A porta do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, ao revelar que 8,5% das gestantes ali acompanhadas usaram cocaína ou maconha, e 10,4% apresentaram comportamento de risco para álcool, escancara uma chaga que a sociedade prefere manter oculta. Não se trata de uma mera estatística, mas do desvelamento dramático de vidas que se iniciam sob a sombra de um risco grave e que, muitas vezes, continuam o ciclo da vulnerabilidade na desassistência. A detecção precoce de substâncias, como o protocolo do HCPA propõe, surge como um farol de advertência, oferecendo uma rara oportunidade para a intervenção e a proteção da vida nascente, prevenindo desde a síndrome alcoólica fetal até complicações neurológicas e mortes prematuras.
A gravidade do quadro é inegável, e o zelo pela vida do nascituro é um imperativo moral que não admite tergiversação. Bebês tremendo, com sono inquieto, com risco de perfuração intestinal ou de atrasos cognitivos, são o lado mais brutal da face da dependência química na gestação. Médicos, diante de sintomas inexplicáveis, não podem ignorar a origem da dor que aflige seus pequenos pacientes. A intenção de auxiliar as mães a entender o problema e a estimular o tratamento precoce, como bem apontado pelo Professor Leandro Meirelles Nunes, é louvável e se alinha com o mais profundo espírito da caridade cristã, que ordena o amor e se debruça sobre o vulnerável com solicitude.
Contudo, é justamente no abismo entre a detecção e o cuidado integral que reside a grande armadilha. Há uma preocupação legítima de que a identificação se converta em estigma, transformando um ato de cuidado em um mecanismo de fiscalização que, paradoxalmente, afastaria as gestantes do sistema de saúde. A mulher que já teme o julgamento social, a que esconde o vício por vergonha, pode ver na testagem não uma ponte para o tratamento, mas um precipício para a marginalização ou a intervenção coercitiva do Estado. Se a “janela de oportunidade” do hospital não se abrir para uma verdadeira rede de apoio, corremos o risco de ter números precisos de um problema que, contudo, continuará sem solução real para as famílias.
Aqui, o Magistério da Igreja, em especial a Doutrina Social, oferece a bússola para não nos perdermos. A vida humana, desde a concepção, possui uma dignidade inviolável que exige proteção. O nascituro, que não pode defender-se, tem direito à saúde e à vida em plenitude. Contudo, a mãe, mesmo em sua vulnerabilidade, não pode ser reduzida a um meio ou a um mero invólucro biológico. Ela também possui dignidade, e sua autonomia, embora não absoluta, deve ser respeitada e orientada pela justiça e pela caridade. Pio XI, ao defender a subsidiariedade, adverte que o Estado e as instituições não devem esmagar os corpos intermediários – a família, as comunidades – nem substituir suas funções essenciais, mas sim apoiar e fortalecer o que está mais próximo da pessoa. O hospital, portanto, não pode ser um ente isolado na guerra contra a dependência, mas um elo vital numa corrente de cuidado que se estende por toda a sociedade.
É preciso, pois, que o protocolo de testagem seja apenas o primeiro passo para uma teia de amparo muito mais vasta e humanizada. Isso significa garantir salvaguardas explícitas para que a testagem seja exclusivamente assistencial, sem qualquer vínculo com órgãos de proteção à criança ou implicações legais punitivas que transformem o medo em barreira ao tratamento. Significa, ainda, um compromisso sério em expandir e qualificar a rede de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços para gestantes e puérperas, assegurando que a demanda gerada pelo protocolo seja atendida com abordagens sensíveis, que considerem as causas subjacentes ao uso de substâncias, como desigualdades sociais, saúde mental e violência doméstica. A temperança, virtude que modera os apetites e organiza a vida interior, é a meta final que só pode ser alcançada com um acompanhamento persistente e compassivo, não com a mera detecção.
O que se exige, em suma, é uma aplicação da justiça que não se contente em diagnosticar a doença, mas que se esforce para curar a pessoa. Uma ordem social que defenda a família como anterior ao Estado e que reconheça a necessidade de corpos intermediários fortes não pode se contentar com a mera punição ou fiscalização, mas deve investir em estruturas de virtude e apoio que capacitem as mães a retomar o controle de suas vidas e a proteger seus filhos.
Não basta saber quem usa; é preciso saber como cuidar e como oferecer um futuro mais digno à mãe e ao seu filho. A verdadeira medida de uma sociedade não está na eficiência de seus diagnósticos, mas na firmeza de sua caridade, na robustez de suas instituições de cuidado e na capacidade de construir pontes onde antes havia apenas abismos de desespero.
Fonte original: O Globo
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.