O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para as Eleições de 2026, definindo o primeiro turno do pleito para 4 de outubro. A programação estabelece regras para partidos e candidatos, além de prazos para cidadãos que buscam emitir ou alterar o título de eleitor. Desde 1º de janeiro de 2026, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral, as despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais são limitadas, e a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios.
O período de 5 de março a 3 de abril permite a deputados federais, estaduais e distritais a troca de partido para concorrer às eleições sem a perda de mandato. Em 5 de março, o TSE publicou as resoluções relativas ao pleito. Até 4 de abril, todas as legendas e federações partidárias devem ter o registro de seus estatutos no TSE, sendo esta também a data-limite para pré-candidatos estabelecerem domicílio eleitoral na circunscrição desejada e terem a filiação partidária deferida. Presidentes da República, governadores e prefeitos que buscam outros cargos têm até 4 de abril para renunciar aos seus mandatos. A emissão do título de eleitor, transferência e revisão de informações do cadastro eleitoral devem ser solicitadas até 6 de maio.
Pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo a partir de 15 de maio. O montante de recursos do Fundo Eleitoral será divulgado pelo TSE até 16 de junho. A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Em 4 de julho, condutas vedadas a agentes públicos, como nomeações e inaugurações de obras, passam a ser proibidas. As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto, com os pedidos de registro de candidatura sendo apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet inicia em 16 de agosto, enquanto o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão para o primeiro turno será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito, e eleitores terão proteção contra prisões de 29 de setembro a 6 de outubro.
No dia 4 de outubro, o primeiro turno das eleições terá votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 9 a 23 de outubro. O transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores é proibido de 3 a 5 de outubro e, em caso de segundo turno, de 24 a 26 de outubro. Eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência devem apresentar justificativa até 3 de dezembro de 2026, enquanto para o segundo turno o prazo se estende até 6 de janeiro de 2027. Os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro, com a posse do Presidente da República agendada para 5 de janeiro de 2027 e dos governadores para 6 de janeiro de 2027.
O calendário eleitoral, embora apresentado como um roteiro técnico e neutro para o funcionamento da democracia, frequentemente esconde e naturaliza profundas assimetrias de poder e desigualdades estruturais. A sua formalização, ao delinear prazos e regras, opera na prática como um mecanismo que tende a consolidar a hegemonia de grupos políticos já estabelecidos, reproduzindo a dinâmica de um sistema que se legitima procedimentalmente, mas que muitas vezes falha em promover uma democratização substantiva e equitativa do processo político.
A aparente neutralidade das datas revelada na tese, ao permitir, por exemplo, a troca partidária de deputados federais, estaduais e distritais sem a perda de mandato, escancara uma lógica de conveniência política que Jessé Souza descreveria como um reflexo de uma elite que molda as instituições para a manutenção de seus privilégios. Essa "janela partidária" não apenas fragiliza a fidelidade programática e ideológica, mas também obstaculiza a emergência de novas lideranças e a renovação política, perpetuando o poder nas mãos de quem já detém capital político e econômico. A dificuldade para movimentos sociais e candidaturas realmente populares em cumprir as exigências formais de filiação e domicílio eleitoral, somada à distribuição do Fundo Eleitoral, que historicamente privilegia as grandes legendas, ergue uma barreira de entrada quase intransponível para uma participação equitativa.
Ademais, o financiamento coletivo, embora em tese uma via para diversificar a arrecadação, pode facilmente converter-se em mais uma ferramenta para quem já possui redes de apoio social e financeiro consolidadas, em detrimento de candidaturas que emergem de contextos de vulnerabilidade social. O calendário, ao delimitar estritamente os períodos de propaganda e as condutas vedadas, mesmo visando a lisura do processo, não aborda as desigualdades estruturais na capacidade de comunicação e mobilização que afetam desproporcionalmente grupos marginalizados. Assim, a narrativa da justiça eleitoral, focada em prazos e proibições, falha em questionar o próprio desenho do sistema que, como argumentaria Boaventura de Sousa Santos, privilegia uma "democracia de baixa intensidade", onde a participação é ritualística e não transformadora, perpetuando a exclusão de vozes subalternas do espaço público de deliberação.
Para transcender a mera observância burocrática e avançar em direção a uma democracia de fato inclusiva, seriam essenciais políticas públicas que promovam a democratização do acesso aos meios de comunicação, com espaços mais equitativos para todas as candidaturas, especialmente as minoritárias, e uma reforma no financiamento eleitoral que garanta a redistribuição efetiva de recursos. A real participação popular e a valorização de candidaturas advindas de bases comunitárias exigem um redesenho das regras que minimize as assimetrias de poder, fortalecendo a accountability e a representatividade. Isso implica em mecanismos que desincentivem a barganha política em favor da coerência programática, e que empoderem os eleitores para além do ato do voto, garantindo-lhes voz ativa na construção das agendas políticas e na fiscalização dos eleitos, transformando o processo eleitoral em um motor de equidade e justiça social.
Calendário Eleitoral: Ordem, Participação e o Bem Comum
O Calendário Eleitoral: Além da Técnica e das Datas
O calendário eleitoral, ao delinear o curso de nossa vida cívica e governamental, parece à primeira vista um documento meramente técnico, um roteiro indispensável para o bom funcionamento da República. Contudo, sua aparente neutralidade esconde as tensões perenes que permeiam a relação entre estrutura e agência, entre a ordem necessária para a administração pública e a aspiração por uma participação política verdadeiramente equitativa. Não se trata apenas de datas e prazos, mas do arcabouço que molda a própria experiência da liberdade responsável e da busca pelo bem comum na polis.
Dilemas e Tensões nas Regras Eleitorais
O Potencial de Assimetrias e a Crítica de MacIntyre
Não podemos, pois, ignorar a legitimidade da preocupação de que, sob a pátina da formalidade, um calendário possa, de fato, consolidar assimetrias de poder e dificultar a ascensão de novas vozes. É uma observação perspicaz notar que certas regras, como a flexibilização da fidelidade partidária para parlamentares ou os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral, podem, no limite, privilegiar grupos já estabelecidos, tornando o caminho mais árduo para candidaturas emergentes ou movimentos sociais. Como ponderaria Alasdair MacIntyre ao criticar a desvirtuação da política moderna, quando a primazia da técnica e do procedimento se sobrepõe à busca de fins virtuosos e compartilhados, corremos o risco de criar um sistema que, embora formalmente correto, falha em nutrir uma comunidade política engajada e verdadeiramente representativa.
A Imperativa Necessidade de Ordem e a Visão de Burke
Entretanto, seria um excesso ideológico, por outro lado, imputar às regras eleitorais uma natureza intrinsecamente opressora ou vista-las unicamente como mecanismos de reprodução de privilégios. As datas e os limites não nascem do nada; são a tentativa prudente de impor ordem a um processo que, de outra forma, poderia descambar para o caos e a injustiça. A própria necessidade de regulamentação, de prazos para registro e propaganda, é um reconhecimento da fragilidade humana e da importância de limites para que a competição política não subverta a própria ordem social. Edmund Burke, ao defender a sabedoria das instituições legadas pela tradição, advertiria contra a ilusão de que podemos desmantelar complexas estruturas em nome de uma pureza idealizada, sem considerar os riscos à estabilidade e à continuidade da vida pública.
A Busca pelo Justo Meio-Termo: Prudência e Bem Comum
O caminho para uma superação genuína deste dilema reside na aplicação da prudência aristotélica e dos princípios da lei natural. A prudência (phrónesis) nos exorta a encontrar o justo meio-termo: um sistema que não seja tão rígido a ponto de asfixiar a renovação, nem tão frouxo a ponto de gerar instabilidade e iniquidade. O calendário eleitoral deve ser encarado como um instrumento a serviço do bem comum, um ordenamento da razão para o bem da sociedade inteira, e não para o proveito de poucos. Isso implica em um escrutínio constante para garantir que suas normas, embora necessárias, não se tornem barreiras insuperáveis para a dignidade de cada pessoa e seu direito de participar ativamente da vida pública.
Contribuições para um Sistema Eleitoral Mais Justo
Princípios da Doutrina Social da Igreja: Subsidiariedade e Solidariedade
Nesta busca, a Doutrina Social da Igreja oferece balizas essenciais, especialmente por meio dos princípios da subsidiariedade e da solidariedade. A subsidiariedade nos lembra que as decisões devem ser tomadas no nível mais próximo possível dos cidadãos, fomentando a participação local e comunitária, o que, por sua vez, fortalece a base de qualquer sistema representativo. A solidariedade, por sua vez, exige que as estruturas sociais sejam concebidas de modo a não marginalizar os mais vulneráveis, mas a incluí-los ativamente. Isso desafia os legisladores a conceber um calendário que, além de garantir a lisura procedimental, promova condições reais para que a diversidade de talentos e perspectivas possa emergir, sem que a falta de capital social ou econômico prévio se torne um obstáculo intransponível.
Reformas para a Justiça Social e a Dignidade Humana
A superação, portanto, não está em negar a necessidade de regras ou em abraçar um nominalismo jurídico que vê a lei apenas como expressão de poder. Pelo contrário, está em aperfeiçoar as regras existentes e criar novas, sempre com um olhar atento à justiça social e à dignidade da pessoa humana. Isso pode traduzir-se em reformas no financiamento que incentivem a pequena doação e a participação de base, em mecanismos que ampliem a visibilidade de candidaturas minoritárias e em uma revisão constante dos critérios de filiação partidária e domicílio eleitoral para que sirvam, de fato, à vitalidade democrática, e não à mera conveniência. A estabilidade política e a capacidade de renovação não são adversárias, mas faces da mesma moeda na busca por uma ordem justa.
Conclusão: O Calendário como Reflexo da Virtude Cívica
Em última análise, um calendário eleitoral verdadeiramente virtuoso transcende a mera técnica. Ele se torna um reflexo da razão reta e da liberdade responsável, um compromisso contínuo com a virtude cívica e o serviço ao próximo. Somente quando as estruturas formais são permeadas por uma cultura de serviço, integridade e respeito pela dignidade inalienável de cada ser humano, podem elas cumprir sua finalidade mais elevada: ser o alicerce para uma sociedade onde a participação política não seja apenas um rito, mas um caminho real para o florescimento humano e a realização do bem comum.
Fonte original: O TEMPO
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.