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BR-319: Pavimentação na Amazônia Ignora Lei e Voz Indígena

A pavimentação da BR-319 na Amazônia avança, mas nova lei atropela licenciamento ambiental e direitos indígenas. O artigo expõe os riscos de devastação e a urgência da justiça socioambiental.

🟢 Análise

Um rio de asfalto, prometido como veia de desenvolvimento, corre o risco de se tornar uma chaga aberta no coração da Amazônia. A recente liberação da licitação para a pavimentação do infame “trecho do meio” da BR-319, na esteira de uma nova Lei Geral de Licenciamento, mais parece um atalho imprudente do que um caminho para o progresso. Argumenta-se que a obra, mera “reconstrução” de uma via existente, é essencial para a conectividade regional. Contudo, essa narrativa simplifica perigosamente o que se configura como um processo que não apenas atropela o devido rito legal e constitucional, mas ameaça a própria integridade da Criação.

A Lei 15.190/2025, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, dispensou o licenciamento ambiental do IBAMA para obras de reconstrução em estradas já pavimentadas. Uma emenda pontual, gestada no Amazonas, visou explicitamente a BR-319, e agora serve de escudo legal para que o Ministro dos Transportes abra a licitação em 31 de março de 2026, com sua consequente renúncia para fins eleitorais. Ocorre que este “trecho do meio” esteve abandonado por décadas, e a floresta, em sua sabedoria regenerativa, retomou seu espaço. Reabrir essa cicatriz, sem um escrutínio ambiental adequado, não é restaurar, mas sim reintroduzir um vetor de devastação numa das maiores e mais vulneráveis reservas de biodiversidade do planeta.

A Doutrina Social da Igreja, inspirada em Pio XI e sua crítica à estatolatria, nos recorda que o Estado não pode se arvorar a poder total sobre a sociedade e a natureza, ignorando os corpos intermediários e as realidades locais. A nova lei, ao centralizar e flexibilizar, usurpa a função do IBAMA e desconsidera a voz dos povos indígenas, cujo direito à consulta prévia, livre e informada é garantido pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição Federal. Há 14 grupos indígenas a 40 km da rodovia, e 68 num raio de 150 km. A intenção do DNIT de consultar apenas cinco, e de forma simultânea à execução, é uma paródia de diálogo, não a devida deferência à subsidiariedade e à justiça devida a essas comunidades, que são os verdadeiros guardiões da floresta.

O professor Philip Martin Fearnside, um dos pilares da pesquisa amazônica e co-recebedor do Nobel da Paz pelo IPCC, não cessa de alertar: a BR-319 é o mais potente impulsionador de desmatamento da região, abrindo caminho para grileiros, madeireiros ilegais e a exploração de petróleo e gás – vide o acordo do governo amazonense com a russa Rosneft. A alegação de que a obra é vital para o desenvolvimento esconde um profundo desrespeito pela veracidade e pela humildade diante dos limites ecológicos. Que a licitação tenha sido aberta enquanto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal é mais um sintoma de um processo que substitui a solidez jurídica pela pressa política, e a clareza moral pela ambiguidade.

O caminho para o desenvolvimento justo não se asfalta com a supressão de direitos ou com a hipocrisia de uma “reconstrução” que semeia nova devastação. Ele se constrói com a sólida pedra da justiça, da verdade e da reverência pela obra da Criação.

Fonte original: racismoambiental.net.br

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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