O projeto de lei 163/2026, de iniciativa do Governo do Paraná para modificar a Lei nº 22.188/2024 que autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), avançou em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Paraná. A matéria foi aprovada em 1º turno durante sessão ordinária realizada na segunda-feira, 9 de março de 2026, e, após receber emendas e retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está pautada para votação nesta terça-feira, 10 de março de 2026.
A proposta foi analisada em reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e em sessão extraordinária da CCJ na segunda-feira. A deputada Ana Júlia (PT) apresentou emendas modificativa e aditiva com o objetivo de reforçar a proteção de dados públicos e sensíveis do Estado em caso de desestatização, buscando, segundo a deputada, garantir segurança jurídica e proteção aos dados dos cidadãos paranaenses, em conformidade com diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7896 e a legislação nacional de proteção de dados. As emendas foram rejeitadas pela comissão. O parecer do relator no colegiado, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), foi acatado por 35 votos a 5.
O deputado Requião Filho (PDT) declarou: "Estamos colocando à venda a Celepar sem a devida proteção de dados e tentando manipular a lei paranaense para atropelar uma decisão do STF e não cumprir uma liminar. É um precedente perigoso e um caso para ser debatido com a população do Paraná, pois não há urgência". O líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), explicou que o projeto atendeu às determinações apontadas no voto do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu o processo de desestatização em 22 de fevereiro. Bakri justificou o regime de urgência, afirmando que "após 48 horas, se um parecer não for exarado, a matéria deve vir ao Plenário". O líder da Oposição, deputado Arilson Chiorato (PT), classificou o projeto como uma farsa, indicando que "no fundo, haverá um leilão da intimidade do povo paranaense", envolvendo prontuários de saúde e dados fiscais e escolares de aproximadamente 11 milhões de pessoas.
Após o avanço na Comissão de Ciência e Tecnologia, a proposta foi votada em primeiro turno, repetindo o placar de 35 votos favoráveis e cinco contrários. Em segundo turno, o texto recebeu emendas e foi encaminhado à CCJ, que se reuniu em sessão extraordinária para analisá-las. As emendas previam regras para proteção de dados públicos, normas para contratações de tecnologia e garantias trabalhistas para funcionários da empresa, como a opção de transferência para órgãos da administração estadual ou estabilidade provisória de dez anos na empresa. As propostas receberam parecer contrário do relator Hussein Bakri (PSD) e foram rejeitadas, com votos contrários à rejeição por parte dos deputados Ana Júlia e Arilson Chiorato. O projeto 163/2026 acrescenta o inciso VII ao artigo 5º da norma vigente, permitindo que o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) exerça poderes fiscalizatórios diretos sobre atividades que envolvam dados pessoais sensíveis, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), e inclui o artigo 5º-A, que estabelece que o Paraná manterá o controle sobre sistemas e bases de dados pessoais sensíveis e aqueles vinculados à segurança pública, vedando a transferência integral dessas estruturas a entes privados, salvo nos casos em que o capital seja totalmente estatal.
O avanço do projeto de lei 163/2026, que visa a desestatização da Celepar em regime de urgência, revela uma preocupante instrumentalização da máquina legislativa em detrimento do debate público e da proteção dos direitos fundamentais. A celeridade na tramitação e a rejeição sistemática de emendas que buscavam salvaguardar dados sensíveis e direitos trabalhistas não podem ser vistas apenas como questões procedimentais. Elas sinalizam uma visão estrutural que prioriza a lógica do mercado sobre o interesse coletivo, camuflando sob a capa da eficiência o desmantelamento de um patrimônio público estratégico e a potencialização de vulnerabilidades sociais.
Essa investida rápida contra uma empresa de tecnologia da informação pública, guardiã de dados de milhões de cidadãos, ecoa as críticas de Joseph Stiglitz sobre os riscos do fundamentalismo de mercado. A privatização de setores estratégicos, especialmente em contextos de assimetria de informação e poder, muitas vezes não resulta em melhor serviço, mas sim na transferência de lucros públicos para o setor privado, sem a devida accountability. O controle sobre prontuários de saúde, dados fiscais e escolares por entidades privadas, sem as garantias reforçadas que a oposição tentou instituir, representa um risco imenso à privacidade e à segurança dos cidadãos, e uma potencial ferramenta de controle e exploração, onde a lógica da acumulação de capital se sobrepõe à proteção de dados como um direito humano.
A maneira como as emendas protetivas foram sumariamente rejeitadas, em um processo que minimizou a participação e a voz dissonante, levanta sérias questões sobre a democratização das decisões políticas. Conforme a análise de Nancy Fraser, a justiça social não se restringe apenas à redistribuição econômica, mas envolve também o reconhecimento e a representação. Ao ignorar as preocupações legítimas sobre a segurança dos dados e o futuro dos trabalhadores, o processo legislativo falha em reconhecer a validade dessas reivindicações e em garantir uma participação equitativa no desenho de políticas públicas que afetam diretamente a vida de 11 milhões de pessoas. A urgência forçada, em desconsideração a uma liminar do Supremo Tribunal Federal, sugere uma instrumentalização da lei em favor de interesses específicos, minando a confiança nas instituições democráticas.
Para além de uma mera transferência de ativos, a desestatização da Celepar, nos moldes propostos, representa um enfraquecimento da capacidade estatal em um setor crucial para o futuro da governança digital e da soberania informacional. Urge a implementação de políticas públicas inclusivas que reforcem o controle público sobre dados sensíveis e infraestruturas críticas, garantindo a proteção e a democratização da informação. Um modelo alternativo demandaria não apenas maior transparência e um debate público substantivo, mas também a adoção de mecanismos de governança participativa que assegurem que qualquer decisão sobre bens públicos tão vitais reflita os anseios e os direitos da população, e não apenas os interesses de grupos econômicos ou políticos que vislumbram na privatização uma nova fronteira de lucratividade.
Desestatização da Celepar: Eficiência x Proteção de Dados no Paraná
A contenda em torno da desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar, ilustra um dilema persistente na gestão pública: a tensão entre a busca por eficiência e inovação, por um lado, e a imperiosa salvaguarda do bem comum e dos direitos fundamentais, por outro. A celeridade com que o projeto de lei 163/2026 avança na Assembleia Legislativa, acompanhada da rejeição sumária de emendas que visam proteger dados sensíveis e garantias trabalhistas, expõe a fragilidade do debate público quando questões de alta relevância estratégica são tratadas sob o manto da urgência, sem a devida ponderação.
O Dilema da Proteção de Dados e Direitos Trabalhistas
É compreensível que a modernização administrativa e a otimização de serviços sejam metas legítimas para qualquer governo. A busca por modelos de gestão que possam, em tese, conferir maior agilidade e resultados pode, de fato, contribuir para o bem-estar da comunidade. No entanto, a legítima preocupação levantada pela oposição sobre a proteção da privacidade e segurança dos dados de milhões de cidadãos paranaenses, bem como o futuro dos funcionários da empresa, não pode ser simplesmente ignorada como entrave burocrático ou mera retórica política. A intimidade da vida de onze milhões de pessoas, seus prontuários de saúde, dados fiscais e escolares, constitui um patrimônio imaterial da mais alta relevância, cuja guarda requer a máxima prudência e responsabilidade.
Mercado vs. Governança: Riscos da Desestatização
O risco de que a lógica do mercado, por mais benéfica que seja em certos contextos, prevaleça sobre a necessidade de uma governança robusta e transparente é um ponto de atenção capital. Como nos recordou Alasdair MacIntyre, a dissolução de um entendimento compartilhado de virtude e do que constitui a vida boa na sociedade moderna muitas vezes leva a que a tomada de decisões seja dominada por imperativos técnicos ou econômicos, em detrimento de uma deliberação moral e cívica mais profunda. A rejeição de emendas protetivas, sem um diálogo mais aprofundado, pode sinalizar uma visão estreita, que subestima a complexidade da proteção de dados como um direito humano e a importância da estabilidade para os trabalhadores que dedicam suas vidas ao serviço público.
Prudência e Doutrina Social: Um Caminho para o Bem Comum
Neste cenário, a aplicação da prudência, essa virtude aristotélica que nos ensina a agir com reta razão na prática, é indispensável. Não se trata de opor indiscriminadamente o público ao privado, mas de discernir, com sabedoria, o melhor caminho para o bem comum. A desestatização, por si só, não é um mal inerente, tampouco uma panaceia. A questão crucial reside nas condições sob as quais ela ocorre. A Doutrina Social da Igreja, com seus princípios de subsidiariedade e solidariedade, nos exorta a considerar que, embora a iniciativa privada seja um motor da economia, o Estado possui uma função reguladora insubstituível na garantia da justiça social e na proteção dos direitos fundamentais, especialmente quando se trata de bens de relevância estratégica e dados pessoais. A lei natural, que nos fala da dignidade inviolável da pessoa, exige que toda ação legislativa reforce, e não fragilize, a proteção da esfera privada do indivíduo.
Elevando o Debate: Deliberação Pública e Transparência
A verdadeira superação dialética deste embate não reside na conciliação pela metade, mas na elevação do debate. É preciso reconhecer que a decisão de quem gerencia a infraestrutura de dados de um estado é uma questão política, no sentido mais nobre do termo, que exige deliberação pública e transparente. Alexis de Tocqueville já alertava para os perigos do despotismo democrático, que, sob a aparência da vontade da maioria, pode silenciar as vozes dissonantes e centralizar o poder de maneiras que erodem a liberdade e a participação cívica. O regime de urgência, se não justificado por uma emergência real, pode ser visto como uma forma de minar a capacidade deliberativa, impedindo que as preocupações legítimas sejam adequadamente consideradas.
Responsabilidade e Arcabouço Regulatório para a Modernização
Portanto, a proposta de uma visão superior não é de impedir a modernização, mas de exigir que ela seja realizada com a máxima responsabilidade. Isso implica a necessidade de um arcabouço regulatório que não apenas se diga em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas que seja robusto e de fato inquebrantável. Significa que as garantias de controle estatal sobre dados sensíveis e de segurança pública devem ser pétreas, independentemente de quem execute o serviço. E, acima de tudo, exige um processo legislativo que honre a dignidade dos cidadãos, garantindo que suas preocupações sejam ouvidas e que a decisão final reflita um consenso prudente em prol do verdadeiro bem comum, e não a mera imposição de uma agenda política. A gestão da informação no século XXI é um campo sensível demais para prescindir da virtude da prudência e da sólida base da lei natural.
Fonte original: Blog do Esmael
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.