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Acordo Mercosul-UE: Celebração Provisória e Riscos Reais

Acordo Mercosul-UE: celebração esconde provisoriedade. Gatilhos da UE e assimetrias ameaçam indústria nacional. Justiça econômica e soberania são cruciais para o Brasil.

🟢 Análise

Ainda que se celebre com pompa e discurso altissonante a promulgação de um acordo comercial gestado por quase três décadas, há algo de inquietante na pressa com que se festeja a “estabilidade internacional” e a “parceria histórica” em face de sua natureza ainda provisória e dos mecanismos de salvaguarda que revelam uma confiança, na melhor das hipóteses, condicionada. A aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, embora apresentada como um divisor de águas de cooperação e multilateralismo, exige um olhar que ultrapasse a euforia retórica e mergulhe nas fundações materiais desse novo arranjo.

De fato, os porta-vozes da decisão – de presidentes do Legislativo a ministros – entoam um coro de louvor à “escolha clara pela cooperação” e à “relevância geoestratégica”. Trata-se de um pacto entre dois blocos que, juntos, representam um quarto da economia mundial e mais de 700 milhões de pessoas, visando a redução ou eliminação gradual de tarifas. A mobilização em Brasília, com a assinatura de um plano de trabalho com o BID e a publicação de um Decreto nacional para instituir salvaguardas, demonstra a intenção de pavimentar a estrada para a efetivação dos termos nos próximos meses. A União Europeia, por sua vez, já sinalizou a aplicação provisória dos termos, ajustando inclusive um “gatilho” de proteção de seus produtos sensíveis.

Contudo, é preciso aplicar a virtude da veracidade a esta narrativa. O fato de um acordo, após quase 27 anos de negociação, ser ainda “provisório” e vir acompanhado de “gatilhos” unilaterais por parte da UE e de salvaguardas nacionais apressadas por parte do Brasil, sugere que as tensões e assimetrias fundamentais não foram plenamente resolvidas. Longe de ser um edifício de estabilidade inabalável, a estrutura parece mais um ponteiro de balança, sujeito a constantes ajustes. As preocupações com a eficácia das salvaguardas brasileiras, o risco de a indústria nacional ser sufocada pela concorrência europeia e a possibilidade de cláusulas não-tarifárias ou padrões regulatórios rigorosos da UE atuarem como barreiras disfarçadas não podem ser descartadas como mero ceticismo.

A Doutrina Social da Igreja, atenta à ordem dos bens e à justiça nas relações econômicas, nos adverte contra a idolatria do progresso e da eficiência em detrimento da pessoa humana e dos corpos sociais. Leão XIII, ao falar da propriedade com função social e do salário justo, e Pio XI, ao defender a subsidiariedade e a justiça social contra a estatolatria, oferecem a lente para discernir as implicações reais de um acordo como este. A disparidade de poder econômico entre blocos exige que a justiça, primária virtude em questão, garanta que o comércio não se torne instrumento de perpetuação de desequilíbrios, onde o Mercosul permaneça como exportador de produtos primários e importador de manufaturados de alto valor agregado. É preciso proteger as pequenas e médias empresas, os trabalhadores e os setores agrícolas que não dispõem da mesma escala ou subsídios dos parceiros europeus.

Nesse cenário, a prudência se faz indispensável. Não basta celebrar a ampliação do comércio; é imperativo monitorar e garantir que a aplicação das salvaguardas nacionais seja ágil e eficaz, respondendo com proporcionalidade aos abusos de gatilhos externos ou à imposição de barreiras desleais. Como observou um Chesterton da vida real, um tratado que promete a paz universal, mas se desarma com cláusulas de exceção e “gatilhos” de suspensão, pode ser tão útil quanto uma ponte que termina antes do rio. O desafio é assegurar que a parceria se traduza em desenvolvimento soberano e equitativo, e não em uma submissão de longo prazo sob a roupagem de cooperação.

Portanto, o Congresso Nacional, ao promulgar o acordo, iniciou um processo que exige vigilância constante e ação decidida. A retórica de “valores comuns” e “multilateralismo” não pode silenciar a necessidade de salvaguardar as prioridades de reindustrialização do Brasil, a inovação e a sustentabilidade. O destino deste acordo, mais do que nas páginas de um decreto, será escrito na capacidade real de proteger e desenvolver o povo brasileiro em sua diversidade de ofícios e saberes. A verdadeira medida de um pacto entre nações não se encontra na glória efêmera de sua assinatura, mas na justiça paciente de sua aplicação diária e no destino dos mais vulneráveis que dele dependem.

Fonte original: Blog do Esmael

⚖️ A Contradictio analisa as notícias à luz da tradição clássica e da Doutrina Social da Igreja. As fontes originais são citadas ao longo do texto.

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