EUA vs Brasil: Classificação de Facções Criminosas Terroristas

EUA quer classificar facções brasileiras como terroristas, gerando tensão com o Brasil. Entenda o debate sobre soberania, crime organizado e cooperação internacional.

🔵 Tese — O Relato Factual

O governo dos Estados Unidos deverá anunciar nos próximos dias a classificação de facções criminosas brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas. A medida, que pode implicar em sanções econômicas mais rigorosas a integrantes dos grupos criminosos, ocorre apesar da resistência manifestada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Desde o início do ano passado, quando Donald Trump retornou ao poder, 25 organizações estrangeiras foram incluídas na lista de terroristas, das quais algumas são latino-americanas, como o venezuelano Tren de Aragua e o Cartel de los Soles, além de seis cartéis mexicanos.

Em maio do ano passado, o responsável pelo setor de sanções do Departamento de Estado dos EUA, David Gamble, solicitou formalmente ao Brasil a adoção dessa designação durante uma visita a Brasília. O governo brasileiro, no entanto, rejeitou a proposta, baseando-se na Lei Antiterrorismo de nº 13.260/2016. De acordo com a legislação, o terrorismo é definido pela prática de atos motivados por questões ideológicas, religiosas, de preconceito ou discriminação, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O governo brasileiro argumenta que as facções têm como motivação principal o lucro com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, e não se enquadram nesses critérios. Apesar da divergência na classificação, o presidente Lula havia manifestado disposição para cooperar em outras áreas, como compartilhamento de inteligência e cooperação internacional mais aprofundada.

A designação americana, conforme reportado, aplicaria sanções econômicas mais rigorosas a membros dos grupos, incluindo congelamento de ativos e prisões de envolvidos no braço financeiro. Segundo o governo americano, a medida também facilitaria a cooperação internacional no combate ao crime organizado e poderia autorizar o uso de força militar contra as facções em território americano, além de permitir o uso de inteligência e capacidades militares do Departamento de Defesa para atacá-los. Maurício Santoro, cientista político e professor de relações internacionais, colaborador do Centro de Estudos Político-Estratégicos da Marinha, afirmou: "A gente pode ter congelamento de ativos, se eles tiverem contas no exterior, se tiverem bens no exterior, pode ter ali a prisão de pessoas que estão envolvidas com esse braço financeiro, então isso é algo que pode repercutir muito no Brasil, se os americanos de fato fizerem grandes prisões de membros do Comando Vermelho, do PCC, O impacto disso vai ser enorme por aqui". Ele também pontuou um possível impacto eleitoral, imaginando "manchetes: 'O FBI prende 20 pessoas ligadas ao PCC nos Estados Unidos'".

O governo brasileiro continua buscando negociações com os Estados Unidos. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, conversaram ao telefone no último fim de semana para tratar das relações bilaterais. Há receio de que a medida possa abrir precedente para intervenções militares na América Latina, citando a operação de captura do então ditador Nicolás Maduro, na Venezuela, em que os EUA teriam empregado força aérea e naval em uma suposta operação contra cartéis de drogas venezuelanos. Santoro avalia que "é uma intervenção na política brasileira. Isso, inclusive, vai prejudicar muito o que vinha sendo o grande esforço do presidente Lula, que era tentar neutralizar o Trump como um elemento nas eleições de 2026, de tentar garantir que ele não virasse um fator de desestabilização aqui das eleições brasileiras, o que era uma coisa que até agora o Lula mais ou menos tinha conseguido fazer". Embora cético quanto ao envio de tropas americanas ao Brasil, o especialista considerou a possibilidade de "a polícia americana ou grupos de forças especiais trabalhando com os governos estaduais, à revelia das decisões do governo federal", acrescentando que a aplicação de sanções contra o terrorismo pode "afetar várias empresas brasileiras que fazem parte dessas grandes redes do crime organizado, tudo do PCC que tem uma vertente mais sofisticada de crime financeiro, então isso pode trazer uma série de desdobramentos para o Brasil e que nós ainda não entendemos exatamente quais são".

🔴 Antítese — O Contra-Argumento

A iminente classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas pelos Estados Unidos, a despeito da resistência manifestada pelo governo brasileiro, revela uma tensão geopolítica que transcende a mera divergência técnica sobre a natureza desses grupos. O enquadramento unilateral de um problema social complexo sob a lente do terrorismo reflete uma persistente assimetria de poder nas relações internacionais, onde o Norte Global frequentemente impõe suas categorias e lógicas de intervenção, desconsiderando as particularidades e a soberania dos Estados periféricos. Este movimento, ao focar exclusivamente na dimensão securitária, obscurece as raízes estruturais do crime organizado e as complexas dinâmicas sociais que o alimentam.

Tal postura pode ser interpretada como um novo episódio da colonialidade do poder, conforme teorizado por Boaventura de Sousa Santos, que denuncia como os marcos legais e as classificações de ameaças globais são muitas vezes concebidos e impostos por potências hegemônicas, servindo a interesses geopolíticos e econômicos próprios. Ao designar facções com motivação primordialmente lucrativa como "terroristas", os EUA não apenas expandem o escopo de sua "guerra ao terror" para além de suas definições originárias, mas também criam um precedente perigoso para a legitimação de intervenções que podem desrespeitar a autodeterminação nacional. A preocupação com a atuação de forças estrangeiras à revelia das decisões do governo federal brasileiro é um sintoma claro dessa potencial violação da soberania.

Ademais, a transposição da lógica antiterrorista para o combate ao crime organizado ignora as profundas desigualdades estruturais que alicerçam a atuação dessas facções. Como Jessé Souza tem insistentemente apontado em sua análise da sociedade brasileira, a criminalidade não é um fenômeno isolado, mas uma manifestação da reprodução das elites e da precarização das condições de vida de vastas parcelas da população, que se veem em situação de vulnerabilidade social e sem acesso a direitos fundamentais. A abordagem repressiva e militarizada, focada em sanções e prisões, embora possa atingir o braço financeiro, falha em desmantelar as condições materiais e simbólicas que geram e perpetuam essas organizações, podendo, inclusive, acirrar a violência em comunidades já fragilizadas e estigmatizadas, sem promover a necessária redistribuição de oportunidades e recursos.

Para enfrentar o crime organizado de forma eficaz e ética, é imperativo que a resposta seja pautada na democratização das estruturas e na implementação de políticas públicas inclusivas que ataquem as raízes da desigualdade e da exclusão social. Isso exige o fortalecimento do Estado social, com investimentos massivos em educação, saúde, moradia, cultura e trabalho digno, além de uma reforma profunda do sistema de justiça criminal que promova a equidade e a reintegração social. A cooperação internacional, nesse sentido, deve ser horizontal e respeitosa, focando no compartilhamento de inteligência e no combate às redes financeiras transnacionais, mas sempre com o objetivo primário de construir sociedades mais justas, seguras e com participação popular plena, superando as assimetrias estruturais que tornam o crime um caminho possível para parcelas da população.

🟢 Síntese — Visão Integrada

EUA e Brasil: A Tensão sobre a Classificação de Facções Criminosas

A iminente decisão dos Estados Unidos de classificar facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, encontrando resistência por parte do governo brasileiro, lança luz sobre uma encruzilhada complexa de direito internacional, soberania nacional e a urgência de combater o crime organizado transnacional. Não se trata de uma mera querela semântica sobre a definição de terrorismo, mas de um debate profundo sobre as bases da cooperação internacional, a autonomia dos Estados e a melhor forma de proteger o bem comum em um mundo interconectado. A tensão revela a dificuldade de se forjar um consenso sobre como enfrentar ameaças que, por sua própria natureza, transpassam fronteiras e desafiam as classificações tradicionais.

EUA vs. Brasil: Argumentos em Confronto

De um lado, a preocupação americana é legítima em seu esforço de combater redes criminosas que operam globalmente, ameaçando a segurança e a estabilidade. A designação de "terrorista" visa aprimorar ferramentas de sanção econômica e cooperação de inteligência, com o intuito de desmantelar o braço financeiro e operacional desses grupos. Tal iniciativa espelha a busca por uma eficácia maior diante da capacidade destrutiva dessas facções. Contudo, do outro lado, a resistência brasileira não se funda em leniência para com o crime, mas na defesa da própria soberania e da especificidade de sua legislação antiterrorismo, que distingue o terrorismo ideológico do crime organizado motivado primariamente pelo lucro. Há um receio palpável, expresso por analistas e pelo próprio governo, de que uma designação unilateral possa abrir precedentes para intervenções desproporcionais ou mesmo o uso de força militar à revelia da autoridade nacional, fragilizando a autodeterminação política do país.

A Ética e o Direito Internacional: Reflexões Filosóficas

É neste ponto de fricção que a prudência aristotélica nos convida a uma análise mais profunda. Aristóteles ensinava que a ação política virtuosa busca o meio-termo, a justa medida, e que a lei deve ser aplicada com equidade, considerando as particularidades de cada caso. A mera imposição de uma categoria legal de uma nação sobre outra, sem a devida deliberação e consentimento mútuo, pode falhar em alcançar a justiça e a eficácia desejadas, gerando mais desconfiança do que cooperação. A questão não é se essas facções são perigosas – elas indubitavelmente o são, provocando terror social e minando a paz pública –, mas sim qual o método mais justo e eficaz de combatê-las, respeitando a ordem jurídica e a soberania de cada nação.

A perspectiva de São Tomás de Aquino sobre a lei natural e o bem comum oferece um caminho para superar a dicotomia. A lei natural impele todos os Estados a zelar pela vida e pela segurança de seus cidadãos, e o crime organizado é um ataque direto a esses bens fundamentais. O bem comum transcende as fronteiras nacionais, exigindo cooperação, mas essa cooperação deve ser regida pelos princípios da justiça e da subsidiariedade. O princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja, articulada em documentos como a encíclica Fratelli Tutti, nos lembra que as tarefas devem ser exercidas pelo nível de autoridade mais próximo e capaz, com os níveis superiores agindo apenas em apoio e complemento, e não em substituição ou imposição. Assim, a ação internacional deve fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de combater o crime, e não minar sua autoridade ou sua capacidade de autogoverno.

Rumo a um Consenso Internacional e Cooperação Efetiva

A verdadeira superação deste impasse reside não na imposição unilateral de uma designação, mas na construção de um consenso internacional robusto, pautado pela razão e pelo respeito mútuo. Os Estados Unidos e o Brasil, em um espírito de solidariedade genuína, devem aprofundar o diálogo para além das diferenças conceituais, focando nos efeitos devastadores da ação desses grupos sobre a vida das pessoas e sobre as instituições democráticas. Isso implica compartilhar inteligência, coordenar esforços de repressão financeira e desenvolver estratégias conjuntas que respeitem as soberanias, mas que sejam eficazes em desmantelar essas redes criminosas.

Conclusão: Justiça, Segurança e Respeito Mútuo

Em última instância, o desafio é o de construir um ordenamento internacional que promova a justiça e a segurança sem comprometer a dignidade da pessoa humana e a autodeterminação dos povos. Isso exige que todas as partes ajam com a prudência de quem reconhece a complexidade do mal, a necessidade de combatê-lo com firmeza, mas também com a sabedoria de quem compreende que a força da cooperação reside no respeito mútuo e na busca concertada pelo bem comum global. A elevação do debate não está em ceder a uma definição ou outra, mas em encontrar a verdade na ação que mais efetivamente protege a vida, a paz e a liberdade de todos os cidadãos, sob a égide de uma lei que é justa para as nações e para a humanidade.

Fonte original: Terra

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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