O que se apresenta como um convite à “cooperação bilateral” no combate ao crime organizado muitas vezes revela, sob o verniz da diplomacia, a mais antiga das imposições: a vontade de uma potência em externalizar seus problemas de segurança e ditar termos a nações menos fortes. O noticiário recente sobre as exigências americanas ao Brasil não é senão mais um capítulo dessa milenar peça, onde o palco é global, mas os princípios em jogo são eternos e universais. Exige-se do Brasil que aceite, em suas já combalidas prisões, estrangeiros capturados nos Estados Unidos – um “modelo El Salvador” importado, sem as condições mínimas de um sistema prisional já superlotado – e, mais ainda, que apresente um plano para “acabar” com grupos como o PCC, o Comando Vermelho, o Hezbollah e organizações criminosas chinesas em solo nacional. A tudo isso, soma-se a ameaça latente de uma classificação unilateral desses grupos como terroristas, abrindo a porta para a temível ação militar estrangeira.
É preciso discernir a realidade da retórica. O combate ao crime organizado transnacional é, sem dúvida, um dever de todas as nações civilizadas e uma legítima preocupação americana. Redes de narcotráfico, lavagem de dinheiro e extremismo político corroem a lei natural e a ordem social em todos os continentes. O Brasil, longe de ser um santuário passivo, tem seus próprios desafios e deveres nesse campo, e propôs uma cooperação inicial focada em deter o fluxo de armas e dinheiro ilícito que alimenta a criminalidade em seu próprio território. Mas a “contraproposta” americana transfigura o diálogo em monólogo, a parceria em predação, o interesse mútuo em imposição unilateral. É um paradoxo digno de Chesterton: a ajuda oferecida parece mais um fardo, e a “cooperação” tem o gosto amargo da submissão.
A Doutrina Social da Igreja, alicerçada na filosofia tomista, é inequívoca: a soberania da nação é um princípio fundamental para a ordem internacional e a dignidade dos povos. São Tomás de Aquino, ao tratar da lei humana, sublinha que ela deve ser ordenada ao bem comum da comunidade que a institui. Quando uma nação é constrangida a ceder parte de sua autonomia, a comprometer sua integridade jurídica e a sobrecarregar seus recursos internos para servir aos interesses de outro Estado, sem benefício recíproco e equitativo, viola-se não apenas a soberania, mas também o princípio da subsidiariedade. Não se pode esperar que o Brasil, com seus desafios internos colossais, se torne o receptáculo penal de outra potência, nem que permita que sua segurança interna seja ditada por agendas externas, sob pena de ver sua autoridade legítima esvaziada e seu bem comum subjugado.
A sugestão de classificar grupos criminosos brasileiros como “terroristas” para justificar intervenções militares é uma afronta à reta razão e à prudência mais elementar. Uma coisa é combater o terrorismo global; outra, muito diferente, é usar essa etiqueta para violar a integridade territorial e a jurisdição de um Estado soberano. Isso não é solidariedade, mas uma espécie de imperialismo penal. O bom senso, tão caro a Chesterton, nos lembra que soluções complexas para problemas endêmicos não se resolvem por decreto ou imposição externa. O desmantelamento de redes criminosas profundas, com raízes sociais e econômicas complexas, exige inteligência, justiça e recursos próprios, e não a mera transferência de presos ou a aceitação de ameaças. Exagerar na equiparação de gangs domésticas com grupos terroristas internacionais é um reducionismo perigoso que pode levar a reações desproporcionais e a uma escalada de conflitos desnecessária, sacrificando a paz e a estabilidade.
O dever do Brasil é, em primeiro lugar, para com seus próprios cidadãos e o bem comum da nação. Isso significa combater o crime com firmeza, sim, mas dentro dos limites da lei, da prudência e do respeito inegociável à dignidade da pessoa humana e à soberania nacional. A verdadeira cooperação exige diálogo, respeito mútuo e uma partilha equitativa de ônus e benefícios. O que se desenha, porém, é uma assimetria de poder onde o forte dita e o fraco arca com os custos, uma lógica que São Tomás certamente condenaria por sua falta de justiça comutativa e distributiva.
A recusa brasileira em ceder às propostas mais intrusivas não é um gesto de intransigência, mas de responsabilidade. É a afirmação da virtude da fortaleza na defesa dos princípios que sustentam qualquer nação digna. Que se continue a combater o crime, que se busque a verdadeira cooperação internacional, mas que jamais se confunda o dever de solidariedade com a entrega da própria autodeterminação. Pois a pátria, como a alma, não se aluga nem se vende: defende-se, incansavelmente, como um bem inalienável de Deus e da história.
Fonte original: globo.com
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.