A promessa de segurança digital, envolta na aura da tecnologia blockchain e da “descentralização”, surge como um bálsamo para as chagas das fraudes telefônicas. O governo brasileiro, com o auxílio de centros de pesquisa e um aporte significativo de recursos, acena com um sistema de chamadas verificadas, credenciais digitais e provas de conhecimento zero. O objetivo louvável é proteger o cidadão dos golpes cada vez mais sofisticados, garantindo a autenticidade das interações e a privacidade dos dados. Contudo, sob o verniz da eficiência e da alta tecnologia, as fundações de um novo sistema de controle da identidade digital se revelam, e com elas, a velha tentação de um poder concentrado, travestido de bem-estar social.
Não se pode negar a urgência de combater o flagelo das fraudes. Milhões de reais são perdidos anualmente, e a exposição indevida de informações sensíveis causa estragos à vida de incontáveis brasileiros. O novo sistema, que deverá ser desenvolvido ao custo de quase dezessete milhões de reais até 2028, promete certificar a origem das ligações, mesmo diante do mascaramento de números, e permitir a validação de informações sem a necessidade de expor dados pessoais completos. A intenção é boa, e a tecnologia das credenciais digitais verificáveis, com sua promessa de evitar o armazenamento massivo de dados em bancos únicos, é um avanço técnico notável.
O diabo, contudo, mora nos detalhes da arquitetura institucional. Para que as credenciais digitais tenham valor, elas precisam ser emitidas e validadas por “emissores de confiança”: órgãos de governo, instituições bancárias e operadoras de telefonia. Aqui reside a antinomia central: a retórica da descentralização, que busca evitar grandes repositórios de dados vulneráveis, choca-se com a prática de conferir a poucas e poderosas entidades a prerrogativa de validar e, por consequência, revogar a identidade digital dos cidadãos. O sistema não é, em sua essência, descentralizado; é uma rede cujos nós de controle se solidificam nas mãos de quem já detém grande poder sobre a vida comum.
Esta concentração de poder desafia diretamente o princípio da subsidiariedade, tão caro à Doutrina Social da Igreja. Segundo Pio XI, não se deve retirar das comunidades menores e dos indivíduos o que eles podem fazer por sua própria iniciativa e indústria, para o entregar a uma sociedade maior e mais alta. Ao invés de fortalecer o que está perto – a autonomia do indivíduo em gerir sua própria identidade digital –, o sistema transfere uma capacidade vital para o Estado e grandes corporações. Tal movimento cria uma assimetria de poder gigantesca, onde a capacidade de existir digitalmente pode ser negada ou constrangida por critérios que escapam ao controle do cidadão. A justiça aqui exige não apenas a punição do fraudador, mas a proteção da liberdade ordenada de todos.
Chesterton, com sua perspicácia, diria que o problema não é o progresso, mas a perda do bom senso no entusiasmo por ele. A ideologia da eficiência, por vezes, fabrica labirintos burocráticos ainda maiores do que aqueles que pretendia derrubar. É preciso questionar, com veracidade, se a promessa de privacidade via “prova de conhecimento zero” não oculta o risco de um controle onipresente. Quem garante que o poder de revogar credenciais não será usado para silenciar vozes incômodas ou excluir grupos marginalizados? Quais os mecanismos transparentes de auditoria e recurso para o cidadão comum, especialmente aqueles com baixa literacia tecnológica ou acesso restrito, que podem se ver digitalmente “desabilitados” sem justa causa ou reparação imediata?
O investimento público num sistema como este deve vir acompanhado de garantias inabaláveis. O arcabouço legal precisa ser robusto o suficiente para proteger a autonomia individual contra qualquer abuso. Não basta apenas combater a fraude; é preciso, antes de tudo, fortalecer a capacidade de investigação e punição dos criminosos, sem onerar indevidamente os cidadãos de bem com novas camadas de controle que, no limite, podem ameaçar sua própria liberdade. A adesão universal das operadoras e instituições bancárias, mencionada como dependente de seu “apetite”, precisa ser assegurada por um imperativo de ordem moral pública, e não pela conveniência comercial.
Não se trata de rejeitar o avanço técnico, mas de insistir que a engenharia da liberdade exige mais do que meras linhas de código; requer uma arquitetura moral sólida, assentada na justiça, na transparência real e no respeito inalienável à autonomia de cada pessoa, antes que o fio da rede se transforme em grilhões.
Fonte original: Notícias ao Minuto Brasil
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.