Dignidade da Docência Infantil: O Desafio dos Mandatos em MT

Mato Grosso busca valorizar educadores infantis. Este artigo explora o risco de mandatos não financiados e a urgência de prudência para um avanço justo e sustentável da educação.

🟢 Análise

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao instalar sua Câmara Setorial Temática “Cuidar e Educar: Docência na Educação Infantil”, acende uma chama de esperança legítima: a de conferir dignidade e reconhecimento a milhares de profissionais que, nos bastidores das creches, moldam os primeiros traços da pessoa humana. Há que se aplaudir a intenção. A Lei de Diretrizes e Bases, já em 1996, moveu o berço da assistência social para o seio da educação, um movimento que o bom senso católico, avesso a compartimentos estéreis, sempre aplaudiria. A criança, afinal, não é um mero recipiente de cuidados básicos, mas um ser integral em desenvolvimento, onde o toque pedagógico e a atenção zelosa se entrelaçam desde o nascedouro. Uma nova lei federal, coroando esse entendimento, busca agora assentar a nomenclatura e os direitos desses trabalhadores, reconhecendo que, por trás de mais de cento e cinquenta diferentes designações, pulsa o coração de um verdadeiro educador.

Não se trata, pois, de mera disputa burocrática por um título, mas de uma aspiração por justiça. O Catecismo da Igreja Católica, ecoando São Tomás de Aquino, nos lembra que o trabalho é um dever e um direito, e que a justa remuneração e as condições dignas são imperativos morais. Aqueles que dedicam sua vida a formar os mais frágeis, os “pequeninos” de quem Cristo falava, merecem não apenas o respeito social, mas a segurança profissional que outros educadores já desfrutam — aposentadoria especial, tempo para planejar, um reconhecimento que vai além do afeto, alcançando o bolso e a lei. As 3.200 transições bem-sucedidas em Cuiabá e a redefinição do Sindicato dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil para uma nova era são testemunhos de que essa valorização não é um delírio, mas uma possibilidade concreta e um passo necessário para a equidade.

Entretanto, é aqui que o Polemista Católico, armado não de cinismo, mas de prudência, precisa levantar a voz. Pois, como Chesterton nos alertaria, o caminho para o inferno não raras vezes é pavimentado de boas intenções não examinadas em sua aplicação prática. A nobre causa da dignidade profissional, por mais justa que seja, não pode, sob o manto de um “direito assegurado”, converter-se num ônus fiscal insustentável que, ironicamente, acabe por asfixiar a própria educação que se pretendia elevar. A Doutrina Social da Igreja, ao defender a dignidade da pessoa humana, não ignora a realidade material; pelo contrário, exige que as políticas públicas sejam elaboradas com reta razão, levando em conta o bem comum e a capacidade de cada parte de arcar com suas responsabilidades.

A questão crucial, que paira como um fantasma sobre os 142 municípios de Mato Grosso, é a do “mandato financeiro não financiado”. Elevar milhares de profissionais à categoria de Professor de Educação Infantil implica não apenas um aumento salarial, mas encargos previdenciários substanciais e a garantia do direito à hora-atividade. Para os orçamentos municipais, especialmente os de menor porte, a frase “investimento e não custo adicional” pode soar como uma ilusão cruel. Sem uma fonte clara de financiamento ou um plano de compensação vindo da instância superior (Estado ou União), a imposição dessa mudança, por mais meritória que seja em princípio, pode forçar cortes em outros serviços essenciais, reduzir o número de vagas nas creches ou, em casos extremos, inviabilizar a própria manutenção de um serviço vital. A subsidiariedade, pedra angular da Doutrina Social, adverte que a autoridade central deve apoiar as menores, e não sobrecarregá-las com encargos desproporcionais.

Não se trata, aqui, de questionar a competência ou a dedicação desses profissionais, cuja formação é muitas vezes robusta. Tampouco se trata de negar-lhes o devido reconhecimento. Mas sim de indagar com a franqueza da caridade na verdade: estamos construindo um castelo de direitos sobre alicerces fiscais arenosos? Como a CST planeja lidar com a legítima “resistência em alguns municípios” que, não por má vontade, mas por penúria orçamentária, veem-se em um beco sem saída? É imperativo que, ao lado da bandeira da dignidade, seja erguida também a da solidariedade, com o Estado e a União auxiliando concretamente os municípios a fazerem a transição, seja por repasses, seja por modelos de implementação mais flexíveis que considerem as realidades locais.

A dignidade do trabalho não pode ser um pretexto para a imprudência econômica, nem a busca por um direito pode ignorar os limites da realidade. A verdadeira valorização passa pela garantia de que o novo status e os direitos a ele atrelados sejam sustentáveis a longo prazo, sem comprometer a qualidade ou a disponibilidade do serviço essencial de educação infantil. Caso contrário, o que se pretende como um avanço na justiça pode se transformar em um retrocesso no bem comum, onde a nomenclatura muda, mas a penúria permanece. A aspiração é justa, mas a sua concretização exige mais do que boa vontade; exige a virtude da prudência e a caridade da solidariedariedade em ação.

No fim das contas, a grandeza de uma lei não se mede apenas pela beleza de seu propósito, mas pela viabilidade de sua execução; afinal, um direito sem os meios para exercê-lo é, na prática, uma caridade que se nega a si mesma.

Fonte original: Sair do Brasil

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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