A terra que se reclama, na Bahia, não é apenas solo sob os pés, mas o próprio fundamento de uma vida. É neste chão, tão pródigo quanto disputado, que o Ministério Público Federal e uma vasta rede de entidades levantam sua voz, apontando para a urgência de uma justiça socioambiental e territorial que garanta a sobrevivência e a dignidade de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. São vozes que trazem relatos de invasões, degradação, ameaças e a morosidade secular na demarcação de terras, uma dívida histórica que clama por reparação. Reconhecer a vulnerabilidade desses grupos e sua ancestral contribuição para a conservação da biodiversidade não é retórica vazia, mas um imperativo moral que a doutrina católica subscreve ao falar da dignidade da pessoa humana e da intrínseca função social da propriedade.
Contudo, se a ferida é real, o bisturi não pode ser cego. A pretensão de uma justiça unilateral, por mais bem-intencionada que seja, pode, paradoxalmente, gerar novas injustiças e fraturas no já complexo tecido social. Ao exigir a suspensão indiscriminada de licenças para “empreendimentos que impactem” territórios tradicionais, ou ao propor a criação de uma “Força Nacional de Proteção” com poder coercitivo, corre-se o risco de simplificar um problema multifacetado, atribuindo toda a culpa a um único tipo de ator – os “grandes empreendimentos” ou a “omissão estatal” – e ignorando o impacto dessas medidas sobre outras parcelas da população. A Bahia, com seus desafios econômicos e sociais, não pode se dar ao luxo de paralisar seu desenvolvimento sem um discernimento profundo sobre as consequências.
É aqui que a justiça, virtude cardeal que ordena o devido a cada um, deve ser temperada pela prudência, que nos faz distinguir o bem comum de um bem particular, por mais legítimo que este seja. Não se trata de negar os direitos das comunidades tradicionais, mas de integrá-los numa visão mais ampla do destino comum. Há um perigo real em reduzir a complexidade da governança territorial a uma batalha campal entre “tradicionais” e “desenvolvimentistas”. A degradação ambiental e os conflitos fundiários não derivam apenas da ação de grandes atores, mas também do crescimento demográfico, da especulação imobiliária de menor escala e da própria dificuldade de fiscalização num território vasto, para não falar das tensões que surgem internamente nas comunidades quando há promessas de reparações ou disputas por recursos.
O que se exige, portanto, não é a imposição de uma agenda, mas a construção paciente de uma ordem justa. Como ensina Pio XI, a subsidiariedade nos recorda que as soluções devem nascer o mais próximo possível das pessoas afetadas, fortalecendo os corpos intermediários e evitando que o Estado, ou grupos articulados, esmaguem a autonomia local com soluções de cima para baixo. A proposta de uma “Força Nacional” soa mais como uma militarização de conflitos sociais do que um convite ao diálogo e à co-responsabilidade. Leão XIII, por sua vez, ao defender a propriedade com função social, já antecipava que esta não poderia ser um instrumento de opressão, mas um meio para o bem-estar de todos, o que implica um juízo reto sobre o uso e a destinação dos bens da terra, respeitando os direitos de todos os proprietários e o processo legal.
Chesterton, com sua sanidade proverbial, talvez nos lembraria que o mundo real raramente cabe nas gavetas bem organizadas das ideologias. A verdadeira sabedoria não está em escolher um lado e demonizar o outro, mas em reconhecer a miríade de interesses legítimos, as múltiplas formas de trabalho e sustento, e a complexa interdependência que sustenta uma sociedade. O “povo”, nas palavras de Pio XII, não é uma massa homogênea manipulável, mas uma comunidade de pessoas, cada uma com sua dignidade, seus direitos e seus deveres, buscando seu bem-estar na convivência. Isso inclui não só os povos tradicionais, mas também os trabalhadores das indústrias, os pequenos empresários e as famílias que dependem da economia que as “grandes obras” – por mais falhas que sejam – movimentam.
A via para a justiça socioambiental não se pavimenta com a paralisação ou a judicialização excessiva, que afugenta investimentos e substitui o debate político por embates legais, gerando insegurança jurídica e estagnação. Ela se constrói com a veracidade nas análises, a transparência nos processos de consulta, a responsabilidade compartilhada e a busca por mecanismos de compensação e desenvolvimento que integrem, em vez de segregar. É preciso mapear os danos reais, sim, e fazer valer a lei; mas é igualmente crucial criar as condições para que toda a população da Bahia possa prosperar, respeitando o patrimônio e a cultura de todos, sem que um bem anule o outro.
A justiça socioambiental, em sua plenitude, não é uma pauta de exclusão, mas um convite à edificação de uma vida comum onde o bem de cada um seja salvaguardado pelo bem de todos, em um pacto de solidariedade e de trabalho que se estende por cada palmo da terra.
Fonte original: MPF
⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.
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