em adotar a designação de terrorismo para essas facções, baseada em sua legislação que as diferencia por motivação de lucro e não ideológica, é um ato fundamental de defesa da autodeterminação e da capacidade de o país formular suas próprias respostas a desafios complexos.
O foco em uma abordagem securitária externa desvia a atenção das causas estruturais que alimentam o crime organizado. Classificar essas facções como terroristas, embora possa parecer uma medida de força, ignora que a proliferação dessas organizações está intrinsecamente ligada à ausência de políticas públicas eficazes, à desigualdade social abissal e à fragilização do Estado em territórios marginalizados. Como Jessé Souza argumenta em sua crítica à "ralé brasileira", a criminalidade, muitas vezes, é um sintoma da exclusão e da precarização da vida, não uma questão isolada de maldade intrínseca. A aplicação de sanções econômicas, longe de atingir apenas as cúpulas criminosas, pode afetar indiscriminadamente setores da economia formal e informal interligados, precarizando ainda mais a vida de populações vulneráveis e ampliando o tecido da subcidadania.
Diante desse cenário, a alternativa progressista não reside na aceitação de modelos punitivos e militarizados impostos externamente, mas no fortalecimento das instituições democráticas e na implementação de políticas públicas inclusivas. Isso implica um investimento massivo em educação de qualidade, acesso à cultura, geração de emprego e renda, e na democratização do acesso a bens e serviços essenciais. A cooperação internacional deve ser pautada pelo respeito à soberania, pelo compartilhamento de inteligência sem ingerência e pela construção de estratégias que abordem as raízes da violência, promovendo a redistribuição de riquezas e a equidade social, em vez de recorrer a soluções que criminalizam a pobreza e as suas consequências.
Facções Criminosas no Brasil: Dilema entre Soberania e Terrorismo
A proposta de classificar facções criminosas brasileiras como terroristas pelos Estados Unidos reacende um debate perene sobre soberania, segurança e os limites da cooperação internacional. Não se trata apenas de uma questão jurídica ou de segurança pública, mas de uma profunda reflexão sobre o papel do Estado na proteção de seus cidadãos, a dignidade humana em face da barbárie e a prudência necessária para navegar as complexas águas da geopolítica. Em meio a essa tensão entre a necessidade premente de combater o crime organizado e a legítima defesa da autonomia nacional, somos chamados a buscar uma visão que transcenda as polaridades superficiais.
A Questão da Soberania Nacional e a Prudência de Burke
De um lado, a preocupação com a soberania nacional é, sem dúvida, um pilar fundamental da ordem internacional e da própria identidade de um povo. A ideia de que um poder externo possa impor definições, sanções e, potencialmente, ações militares em território alheio, mesmo que motivado por um objetivo aparentemente nobre, evoca lembranças de intervenções indesejadas e desrespeitos à autodeterminação. O Brasil, ao rejeitar a classificação norte-americana com base em sua própria legislação que diferencia facções de crime organizado de grupos terroristas, exerce um direito inalienável. Como nos lembraria Edmund Burke, a ordem social e política de uma nação é um organismo complexo, forjado pela história e pelo caráter de seu povo, e qualquer ingerência externa deve ser vista com a mais cautelosa prudência, sob pena de desestabilizar o que se pretende proteger.
Ameaça Transnacional: PCC e Comando Vermelho
Contudo, a gravidade da ameaça que facções como o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho representam não pode ser subestimada. Atingindo a vida dos cidadãos, corroendo as instituições e subvertendo a economia, essas organizações transnacionais de fato operam em uma escala que desafia as fronteiras e exige respostas robustas. Negar a dimensão transfronteiriça de suas atividades ou a necessidade de cooperação internacional seria uma imprudência que deixaria a população desprotegida diante de um mal concreto. A busca por auxílio e o compartilhamento de inteligência são, em princípio, atos de responsabilidade do Estado para com o bem comum.
A Bússola Filosófica: Prudência e o Bem Comum
É nesse ponto que a filosofia clássica nos oferece uma bússola. Para Aristóteles, a virtude reside no meio-termo, e a prudência (phrónesis) é a virtude intelectual que nos permite discernir o caminho certo para a ação em cada circunstância particular. Aplicada ao Estado, a prudência exige que se evite tanto a subserviência passiva quanto o isolacionismo irresponsável. O Estado, em sua essência, tem o dever de garantir o bem comum de seus cidadãos, conforme ensina São Tomás de Aquino. Isso inclui a segurança, a justiça e a ordem, que são bens intrínsecos à vida humana e à sociedade civil. A lei natural exige que a vida seja protegida, e o crime organizado atenta diretamente contra esse imperativo.
Superando o Dilema: Fortalecimento Interno e Cooperação Estratégica
A superação do dilema não reside em escolher entre soberania e segurança, mas em integrá-las por meio de uma ação estatal vigorosa e autônoma, pautada pela subsidiariedade e pela solidariedade. O Brasil deve, primariamente, fortalecer suas próprias instituições de segurança e justiça, investindo em inteligência, investigação e reformas que desestruturem o poder econômico e logístico dessas facções. A luta contra o crime organizado é, antes de tudo, uma tarefa nacional. Contudo, a subsidiariedade também nos ensina que, quando o problema transcende a capacidade local, a cooperação em níveis superiores é não apenas legítima, mas necessária.
Soberania Madura e a Ação Estratégica
Assim, a verdadeira "Aufhebung" deste debate seria a afirmação de uma soberania madura e responsável, que não teme buscar cooperação internacional, mas o faz em seus próprios termos e com a garantia de sua autonomia decisória. É preciso definir, com clareza e firmeza, as condições para o compartilhamento de inteligência e recursos, assegurando que tais parcerias complementem, e não substituam, as capacidades nacionais. A discussão sobre a classificação das facções, embora relevante, não deve desviar o foco da ação estratégica. A questão não é se o PCC ou o CV são "terroristas" sob a lei americana, mas como o Estado brasileiro, em parceria com outros, mas sob sua própria direção prudente, erradicará essa praga que impede o florescimento do bem comum.
A Dignidade Humana como Fundamento da Ação
Em última análise, a elevação do debate exige que nos lembremos da dignidade inalienável de cada pessoa humana, fundamento de toda a Doutrina Social da Igreja. Proteger os cidadãos da violência e da exploração do crime é um imperativo moral e político. A solução passa por uma estratégia multifacetada que combine a força da lei com políticas sociais inclusivas, que ataque tanto as manifestações do crime quanto suas raízes, e que afirme a soberania nacional não como um escudo para a inação, mas como o alicerce para uma ação determinada e prudente em prol de todos.
Fonte original: Terra
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.